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Texto do artigo · p. 20 Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101561275, constituída no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, por:
Texto do artigo · p. 20 Abel Alfredo Mabunda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Mazambanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300494034C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular de NUIT 129801239, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho de vestuário, cosméticos e similares;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Mabunda, titular de NUIT 129801239.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser
Texto do artigo · p. 21 aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 1
Texto do artigo · p. 21 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101561275, constituída no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, por:
  3. Texto do artigo, página 20: Abel Alfredo Mabunda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Mazambanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300494034C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular de NUIT 129801239, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de vestuário, cosméticos e similares;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Mabunda, titular de NUIT 129801239.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser
  19. Texto do artigo, página 21: aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  20. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 1
  26. Texto do artigo, página 21: de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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