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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: NM Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686442, uma entidade denominada NM Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Salvador Francisco Mathombe, casado com Neida da Célia Nhantumba Mathombe, em regime de comunhao de bens, Natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 161, rés-do-chão, província de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 27: do Bilhete de Identidade n.º 110103990967S, emitido aos 23 de Março de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, casada com Salvador Francisco Mathombe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 161, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.o 100100093272Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: As partes acima identificados tem entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de NM Eventos, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 683, rés-do-chão, Esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O objecto social consiste:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos, e organização de feiras;
- Texto do artigo, página 27: a)Prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos ou eventos similares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de louças, cutelaria, outros artigos para lar e similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos
- Texto do artigo, página 28: e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividades de design, fotografias, consultoria científicas, técnicas similares, serviços de filmagem, n.e.;
- Número ou marcador, página 28: e) Promoção imobiliária, e venda, e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: f) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 28: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras entidades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Salvador Francisco Mathombe;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente àsócia e Neida da Célia Nhantumbo Mathombe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Salvador Francisco Mathombe e Neida da Célia Nhantumbo Mathombe.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercicio de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 28: Do balanço, contas, lucros e dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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