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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695697, uma entidade denominada Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 31: Dilson Justino Muchanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 31: portadora do Passaporte n.º AB2741301, emitido a 24 de Marco de 2020, e residente na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede, na Maputo província, localidade Missevene, bairro C, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Fabrico e venda de pão;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação, venda e distribuição de produtos de panificação;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio em geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quenhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à uma quota do único Dilson Justino Muchanga, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Dilson Justino Muchanga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos p esentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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