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Texto do artigo · p. 18 IT Creative Solution Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700712, uma entidade denominada IT Creative Solution Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IT Creative Solution Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, gestão, formação e prestação de serviços na área de tecnologia de informação e outsourcing em informática.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal, bem como importação e comercialização de equipamento, softwares, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá também terceirizar serviços e produtos relacionados com tecnologias e sistemas de informação e áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e/ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social e até participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), representado por 500.000 (quinhentas mil) acções com valor nominal de 1,00MT (um metical), por cada acção, que se encontra distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 170.000 (cento e setenta mil) acções, correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) acções, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) acções, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de acções;
Número ou marcador · p. 19 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomeação e destituição de administradores; f)Renúncia de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: IT Creative Solution Moz, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700712, uma entidade denominada IT Creative Solution Moz, S.A.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IT Creative Solution Moz, S.A.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, gestão, formação e prestação de serviços na área de tecnologia de informação e outsourcing em informática.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal, bem como importação e comercialização de equipamento, softwares, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá também terceirizar serviços e produtos relacionados com tecnologias e sistemas de informação e áreas afins.
  19. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e/ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social e até participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
  24. Texto do artigo, página 18: mil meticais), representado por 500.000 (quinhentas mil) acções com valor nominal de 1,00MT (um metical), por cada acção, que se encontra distribuído da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 18: a) 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 170.000 (cento e setenta mil) acções, correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: b) 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) acções, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 18: c) 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) acções, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração; e
  51. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 19: (Representação em Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  69. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de acções;
  71. Número ou marcador, página 19: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 19: e) Nomeação e destituição de administradores; f)Renúncia de preferência pela sociedade;
  74. Número ou marcador, página 19: g) Admissão de novos accionistas.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e remuneração)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  80. Número ou marcador, página 19: Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  88. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
  90. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  93. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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