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Texto do artigo · p. 32 Romana’s Burguer, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694828, uma entidade denominada Romana’s Burguer, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Deisy Carol da Silva, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida Maguiguana, n.º 1572, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062603S, emitido aos vinte e nove de dezembro do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, republica de moçambique;
Texto do artigo · p. 32 Natacha Filipa de Jesus da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida 24 de Julho casa n.º 1668, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009991C, emitido aos cinco de Março do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, república de moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adota a dominação de Romana’s Burguer, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 32 Avenida Maguiguana n.º 1572, flat 6, Distrito Municipal de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da abertura do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiarias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente à sócia Deisy Cardl da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente à sócia Natacha Filipa de Jesuz da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social respetivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Deisy Carol da Silva e Natacha Filipa de Jezus da Silva que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 33 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Romana’s Burguer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694828, uma entidade denominada Romana’s Burguer, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Deisy Carol da Silva, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida Maguiguana, n.º 1572, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062603S, emitido aos vinte e nove de dezembro do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, republica de moçambique;
  5. Texto do artigo, página 32: Natacha Filipa de Jesus da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida 24 de Julho casa n.º 1668, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009991C, emitido aos cinco de Março do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, república de moçambique.
  6. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a dominação de Romana’s Burguer, Limitada, com sede na
  10. Texto do artigo, página 32: Avenida Maguiguana n.º 1572, flat 6, Distrito Municipal de Kampfumo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Duração
  14. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da abertura do mesmo.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e hotelaria.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiarias ou conexas as principais.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital social
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente à sócia Deisy Cardl da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente à sócia Natacha Filipa de Jesuz da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social respetivamente.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Gerência
  26. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Deisy Carol da Silva e Natacha Filipa de Jezus da Silva que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  33. Texto do artigo, página 33: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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