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Texto do artigo · p. 6 Africa Oil Terminals, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101646963, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Oil Terminals, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Africa Oil Terminals-FZCO, sociedade comercial, registada sob n.º 964, regida por direito de Entidades legais de Dubai, Dubai World Trade Centre Authority, sedeada em Unit n.º SRT-FLR23-23.01-HD-84, Sheikh Rashid; Tower, Dubai World Trade Centre, representada por senhor Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 válido até 4 de Setembro de 2028, pela PCO; Dar-Es-Salaam, na República da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 4 de
Texto do artigo · p. 6 Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; Terceiro. Edha Abdallah Munif, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, válido até 1 de Setembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Hassan Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia e
Texto do artigo · p. 6 Quinto.Yasser Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE240311, emitido aos 14 de Novembro de 2019 válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia. Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá a denominação Africa Oil Terminals, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola, Zona Industrial I, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Armazenamento e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços de transporte e logística de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 d) Compra e venda de combustíveis, lubrificantes e seus equipamentos, acessórios para o seu manuseamento e conservação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Africa Oil Terminals-FZCO, com uma quota de 50% do capital social, o correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota de 25% do capital social, o correspondente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) Edha Abdallah Munif, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 d) Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 e) Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Três O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Mohamed Said Omar, de nacionalidade tanzaniana, natural de Morogoro CBD, portador de Passaporte n. TAE151589, emitido a 29 de Julho de 2019 válido até 28 d Julho de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia e ao sócio Abdallah Munif Nahdi; devendo um destes dois admnistradores ser suficiente para a realização de todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada um dos administradores tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo um deles ser suficiente para, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou locção de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Basta um dos administradores indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Basta a intervenção de um dos administradores, obrigar a sociedade nos seus actos e contrato se for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 6 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, no local onde for preferido pelas condições que forem consideradas, afim de apreciação, aprovação e modificação do balanço e demais demonstrações financeiras das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e também extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada através dos meios mais rápidos que existirem e que a confirmação de pelo menos dois sócios incluindo um dos administradores terão reunido as condições mínimas para a abertura da cessão sem prejuizo do consentimento verbal ou outra forma escrita dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração pode indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o valor correspondente da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 7 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (In[icio da actividade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade depois de reunidas as condições fiscais, ficando, desde já, autorizada a administração efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 10 Novembro de 2021. — O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Africa Oil Terminals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101646963, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Oil Terminals, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Africa Oil Terminals-FZCO, sociedade comercial, registada sob n.º 964, regida por direito de Entidades legais de Dubai, Dubai World Trade Centre Authority, sedeada em Unit n.º SRT-FLR23-23.01-HD-84, Sheikh Rashid; Tower, Dubai World Trade Centre, representada por senhor Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 válido até 4 de Setembro de 2028, pela PCO; Dar-Es-Salaam, na República da Tanzânia;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 4 de
  5. Texto do artigo, página 6: Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; Terceiro. Edha Abdallah Munif, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, válido até 1 de Setembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
  6. Texto do artigo, página 6: Quarto. Hassan Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia e
  7. Texto do artigo, página 6: Quinto.Yasser Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE240311, emitido aos 14 de Novembro de 2019 válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia. Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Firma, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a denominação Africa Oil Terminals, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola, Zona Industrial I, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Mudança da sede e representações)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto social e duração)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Armazenamento e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Serviços de transporte e logística de combustíveis e lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 6: d) Compra e venda de combustíveis, lubrificantes e seus equipamentos, acessórios para o seu manuseamento e conservação.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em cinco quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Africa Oil Terminals-FZCO, com uma quota de 50% do capital social, o correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 6: b) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota de 25% do capital social, o correspondente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 6: c) Edha Abdallah Munif, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 6: d) Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 6: e) Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 6: Três O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Mohamed Said Omar, de nacionalidade tanzaniana, natural de Morogoro CBD, portador de Passaporte n. TAE151589, emitido a 29 de Julho de 2019 válido até 28 d Julho de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia e ao sócio Abdallah Munif Nahdi; devendo um destes dois admnistradores ser suficiente para a realização de todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já são nomeados administradores.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada um dos administradores tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo um deles ser suficiente para, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou locção de bens móveis e imóveis.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Basta um dos administradores indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) Basta a intervenção de um dos administradores, obrigar a sociedade nos seus actos e contrato se for necessário.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 6: (Mandatários ou procuradores)
  43. Texto do artigo, página 6: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, no local onde for preferido pelas condições que forem consideradas, afim de apreciação, aprovação e modificação do balanço e demais demonstrações financeiras das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e também extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada através dos meios mais rápidos que existirem e que a confirmação de pelo menos dois sócios incluindo um dos administradores terão reunido as condições mínimas para a abertura da cessão sem prejuizo do consentimento verbal ou outra forma escrita dos demais sócios.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) A administração pode indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 7: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o valor correspondente da quota.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 7: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  57. Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  60. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (In[icio da actividade)
  63. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade depois de reunidas as condições fiscais, ficando, desde já, autorizada a administração efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 7: Nampula, 10 Novembro de 2021. — O Conservador, Ilegivel.
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