Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para os devidos efeitos de publicação, que no dia três do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101600580, a sociedade Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão direito, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria e hotelaria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Imamo Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com o expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Imamo Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para os devidos efeitos de publicação, que no dia três do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na
  3. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101600580, a sociedade Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão direito, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria e hotelaria.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Imamo Abdul Satar.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com o expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Imamo Abdul Satar.
  19. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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