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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que quer perseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e o estatuto da mesma
Texto do artigo · p. 2 cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 30 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Fica sem efeito a publicaço inserida no Boletim da República n.º 18, III Série, de 26 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que quer perseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e o estatuto da mesma
  5. Texto do artigo, página 2: cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 30 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 2: Fica sem efeito a publicaço inserida no Boletim da República n.º 18, III Série, de 26 de Janeiro de 2022.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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