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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702782, uma entidade denominada Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Simão Alberto Tales, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Mirfat Abdula Nhacuongue Tales, natural de Inharrime, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102356167B, de 17 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução SAT-Inharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Inharrime, província de Inhambane, podendo, havendo interesse e autorização prévia da instituição de tutela, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá associar-se ou fundir-se com quaisquer outras escolas, empresas que tenham ou não por objectos totais ou parcialmente semelhantes a esta, podendo investir noutras áreas de actividade e/ ou comerciais por conveniência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a formação e reciclagem de todas as classes de condutor de veículos automóveis e o exercício de actividades conexas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Aquisições e participação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas,
- Texto do artigo, página 15: para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Simão Alberto Tales, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Impedimento
- Texto do artigo, página 15: No caso da morte ou interdição do proprietário, as actividades vão continuar com os herdeiros, os quais deverão nomear entre si um representante para gerir e administrar os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quota
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre ao sócio nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida em proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Simão Alberto Tales, que desde já fica nomeado administrador ou director-geral da sociedade, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bancários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Litígio
- Texto do artigo, página 15: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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