Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702782, uma entidade denominada Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Simão Alberto Tales, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Mirfat Abdula Nhacuongue Tales, natural de Inharrime, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102356167B, de 17 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução SAT-Inharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Inharrime, província de Inhambane, podendo, havendo interesse e autorização prévia da instituição de tutela, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá associar-se ou fundir-se com quaisquer outras escolas, empresas que tenham ou não por objectos totais ou parcialmente semelhantes a esta, podendo investir noutras áreas de actividade e/ ou comerciais por conveniência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a formação e reciclagem de todas as classes de condutor de veículos automóveis e o exercício de actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aquisições e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 15 para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Simão Alberto Tales, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Impedimento
Texto do artigo · p. 15 No caso da morte ou interdição do proprietário, as actividades vão continuar com os herdeiros, os quais deverão nomear entre si um representante para gerir e administrar os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quota
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre ao sócio nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida em proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Simão Alberto Tales, que desde já fica nomeado administrador ou director-geral da sociedade, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bancários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Litígio
Texto do artigo · p. 15 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702782, uma entidade denominada Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Simão Alberto Tales, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Mirfat Abdula Nhacuongue Tales, natural de Inharrime, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102356167B, de 17 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução SAT-Inharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede da sociedade
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Inharrime, província de Inhambane, podendo, havendo interesse e autorização prévia da instituição de tutela, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá associar-se ou fundir-se com quaisquer outras escolas, empresas que tenham ou não por objectos totais ou parcialmente semelhantes a esta, podendo investir noutras áreas de actividade e/ ou comerciais por conveniência.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a formação e reciclagem de todas as classes de condutor de veículos automóveis e o exercício de actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Aquisições e participação
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas,
  19. Texto do artigo, página 15: para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Simão Alberto Tales, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Impedimento
  25. Texto do artigo, página 15: No caso da morte ou interdição do proprietário, as actividades vão continuar com os herdeiros, os quais deverão nomear entre si um representante para gerir e administrar os negócios da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: Cessão de quota
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre ao sócio nos termos das disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida em proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Gestão da sociedade
  32. Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Simão Alberto Tales, que desde já fica nomeado administrador ou director-geral da sociedade, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bancários.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: Litígio
  35. Texto do artigo, página 15: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.