III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2022

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Número ou marcador · p. 8 b) Daniel Ozias Mate, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes os socios ou representados pelos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por concesso dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos: Constantino Estevão Cuambe e Daniel Ozias Mate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agro Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro o de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101698084, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Agro Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hafis Alibabhai Padaniya, de nacionalidade indiana, casado, portador do DIRE n.º 02IN00031347N, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 9 Migratórios Nacional de Pemba, a 2 de Setembro de 2021, residente em Nampula, bairro dos Poetas, ccelebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agro Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas - Nametil, Meluli, rua principal em frente da ETG.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Campanha e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização a agrícola e a retalho de produtos agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de produtos agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de cereais;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais (700.000,00MT), corresponde a única quota pertencendo ao senhor Hafis Alibabhai Padaniya
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Hafis Alibabhai Padaniya.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, e contratos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 8 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegvel.
Texto do artigo · p. 9 Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 9 Por ter saido inexacto o ano, no preâmbulo, da sociedade em epígrafe, publicado o Boletim da República, n.º 20, III Série, de 28 de Janeiro de 2022, rectifica-se que onde se lê: «...24 de Novembro de 2022...» deverá ler-se: «...24 de Novembro de 2021...».
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 9 Alar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657124 uma entidade denominada Alar Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Artur Armando Chissico, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Rumbana 3, Zona B, na cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001032152I, emitido a 21 de Junho de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Aira Idalina Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081008869257F, emitido a 13 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maxixe, distrito de Rumbana-03, Zona B, Inhambane. Tendo o senhor Artur Armando Chissico (seu pai) como representante.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Alar Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3337, no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 9 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil, fornecimento de material de construção e os demais não mencionados que se relacionem a esta actividade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é em dinheiro no valor é de 1.500.000,00MT (um
Texto do artigo · p. 9 milhão quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes (80%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Armando Chissico;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil quinhentos meticais) correspondentes (20%) do capital social, pertencente à sócia Aira Idalina Chissico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará ao cargo do sócio Artur Armando Chissico, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e vinte e dois. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 All Mansur Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 244, III série, da sexta-feira do dia 17 de Dezembro de 2021, no artigo terceiro, onde se lê: «O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa, três, quotas no valor de dez mil meticais cada uma, correspondo a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fátima Mansur Mussa e Muhamad Hanza Mansur Mussa» deve-se ler: «O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa, três quotas no valor de trezentos mil meticais cada uma, correspondente a cem mil meticais respectivamente, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fatima Mansur Mussa e Muhamad Znza Mansur Mussa.»
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alliance 27 Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634027 uma entidade
Texto do artigo · p. 10 denominada Alliance 27 Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas clausulas constatntes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Emerson Carlos Alves de Moura, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292949B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 2015, bairro da Malhangalene, distrito Municipal Nlhamanculo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Alliance 27 Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 2015, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito Municipal Nlhamanculo, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, comercializaçaõ agrícola, venda de sementes, insumos, equipamentos agricolas, máquina e equipamentos para industria e de construção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Emerson Carlos Alves de Moura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Emerson Carlos Alves de Moura, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Ken Import eExport, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602474 uma entidade denominada Auto Ken Import e Export, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Auto Ken Import e Export, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos d demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Albert Lithuli, n.º 1104, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá se transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou do estrangeiro, de modo a cumprir com o seu objecto social-se a Lei n.º23/2007 de 1 Agosto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indetermninado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, apartir da adata de sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de todo tipo de acessórios para viaturas, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos e vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta e oito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Nkechi Joy Ufomadu, casada, de Nigéria, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.° A05992205, de treze de Agosto de dois mil e catorze, emitido na Nigéria; Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Kenneth Osondu Ufomadu, casado com Nkechi Joy Ufomadu sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, residente nesta cidade , portador do DIRE n.º 11NG00006396P, de dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kenneth Osondu Ufomadu, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Todas as questões não especialmente coontempladas pelos estatutos serao reguladas pelo CódigoComercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 Camel Oil Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.°101646602, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Camel Oil Energy, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Africa Oil Terminals-FZCO, sociedade comercial, registada sob n.º 964, regida por Direito de Entidades Legais de Dubai, Dubai World Trade Centre Authority, sedeada em Unit n.º SRT-FLR23-23.01-HD-84, Sheikh Rashid; Tower, Dubai World trade Centre, representada por senhor Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.° TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 4 de Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.° TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 válido até 4 de
Texto do artigo · p. 11 Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; Terceiro. Edha Abdallah Munif, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, válido até 1 de Setembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Hassan Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; e
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Yasser Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE240311, emitido a 14 de Novembro de 2019 válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 11 Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a denominação Camel Oil Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola, Zona Industrial I, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Armazenamento e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de transporte e logística de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de combustíveis, lubrificantes e seus equipamentos, acessórios para o seu manuseamento e conservação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), divididos em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Africa Oil Terminals-FZCO, com uma quota de 50% do capital social, o correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota de 25% do capital social, o correspondente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) Edha Abdallah Munif, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 d) Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 e) Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Mohamed Said Omar, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro CBD, portador de Passaporte número TAE151589, emitido a 29 de Julho de 2019 válido até 28 de Julho de 2029, pela PCO; DAR ES Salaam, na República da Tanzânia e ao sócio Abdallah Munif Nahdi; devendo um destes dois admnistradores ser suficiente para a realização de todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada um dos administradores tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo um deles ser suficiente para, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou locção de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Basta um dos administradores indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Basta a intervenção de um dos administradores, obrigar a sociedade nos seus actos e contratos se for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 12 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, no local onde for preferido pelas condições que forem consideradas, afim de apreciação, aprovação e modificação do balanço e demais demonstrações financeiras das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e também extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada através dos meios mais rápidos que existirem e que a confirmação de pelo menos dois sócios incluindo um dos administradores terão reunido as condições mínimas para a abertura da cessão sem prejuizo do consentimento verbal ou outra forma escrita dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração pode indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o valor correspondente da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade depois de reunidas as condições fiscais, ficando, desde já, autorizada a administração efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 10 Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Capoche Mineral Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 vinte e dois, lavrada a folhas 75 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1.122-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação Capoche Mineral Trading, Limitada, e tem a sua sede bairro Mwalinda, Estrada Principal junto da Empresa Moçambique Live Tobaco, Fingoe, distrito de Maravia, Tete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sucursais e filiais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) A comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de alimentos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Construção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Helder Rosário Quireva,
Texto do artigo · p. 13 e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio David Mário Fombe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, pórem, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão será exercida pelos sócios Hélder Rosário Quireva e David Mário Fombe, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete os gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se por assinatura que será dos gerentes ou dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dufa´s Fumigação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638235 uma entidade denominada Dufa´s Fumigação, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Manuel Uache Voaldemiro Duarte, solteiro, natural de Beira, residente na Boane, bairro Mozal, quarteirão 3, casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido a 14 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Florinda da Fátima Uache Duarte, casada com senhor João Valdemiro António Duarte em regime de bens adquiridos maior, natural da cidade Beira, residente em Boane-Matola Rio, casa n.° 196 quarteirão 3, portador do
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identidade n.º 110100159102S, emitido a 3 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação Dufa's Fumigação, Limitada, e tem a sua sede, rua do Atletico Clube, n.° 27, bairro Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de roupa e calcados, máquinas e equipamentos industrial, camaras frigoríficas, electro domésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos de higiene, alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de salão de cabeleireiro e boutique, corte e costura, limpeza geral, fumigação, consultoria, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente o sócio Manuel Uache Voaldemiro Duarte, e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a socia Florinda da Fátima Uache Duarte, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Manuel Uache Voaldemiro Duarte, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Engie Energy Acess Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Dezembro de dois mil e vinte um, da sociedade Engie Energy Acess Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade em mais de 75.600.000,00MT (setenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais), passando a ser o montante de 470.570.000,00MT (quatrocentos e setenta milhões e quinhentos e setenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 470.570.000,00MT (quatrocentos e setenta milhões e quinhentos e setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 470.569.900,00MT (quatrocentos e setenta milhões e quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos meticais), representativa de 99,99997874917650% (noventa e nove vírgula nove nove nove nove sete oito sete quatro nove um sete seis cinco zero por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de cerca de 0,0000212508234676001% (zero vírgula zero zero zero zero dois um dois cinco zero oito dois três quatro seis sete seis zero zero um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Energie Services.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702782, uma entidade denominada Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Simão Alberto Tales, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Mirfat Abdula Nhacuongue Tales, natural de Inharrime, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102356167B, de 17 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução SAT-Inharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Inharrime, província de Inhambane, podendo, havendo interesse e autorização prévia da instituição de tutela, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá associar-se ou fundir-se com quaisquer outras escolas, empresas que tenham ou não por objectos totais ou parcialmente semelhantes a esta, podendo investir noutras áreas de actividade e/ ou comerciais por conveniência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a formação e reciclagem de todas as classes de condutor de veículos automóveis e o exercício de actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aquisições e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 15 para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Simão Alberto Tales, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Impedimento
Texto do artigo · p. 15 No caso da morte ou interdição do proprietário, as actividades vão continuar com os herdeiros, os quais deverão nomear entre si um representante para gerir e administrar os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quota
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre ao sócio nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida em proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Simão Alberto Tales, que desde já fica nomeado administrador ou director-geral da sociedade, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bancários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Litígio
Texto do artigo · p. 15 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Estrela Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta extraordinária um barra dois mil e vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Estrela Shop, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Albert Lituli, n.º 1331, rés-do-chão, matriculada sob
Texto do artigo · p. 15 o NUEL 100873729, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou-se sobre alargamento do objeto social, passando a incluir comercializaçaão a grosso e a retalho de produtos alimentares, cereais, fertilizantes, produtos de limpeza e higiene, comercialização a grosso de carne e peixe. Consequentemente, o artigo segundo passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de recargas telefónicas físicas e eletrónicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de equipamento de transmissão de dados;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Comercialização de equipamento de som e luz;
Número ou marcador · p. 15 g) Comercialização de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, cereais, fertilizantes, produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 j) Comercialização a grosso de carne e peixe.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferragem Two Friends, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514617, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Two Friends, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 15 na cidade de Matola, Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 56, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Daniel Ozias Mate, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Mesa da assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes os socios ou representados pelos seus procuradores.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por concesso dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos: Constantino Estevão Cuambe e Daniel Ozias Mate.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura de dois administradores;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Agro Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro o de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101698084, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Agro Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hafis Alibabhai Padaniya, de nacionalidade indiana, casado, portador do DIRE n.º 02IN00031347N, emitido pelos Serviços
  30. Texto do artigo, página 9: Migratórios Nacional de Pemba, a 2 de Setembro de 2021, residente em Nampula, bairro dos Poetas, ccelebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agro Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas - Nametil, Meluli, rua principal em frente da ETG.
  37. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Campanha e comercialização de produtos agrícolas;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização a agrícola e a retalho de produtos agrícolas e similares;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos agrícolas e similares;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Venda de cereais;
  45. Número ou marcador, página 9: e) Venda de alimentos para animais.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais (700.000,00MT), corresponde a única quota pertencendo ao senhor Hafis Alibabhai Padaniya
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Hafis Alibabhai Padaniya.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, e contratos da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 9: Nampula, 8 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegvel.
  53. Texto do artigo, página 9: Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Parágrafo, página 9: Por ter saido inexacto o ano, no preâmbulo, da sociedade em epígrafe, publicado o Boletim da República, n.º 20, III Série, de 28 de Janeiro de 2022, rectifica-se que onde se lê: «...24 de Novembro de 2022...» deverá ler-se: «...24 de Novembro de 2021...».
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022.
  56. Texto do artigo, página 9: Alar Construções, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657124 uma entidade denominada Alar Construções, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  59. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Artur Armando Chissico, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Rumbana 3, Zona B, na cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001032152I, emitido a 21 de Junho de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane;
  60. Texto do artigo, página 9: Segundo. Aira Idalina Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081008869257F, emitido a 13 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maxixe, distrito de Rumbana-03, Zona B, Inhambane. Tendo o senhor Artur Armando Chissico (seu pai) como representante.
  61. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alar Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3337, no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado,
  68. Texto do artigo, página 9: com início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil, fornecimento de material de construção e os demais não mencionados que se relacionem a esta actividade.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é em dinheiro no valor é de 1.500.000,00MT (um
  76. Texto do artigo, página 9: milhão quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes (80%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Armando Chissico;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil quinhentos meticais) correspondentes (20%) do capital social, pertencente à sócia Aira Idalina Chissico.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará ao cargo do sócio Artur Armando Chissico, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  92. Texto do artigo, página 9: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil
  100. Texto do artigo, página 10: e vinte e dois. — A Ajudante, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: All Mansur Petrol, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  103. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 244, III série, da sexta-feira do dia 17 de Dezembro de 2021, no artigo terceiro, onde se lê: «O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa, três, quotas no valor de dez mil meticais cada uma, correspondo a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fátima Mansur Mussa e Muhamad Hanza Mansur Mussa» deve-se ler: «O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa, três quotas no valor de trezentos mil meticais cada uma, correspondente a cem mil meticais respectivamente, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fatima Mansur Mussa e Muhamad Znza Mansur Mussa.»
  104. Texto do artigo, página 10: Nampula, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Alliance 27 Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634027 uma entidade
  107. Texto do artigo, página 10: denominada Alliance 27 Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas clausulas constatntes nos artigos seguintes:
  108. Texto do artigo, página 10: Emerson Carlos Alves de Moura, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292949B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 2015, bairro da Malhangalene, distrito Municipal Nlhamanculo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Alliance 27 Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 2015, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito Municipal Nlhamanculo, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e sua duração será por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, comercializaçaõ agrícola, venda de sementes, insumos, equipamentos agricolas, máquina e equipamentos para industria e de construção.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Emerson Carlos Alves de Moura.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  120. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Emerson Carlos Alves de Moura, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Auto Ken Import eExport, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602474 uma entidade denominada Auto Ken Import e Export, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  128. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Auto Ken Import e Export, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos d demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  131. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Albert Lithuli, n.º 1104, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá se transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou do estrangeiro, de modo a cumprir com o seu objecto social-se a Lei n.º23/2007 de 1 Agosto.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  135. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indetermninado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, apartir da adata de sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Venda de todo tipo de acessórios para viaturas, óleos e lubrificantes;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  144. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos e vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta e oito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Nkechi Joy Ufomadu, casada, de Nigéria, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.° A05992205, de treze de Agosto de dois mil e catorze, emitido na Nigéria; Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Kenneth Osondu Ufomadu, casado com Nkechi Joy Ufomadu sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, residente nesta cidade , portador do DIRE n.º 11NG00006396P, de dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  148. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kenneth Osondu Ufomadu, que desde já é nomeado administrador.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  154. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  155. Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente coontempladas pelos estatutos serao reguladas pelo CódigoComercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegivel.
  157. Texto do artigo, página 11: Camel Oil Energy, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.°101646602, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Camel Oil Energy, Limitada, constituída entre os sócios:
  159. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Africa Oil Terminals-FZCO, sociedade comercial, registada sob n.º 964, regida por Direito de Entidades Legais de Dubai, Dubai World Trade Centre Authority, sedeada em Unit n.º SRT-FLR23-23.01-HD-84, Sheikh Rashid; Tower, Dubai World trade Centre, representada por senhor Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.° TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 4 de Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
  160. Texto do artigo, página 11: Segundo. Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.° TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 válido até 4 de
  161. Texto do artigo, página 11: Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; Terceiro. Edha Abdallah Munif, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, válido até 1 de Setembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
  162. Texto do artigo, página 11: Quarto. Hassan Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; e
  163. Texto do artigo, página 11: Quinto. Yasser Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE240311, emitido a 14 de Novembro de 2019 válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia.
  164. Texto do artigo, página 11: Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Firma, denominação e sede)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a denominação Camel Oil Energy, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola, Zona Industrial I, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Mudança da sede e representações)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto social e duração)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Armazenamento e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de transporte e logística de combustíveis e lubrificantes;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de combustíveis, lubrificantes e seus equipamentos, acessórios para o seu manuseamento e conservação.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), divididos em cinco quotas, assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Africa Oil Terminals-FZCO, com uma quota de 50% do capital social, o correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  186. Número ou marcador, página 11: b) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota de 25% do capital social, o correspondente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  187. Número ou marcador, página 11: c) Edha Abdallah Munif, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  188. Número ou marcador, página 11: d) Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  189. Número ou marcador, página 11: e) Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Mohamed Said Omar, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro CBD, portador de Passaporte número TAE151589, emitido a 29 de Julho de 2019 válido até 28 de Julho de 2029, pela PCO; DAR ES Salaam, na República da Tanzânia e ao sócio Abdallah Munif Nahdi; devendo um destes dois admnistradores ser suficiente para a realização de todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já são nomeados administradores.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada um dos administradores tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo um deles ser suficiente para, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou locção de bens móveis e imóveis.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) Basta um dos administradores indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  197. Número ou marcador, página 12: Quatro) Basta a intervenção de um dos administradores, obrigar a sociedade nos seus actos e contratos se for necessário.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Mandatários ou procuradores)
  200. Texto do artigo, página 12: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, no local onde for preferido pelas condições que forem consideradas, afim de apreciação, aprovação e modificação do balanço e demais demonstrações financeiras das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e também extraordinariamente sempre que for necessário.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada através dos meios mais rápidos que existirem e que a confirmação de pelo menos dois sócios incluindo um dos administradores terão reunido as condições mínimas para a abertura da cessão sem prejuizo do consentimento verbal ou outra forma escrita dos demais sócios.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A administração pode indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 12: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o valor correspondente da quota.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  214. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  217. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Início da actividade)
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade depois de reunidas as condições fiscais, ficando, desde já, autorizada a administração efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Capoche Mineral Trading, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e
  227. Texto do artigo, página 12: vinte e dois, lavrada a folhas 75 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1.122-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação Capoche Mineral Trading, Limitada, e tem a sua sede bairro Mwalinda, Estrada Principal junto da Empresa Moçambique Live Tobaco, Fingoe, distrito de Maravia, Tete.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: Sucursais e filiais
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: Duração
  237. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: Objecto
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  241. Número ou marcador, página 12: a) A comercialização de produtos minerais;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Venda de alimentos; e
  243. Número ou marcador, página 12: c) Construção.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: Capital social
  248. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Helder Rosário Quireva,
  249. Texto do artigo, página 13: e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio David Mário Fombe.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  253. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, pórem, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  256. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 13: Administração
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão será exercida pelos sócios Hélder Rosário Quireva e David Mário Fombe, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete os gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se por assinatura que será dos gerentes ou dos seus representantes.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  271. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  274. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2022. —
  282. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Dufa´s Fumigação, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638235 uma entidade denominada Dufa´s Fumigação, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  285. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  286. Texto do artigo, página 13: Manuel Uache Voaldemiro Duarte, solteiro, natural de Beira, residente na Boane, bairro Mozal, quarteirão 3, casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido a 14 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 13: Florinda da Fátima Uache Duarte, casada com senhor João Valdemiro António Duarte em regime de bens adquiridos maior, natural da cidade Beira, residente em Boane-Matola Rio, casa n.° 196 quarteirão 3, portador do
  288. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110100159102S, emitido a 3 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  289. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação Dufa's Fumigação, Limitada, e tem a sua sede, rua do Atletico Clube, n.° 27, bairro Malhangalene, Maputo.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de roupa e calcados, máquinas e equipamentos industrial, camaras frigoríficas, electro domésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos de higiene, alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de salão de cabeleireiro e boutique, corte e costura, limpeza geral, fumigação, consultoria, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente o sócio Manuel Uache Voaldemiro Duarte, e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a socia Florinda da Fátima Uache Duarte, respectivamente.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  306. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quota)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Manuel Uache Voaldemiro Duarte, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  324. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: Engie Energy Acess Moçambique, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Dezembro de dois mil e vinte um, da sociedade Engie Energy Acess Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade em mais de 75.600.000,00MT (setenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais), passando a ser o montante de 470.570.000,00MT (quatrocentos e setenta milhões e quinhentos e setenta mil meticais).
  331. Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  332. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 470.570.000,00MT (quatrocentos e setenta milhões e quinhentos e setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 470.569.900,00MT (quatrocentos e setenta milhões e quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos meticais), representativa de 99,99997874917650% (noventa e nove vírgula nove nove nove nove sete oito sete quatro nove um sete seis cinco zero por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
  337. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de cerca de 0,0000212508234676001% (zero vírgula zero zero zero zero dois um dois cinco zero oito dois três quatro seis sete seis zero zero um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Energie Services.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101702782, uma entidade denominada Escola de Condução SATInharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  342. Texto do artigo, página 14: Simão Alberto Tales, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Mirfat Abdula Nhacuongue Tales, natural de Inharrime, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102356167B, de 17 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução SAT-Inharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: Sede da sociedade
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Inharrime, província de Inhambane, podendo, havendo interesse e autorização prévia da instituição de tutela, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá associar-se ou fundir-se com quaisquer outras escolas, empresas que tenham ou não por objectos totais ou parcialmente semelhantes a esta, podendo investir noutras áreas de actividade e/ ou comerciais por conveniência.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a formação e reciclagem de todas as classes de condutor de veículos automóveis e o exercício de actividades conexas.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: Aquisições e participação
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas,
  357. Texto do artigo, página 15: para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: Capital social
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Simão Alberto Tales, equivalente a cem por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: Impedimento
  363. Texto do artigo, página 15: No caso da morte ou interdição do proprietário, as actividades vão continuar com os herdeiros, os quais deverão nomear entre si um representante para gerir e administrar os negócios da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 15: Cessão de quota
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre ao sócio nos termos das disposições legais aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida em proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 15: Gestão da sociedade
  370. Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Simão Alberto Tales, que desde já fica nomeado administrador ou director-geral da sociedade, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bancários.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 15: Litígio
  373. Texto do artigo, página 15: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Estrela Shop, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta extraordinária um barra dois mil e vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Estrela Shop, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Albert Lituli, n.º 1331, rés-do-chão, matriculada sob
  377. Texto do artigo, página 15: o NUEL 100873729, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou-se sobre alargamento do objeto social, passando a incluir comercializaçaão a grosso e a retalho de produtos alimentares, cereais, fertilizantes, produtos de limpeza e higiene, comercialização a grosso de carne e peixe. Consequentemente, o artigo segundo passa a ter a seguinte redação:
  378. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de eletrodomésticos;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de recargas telefónicas físicas e eletrónicas;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de telemóveis e seus acessórios;
  385. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de equipamento de transmissão de dados;
  386. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de equipamento informático e seus consumíveis;
  387. Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de equipamento de som e luz;
  388. Número ou marcador, página 15: g) Comercialização de mobiliário e material de escritório;
  389. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação;
  390. Número ou marcador, página 15: i) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, cereais, fertilizantes, produtos de limpeza e higiene;
  391. Número ou marcador, página 15: j) Comercialização a grosso de carne e peixe.
  392. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 15: Ferragem Two Friends, Limitada
  394. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514617, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Two Friends, Limitada, tem a sua sede
  398. Texto do artigo, página 15: na cidade de Matola, Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 56, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: Duração
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