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Texto do artigo · p. 7 Agrimacu, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702588 uma entidade denominada Agrimacu, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Constantino Estevão Cuambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147175F, emitido a 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Daniel Ozias Mate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100796087B, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Agrimacu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Marracuene, birro Guava, quarteirão 29 casa 29, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em agricultura e desenvolvimento, com destaque para:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e assistência técnica na área agrária e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolvimento do agronegócio e cadeia de valor de produtos;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaboração de estudos técnicocientíficos e projectos sobre ambiente e agricultura;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenho de programas e projectos de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 8 e) Promoção da integração de assuntos transversais, incluindo género, juventude, nutrição, inclusão social, mudanças climáticas, desastres naturais e outras calamidades, segurança de posse de terra, gestão de recursos naturais e entre outros relacionados com o desenvolvimento social e económico das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 8 f) Monitoria e avaliação de programas ou projectos;
Número ou marcador · p. 8 g) Assistência técnica, formação e serviços de extensão;
Número ou marcador · p. 8 h) Auditoria e avaliação do impacto sócio-ambiental;
Número ou marcador · p. 8 i) Assistência técnica na promoção de serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) Constantino Estevão Cuambe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Daniel Ozias Mate, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes os socios ou representados pelos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por concesso dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos: Constantino Estevão Cuambe e Daniel Ozias Mate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agrimacu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702588 uma entidade denominada Agrimacu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Constantino Estevão Cuambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147175F, emitido a 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 8: Daniel Ozias Mate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100796087B, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agrimacu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Marracuene, birro Guava, quarteirão 29 casa 29, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em agricultura e desenvolvimento, com destaque para:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assistência técnica na área agrária e desenvolvimento;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolvimento do agronegócio e cadeia de valor de produtos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Elaboração de estudos técnicocientíficos e projectos sobre ambiente e agricultura;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Desenho de programas e projectos de desenvolvimento rural;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Promoção da integração de assuntos transversais, incluindo género, juventude, nutrição, inclusão social, mudanças climáticas, desastres naturais e outras calamidades, segurança de posse de terra, gestão de recursos naturais e entre outros relacionados com o desenvolvimento social e económico das comunidades rurais;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Monitoria e avaliação de programas ou projectos;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Assistência técnica, formação e serviços de extensão;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Auditoria e avaliação do impacto sócio-ambiental;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Assistência técnica na promoção de serviços financeiros.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Constantino Estevão Cuambe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Daniel Ozias Mate, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Mesa da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes os socios ou representados pelos seus procuradores.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por concesso dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos: Constantino Estevão Cuambe e Daniel Ozias Mate.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura de dois administradores;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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