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Texto do artigo · p. 12 Capoche Mineral Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 vinte e dois, lavrada a folhas 75 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1.122-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação Capoche Mineral Trading, Limitada, e tem a sua sede bairro Mwalinda, Estrada Principal junto da Empresa Moçambique Live Tobaco, Fingoe, distrito de Maravia, Tete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sucursais e filiais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) A comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de alimentos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Construção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Helder Rosário Quireva,
Texto do artigo · p. 13 e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio David Mário Fombe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, pórem, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão será exercida pelos sócios Hélder Rosário Quireva e David Mário Fombe, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete os gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se por assinatura que será dos gerentes ou dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Capoche Mineral Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 12: vinte e dois, lavrada a folhas 75 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1.122-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação Capoche Mineral Trading, Limitada, e tem a sua sede bairro Mwalinda, Estrada Principal junto da Empresa Moçambique Live Tobaco, Fingoe, distrito de Maravia, Tete.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sucursais e filiais
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 12: a) A comercialização de produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Venda de alimentos; e
  19. Número ou marcador, página 12: c) Construção.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Helder Rosário Quireva,
  25. Texto do artigo, página 13: e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio David Mário Fombe.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, pórem, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Administração
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão será exercida pelos sócios Hélder Rosário Quireva e David Mário Fombe, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete os gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se por assinatura que será dos gerentes ou dos seus representantes.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  50. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2022. —
  58. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
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