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Texto do artigo · p. 11 Camel Oil Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.°101646602, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Camel Oil Energy, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Africa Oil Terminals-FZCO, sociedade comercial, registada sob n.º 964, regida por Direito de Entidades Legais de Dubai, Dubai World Trade Centre Authority, sedeada em Unit n.º SRT-FLR23-23.01-HD-84, Sheikh Rashid; Tower, Dubai World trade Centre, representada por senhor Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.° TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 4 de Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.° TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 válido até 4 de
Texto do artigo · p. 11 Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; Terceiro. Edha Abdallah Munif, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, válido até 1 de Setembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Hassan Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; e
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Yasser Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE240311, emitido a 14 de Novembro de 2019 válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 11 Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a denominação Camel Oil Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola, Zona Industrial I, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Armazenamento e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de transporte e logística de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de combustíveis, lubrificantes e seus equipamentos, acessórios para o seu manuseamento e conservação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), divididos em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Africa Oil Terminals-FZCO, com uma quota de 50% do capital social, o correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota de 25% do capital social, o correspondente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) Edha Abdallah Munif, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 d) Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 e) Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Mohamed Said Omar, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro CBD, portador de Passaporte número TAE151589, emitido a 29 de Julho de 2019 válido até 28 de Julho de 2029, pela PCO; DAR ES Salaam, na República da Tanzânia e ao sócio Abdallah Munif Nahdi; devendo um destes dois admnistradores ser suficiente para a realização de todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada um dos administradores tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo um deles ser suficiente para, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou locção de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Basta um dos administradores indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Basta a intervenção de um dos administradores, obrigar a sociedade nos seus actos e contratos se for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 12 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, no local onde for preferido pelas condições que forem consideradas, afim de apreciação, aprovação e modificação do balanço e demais demonstrações financeiras das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e também extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada através dos meios mais rápidos que existirem e que a confirmação de pelo menos dois sócios incluindo um dos administradores terão reunido as condições mínimas para a abertura da cessão sem prejuizo do consentimento verbal ou outra forma escrita dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração pode indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o valor correspondente da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade depois de reunidas as condições fiscais, ficando, desde já, autorizada a administração efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 10 Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Camel Oil Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.°101646602, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Camel Oil Energy, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Africa Oil Terminals-FZCO, sociedade comercial, registada sob n.º 964, regida por Direito de Entidades Legais de Dubai, Dubai World Trade Centre Authority, sedeada em Unit n.º SRT-FLR23-23.01-HD-84, Sheikh Rashid; Tower, Dubai World trade Centre, representada por senhor Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.° TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 4 de Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.° TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 válido até 4 de
  5. Texto do artigo, página 11: Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; Terceiro. Edha Abdallah Munif, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, válido até 1 de Setembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
  6. Texto do artigo, página 11: Quarto. Hassan Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; e
  7. Texto do artigo, página 11: Quinto. Yasser Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.° TAE240311, emitido a 14 de Novembro de 2019 válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia.
  8. Texto do artigo, página 11: Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Firma, denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a denominação Camel Oil Energy, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola, Zona Industrial I, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Mudança da sede e representações)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social e duração)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Armazenamento e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de transporte e logística de combustíveis e lubrificantes;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de combustíveis, lubrificantes e seus equipamentos, acessórios para o seu manuseamento e conservação.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), divididos em cinco quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Africa Oil Terminals-FZCO, com uma quota de 50% do capital social, o correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 11: b) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota de 25% do capital social, o correspondente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 11: c) Edha Abdallah Munif, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 11: d) Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 11: e) Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Mohamed Said Omar, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro CBD, portador de Passaporte número TAE151589, emitido a 29 de Julho de 2019 válido até 28 de Julho de 2029, pela PCO; DAR ES Salaam, na República da Tanzânia e ao sócio Abdallah Munif Nahdi; devendo um destes dois admnistradores ser suficiente para a realização de todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já são nomeados administradores.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada um dos administradores tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo um deles ser suficiente para, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou locção de bens móveis e imóveis.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Basta um dos administradores indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Basta a intervenção de um dos administradores, obrigar a sociedade nos seus actos e contratos se for necessário.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 12: (Mandatários ou procuradores)
  44. Texto do artigo, página 12: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, no local onde for preferido pelas condições que forem consideradas, afim de apreciação, aprovação e modificação do balanço e demais demonstrações financeiras das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e também extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada através dos meios mais rápidos que existirem e que a confirmação de pelo menos dois sócios incluindo um dos administradores terão reunido as condições mínimas para a abertura da cessão sem prejuizo do consentimento verbal ou outra forma escrita dos demais sócios.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) A administração pode indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 12: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o valor correspondente da quota.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  58. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  61. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: (Início da actividade)
  64. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade depois de reunidas as condições fiscais, ficando, desde já, autorizada a administração efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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