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Texto do artigo · p. 26 Nahavarra Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e de vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101566641,cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nahavarra Investiment, Limitada constituída entre os sócios: Osório Ângelo Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308074I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Alto Ligonha, Distrito de Gilé - Zambézia, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nahavarra Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda de computadores e material informático;
Número ou marcador · p. 26 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 c) Manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) Papelaria;
Número ou marcador · p. 26 f) Emissão de cartões-de-visita, crachás, cópia, encadernação e escanner;
Número ou marcador · p. 26 g) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 h) Material escolar;
Número ou marcador · p. 26 i) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 j) Equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 26 k) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 l) Restauração e alojamento
Número ou marcador · p. 26 m) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 n) Venda de bicicletas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 26 o) Material de construção;
Número ou marcador · p. 26 p) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 26 q) Serviços de consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 r) Elaboração de projectos e planos de negócio;
Número ou marcador · p. 26 s) Licenciamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osório Ângelo Gomes.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele , activa ou passivamente, compete ao sócio Osório Ângelo Gomes, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 29 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nahavarra Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e de vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101566641,cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nahavarra Investiment, Limitada constituída entre os sócios: Osório Ângelo Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308074I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Alto Ligonha, Distrito de Gilé - Zambézia, que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nahavarra Investiment, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda de computadores e material informático;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Manutenção de equipamentos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Venda de mobiliário de escritório;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Papelaria;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Emissão de cartões-de-visita, crachás, cópia, encadernação e escanner;
  21. Número ou marcador, página 26: g) Material de higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 26: h) Material escolar;
  23. Número ou marcador, página 26: i) Electrodomésticos;
  24. Número ou marcador, página 26: j) Equipamentos desportivos;
  25. Número ou marcador, página 26: k) Produtos alimentares;
  26. Número ou marcador, página 26: l) Restauração e alojamento
  27. Número ou marcador, página 26: m) Venda de insumos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 26: n) Venda de bicicletas e motorizadas;
  29. Número ou marcador, página 26: o) Material de construção;
  30. Número ou marcador, página 26: p) Logística e transportes;
  31. Número ou marcador, página 26: q) Serviços de consultoria e contabilidade;
  32. Número ou marcador, página 26: r) Elaboração de projectos e planos de negócio;
  33. Número ou marcador, página 26: s) Licenciamentos de empresas.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osório Ângelo Gomes.
  40. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele , activa ou passivamente, compete ao sócio Osório Ângelo Gomes, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  47. Texto do artigo, página 26: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  54. Texto do artigo, página 26: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  61. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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