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- Texto do artigo, página 26: Nahavarra Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e de vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101566641,cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nahavarra Investiment, Limitada constituída entre os sócios: Osório Ângelo Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308074I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Alto Ligonha, Distrito de Gilé - Zambézia, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nahavarra Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda de computadores e material informático;
- Número ou marcador, página 26: b) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: c) Manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 26: e) Papelaria;
- Número ou marcador, página 26: f) Emissão de cartões-de-visita, crachás, cópia, encadernação e escanner;
- Número ou marcador, página 26: g) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 26: h) Material escolar;
- Número ou marcador, página 26: i) Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: j) Equipamentos desportivos;
- Número ou marcador, página 26: k) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: l) Restauração e alojamento
- Número ou marcador, página 26: m) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: n) Venda de bicicletas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 26: o) Material de construção;
- Número ou marcador, página 26: p) Logística e transportes;
- Número ou marcador, página 26: q) Serviços de consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 26: r) Elaboração de projectos e planos de negócio;
- Número ou marcador, página 26: s) Licenciamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osório Ângelo Gomes.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele , activa ou passivamente, compete ao sócio Osório Ângelo Gomes, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 26: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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