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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Gold Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651150, uma entidade denominada Gold Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ussen Abdul Reman Gulli, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255878F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2018, residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 16: Yara Tatiana de Freitas Soares, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100465876P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2021, residente em Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Gold Logistics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua da Unami, n.º 245, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito da Kampfumu, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Logística: transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias diversas, frete e fretamento, manutenção de stock, processamento de pedidos;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas diversas, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ussen Abdul Reman Gulli; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara Tatiana de Freitas Soares.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administrador executivo)
- Texto do artigo, página 16: A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Ussen Abdul Reman Gulli, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 17: Um) No casos de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher-se entre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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