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Texto do artigo · p. 21 Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617378, uma entidade denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Abdil Mutualibo Bin Juma, casado com Belmira Inéria Caliche Mutemba Juma, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 35, casa n.º 185, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100782527B, emitido a 4 de Fevereiro de 2014. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, porta 802.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social prestar serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção, organização, realização de diversos eventos de âmbito cultural, social e recreativo;
Número ou marcador · p. 21 b) Concepção e produção de programas radiofónicos e televisivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Criação e produção de conteúdos artístico-culturais diversos em vídeo, cinema, rádio e impresso;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de todo o tipo de material para eventos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio Abdil Mutualibo Bin Juma e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da administração, representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdil Mutualibo Bin Juma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ainda pode representar-se por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos e o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617378, uma entidade denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Abdil Mutualibo Bin Juma, casado com Belmira Inéria Caliche Mutemba Juma, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 35, casa n.º 185, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100782527B, emitido a 4 de Fevereiro de 2014. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, porta 802.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 21: A Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social prestar serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Produção, organização, realização de diversos eventos de âmbito cultural, social e recreativo;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Concepção e produção de programas radiofónicos e televisivos;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Criação e produção de conteúdos artístico-culturais diversos em vídeo, cinema, rádio e impresso;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de todo o tipo de material para eventos.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio Abdil Mutualibo Bin Juma e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 21: Da administração, representação da sociedade e disposições finais
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdil Mutualibo Bin Juma.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ainda pode representar-se por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos e o respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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