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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617378, uma entidade denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Abdil Mutualibo Bin Juma, casado com Belmira Inéria Caliche Mutemba Juma, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 35, casa n.º 185, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100782527B, emitido a 4 de Fevereiro de 2014. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, porta 802.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social prestar serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção, organização, realização de diversos eventos de âmbito cultural, social e recreativo;
- Número ou marcador, página 21: b) Concepção e produção de programas radiofónicos e televisivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Criação e produção de conteúdos artístico-culturais diversos em vídeo, cinema, rádio e impresso;
- Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de todo o tipo de material para eventos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio Abdil Mutualibo Bin Juma e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Da administração, representação da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdil Mutualibo Bin Juma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ainda pode representar-se por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos e o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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