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Texto do artigo · p. 15 Ferragem Two Friends, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514617, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Two Friends, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 15 na cidade de Matola, Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 56, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e vendas de material nas áreas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Venda de material elétrico de proteção;
Número ou marcador · p. 15 b) Manutenção de sistemas eléctricos e de proteção;
Número ou marcador · p. 15 c) Montagem;
Número ou marcador · p. 15 d) Reparação; e
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de servicos na área de eletrificação, refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Sérgio Paulino Nhabanga, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Inácio de Almeida Juma, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preconceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Contas e empréstimos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro a sociedade, esses montantes serão acreditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Respectivamente à sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras de empréstimo, será acrescida de juro à taxa 2,5% por ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ferragem Two Friends, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514617, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Two Friends, Limitada, tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 15: na cidade de Matola, Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 56, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e vendas de material nas áreas seguintes:
  13. Texto do artigo, página 15: a)Venda de material elétrico de proteção;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Manutenção de sistemas eléctricos e de proteção;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Montagem;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Reparação; e
  17. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de servicos na área de eletrificação, refrigeração e climatização.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Sérgio Paulino Nhabanga, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 15: b) Inácio de Almeida Juma, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Aumento capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Divisão de cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Administração
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preconceituoso nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Contas e empréstimos
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro a sociedade, esses montantes serão acreditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Respectivamente à sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras de empréstimo, será acrescida de juro à taxa 2,5% por ano.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2021. —
  54. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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