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Texto do artigo · p. 20 Katxupa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101694712, constituída no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 20 Ernesto Wiliamo Sambo, casado, natural de Panda, residente no bairro Chambone Um, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713543J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, titular de NUIT 101053644; e
Texto do artigo · p. 20 Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, casada, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chambone Um, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100341846I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, titular de NUIT 139271351.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Katxupa, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana Três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos de mercearia, bebidas e tabaco, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de restauração, bar, acomodação, catering, ornamentação de eventos e festas, salão de beleza, ginásio, rent-acar e transporte de passageiros e mercadorias; e
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Ernesto Wiliamo Sambo, titular de NUIT 101053644, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, titular de NUIT 139271351, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Maxixe, 4 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Katxupa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101694712, constituída no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, por:
  3. Texto do artigo, página 20: Ernesto Wiliamo Sambo, casado, natural de Panda, residente no bairro Chambone Um, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713543J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, titular de NUIT 101053644; e
  4. Texto do artigo, página 20: Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, casada, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chambone Um, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100341846I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, titular de NUIT 139271351.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Katxupa, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana Três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos de mercearia, bebidas e tabaco, produtos de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de restauração, bar, acomodação, catering, ornamentação de eventos e festas, salão de beleza, ginásio, rent-acar e transporte de passageiros e mercadorias; e
  16. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Ernesto Wiliamo Sambo, titular de NUIT 101053644, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 20: b) Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, titular de NUIT 139271351, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  30. Texto do artigo, página 20: de Maxixe, 4 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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