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Texto do artigo · p. 23 Moz Vuka, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 42 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Miguel Jorge Matavela, maior, natural de Xai-Xai, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e onze residente no bairro 7 de Abril acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Isabel Daniel Simbine, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, valido até vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Vuka, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Carregamento e descarregamento de produtos; e
Número ou marcador · p. 23 b) Limpeza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedadesholdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas contas desiguais, sendo uma de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil metiais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao socio Miguel Jorge Matavela e outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40%(quarenta por cento), do capital pertencente à sócia Isabel Daniel Simbine.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socios, mediante a entrada de um numerario ou por incorporacao de fundos de reserva conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de cotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente o presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Miguel Jorge Matavela, designado desde já director e gerência em representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Isabel Daniel Simbine, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 24 com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contractos pela assinatura do director nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 24 de 2022. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moz Vuka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 42 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Miguel Jorge Matavela, maior, natural de Xai-Xai, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e onze residente no bairro 7 de Abril acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 23: Segunda. Isabel Daniel Simbine, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, valido até vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Vuka, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Carregamento e descarregamento de produtos; e
  19. Número ou marcador, página 23: b) Limpeza.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  21. Texto do artigo, página 24: a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 24: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedadesholdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas contas desiguais, sendo uma de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil metiais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao socio Miguel Jorge Matavela e outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40%(quarenta por cento), do capital pertencente à sócia Isabel Daniel Simbine.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socios, mediante a entrada de um numerario ou por incorporacao de fundos de reserva conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de cotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente o presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Miguel Jorge Matavela, designado desde já director e gerência em representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Isabel Daniel Simbine, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução,
  40. Texto do artigo, página 24: com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contractos pela assinatura do director nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 24: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro
  60. Texto do artigo, página 24: de 2022. — A Notária, Ilegível.
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