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- Texto do artigo, página 23: Moz Vuka, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 42 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Miguel Jorge Matavela, maior, natural de Xai-Xai, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e onze residente no bairro 7 de Abril acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Isabel Daniel Simbine, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, valido até vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Vuka, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Carregamento e descarregamento de produtos; e
- Número ou marcador, página 23: b) Limpeza.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 24: a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedadesholdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas contas desiguais, sendo uma de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil metiais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao socio Miguel Jorge Matavela e outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40%(quarenta por cento), do capital pertencente à sócia Isabel Daniel Simbine.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socios, mediante a entrada de um numerario ou por incorporacao de fundos de reserva conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de cotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente o presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Miguel Jorge Matavela, designado desde já director e gerência em representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Isabel Daniel Simbine, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 24: com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contractos pela assinatura do director nomeado ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 24: de 2022. — A Notária, Ilegível.
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