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Texto do artigo · p. 17 Guang Li Yuan, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100550326, uma entidade denominada Guang Li Yuan, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Huizhang Tan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ2838166, emitido na República Popular da China, a 11 de Novembro de 2021, residente na localidade de Mafuiane, Zona D, distrito de Namaacha, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Paulo Alberto Mutisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105544971N, emitido a 18 de Setembro de 2015, residente no quarteirão 63, casa n.º 28, Machava-Sede, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 17 De comum acordo transformam entre si a Guang Li Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10550326, por uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Guang Li Yuan, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade localiza-se na localidade de Mafuiane, Zona D, distrito de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho, nomeadamente materiais de construção, exploração de pedreiras e areias para construção (incluindo a venda de pedras e areias, fabrico e montagem de todo o tipo de materiais de construção), exploração de hidrocarbonetos, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas incluindo assistência técnica, consultoria de negócios de minérios e de material de construção, e outros serviços afins, agência de viagens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Paulo Alberto Mutisse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas carecem sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Huizhang Tan, desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a legitimação de qualquer acto, podendo este nomear um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir-se sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Texto do artigo · p. 17 São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em assembleia geral, e independentemente do número dos sócios presentes sócios na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competência judicial
Texto do artigo · p. 17 Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Guang Li Yuan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100550326, uma entidade denominada Guang Li Yuan, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Huizhang Tan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ2838166, emitido na República Popular da China, a 11 de Novembro de 2021, residente na localidade de Mafuiane, Zona D, distrito de Namaacha, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Paulo Alberto Mutisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105544971N, emitido a 18 de Setembro de 2015, residente no quarteirão 63, casa n.º 28, Machava-Sede, cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 17: De comum acordo transformam entre si a Guang Li Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10550326, por uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Guang Li Yuan, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade localiza-se na localidade de Mafuiane, Zona D, distrito de Namaacha, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Duração
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho, nomeadamente materiais de construção, exploração de pedreiras e areias para construção (incluindo a venda de pedras e areias, fabrico e montagem de todo o tipo de materiais de construção), exploração de hidrocarbonetos, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas incluindo assistência técnica, consultoria de negócios de minérios e de material de construção, e outros serviços afins, agência de viagens.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan; e
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Paulo Alberto Mutisse.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas carecem sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Gerência
  33. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Huizhang Tan, desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a legitimação de qualquer acto, podendo este nomear um procurador.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir-se sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  40. Texto do artigo, página 17: São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em assembleia geral, e independentemente do número dos sócios presentes sócios na reunião.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Lucros
  43. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: Competência judicial
  50. Texto do artigo, página 17: Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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