III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2022

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Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e vendas de material nas áreas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Venda de material elétrico de proteção;
Número ou marcador · p. 15 b) Manutenção de sistemas eléctricos e de proteção;
Número ou marcador · p. 15 c) Montagem;
Número ou marcador · p. 15 d) Reparação; e
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de servicos na área de eletrificação, refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Sérgio Paulino Nhabanga, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Inácio de Almeida Juma, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preconceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Contas e empréstimos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro a sociedade, esses montantes serão acreditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Respectivamente à sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras de empréstimo, será acrescida de juro à taxa 2,5% por ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gold Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651150, uma entidade denominada Gold Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ussen Abdul Reman Gulli, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255878F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2018, residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Yara Tatiana de Freitas Soares, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100465876P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2021, residente em Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Gold Logistics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua da Unami, n.º 245, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito da Kampfumu, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Logística: transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias diversas, frete e fretamento, manutenção de stock, processamento de pedidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de viaturas diversas, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ussen Abdul Reman Gulli; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara Tatiana de Freitas Soares.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administrador executivo)
Texto do artigo · p. 16 A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Ussen Abdul Reman Gulli, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 17 Um) No casos de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher-se entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Guang Li Yuan, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100550326, uma entidade denominada Guang Li Yuan, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Huizhang Tan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ2838166, emitido na República Popular da China, a 11 de Novembro de 2021, residente na localidade de Mafuiane, Zona D, distrito de Namaacha, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Paulo Alberto Mutisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105544971N, emitido a 18 de Setembro de 2015, residente no quarteirão 63, casa n.º 28, Machava-Sede, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 17 De comum acordo transformam entre si a Guang Li Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10550326, por uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Guang Li Yuan, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade localiza-se na localidade de Mafuiane, Zona D, distrito de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho, nomeadamente materiais de construção, exploração de pedreiras e areias para construção (incluindo a venda de pedras e areias, fabrico e montagem de todo o tipo de materiais de construção), exploração de hidrocarbonetos, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas incluindo assistência técnica, consultoria de negócios de minérios e de material de construção, e outros serviços afins, agência de viagens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Paulo Alberto Mutisse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas carecem sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Huizhang Tan, desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a legitimação de qualquer acto, podendo este nomear um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir-se sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Texto do artigo · p. 17 São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em assembleia geral, e independentemente do número dos sócios presentes sócios na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competência judicial
Texto do artigo · p. 17 Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para os devidos efeitos de publicação, que no dia três do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101600580, a sociedade Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão direito, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria e hotelaria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Imamo Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com o expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Imamo Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IT Creative Solution Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700712, uma entidade denominada IT Creative Solution Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IT Creative Solution Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, gestão, formação e prestação de serviços na área de tecnologia de informação e outsourcing em informática.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal, bem como importação e comercialização de equipamento, softwares, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá também terceirizar serviços e produtos relacionados com tecnologias e sistemas de informação e áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e/ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social e até participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), representado por 500.000 (quinhentas mil) acções com valor nominal de 1,00MT (um metical), por cada acção, que se encontra distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 170.000 (cento e setenta mil) acções, correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) acções, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) acções, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de acções;
Número ou marcador · p. 19 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomeação e destituição de administradores; f)Renúncia de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Katxupa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101694712, constituída no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 20 Ernesto Wiliamo Sambo, casado, natural de Panda, residente no bairro Chambone Um, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713543J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, titular de NUIT 101053644; e
Texto do artigo · p. 20 Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, casada, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chambone Um, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100341846I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, titular de NUIT 139271351.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Katxupa, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana Três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos de mercearia, bebidas e tabaco, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de restauração, bar, acomodação, catering, ornamentação de eventos e festas, salão de beleza, ginásio, rent-acar e transporte de passageiros e mercadorias; e
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Ernesto Wiliamo Sambo, titular de NUIT 101053644, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, titular de NUIT 139271351, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Maxixe, 4 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101561275, constituída no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, por:
Texto do artigo · p. 20 Abel Alfredo Mabunda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Mazambanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300494034C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular de NUIT 129801239, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho de vestuário, cosméticos e similares;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Mabunda, titular de NUIT 129801239.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser
Texto do artigo · p. 21 aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 1
Texto do artigo · p. 21 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617378, uma entidade denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Abdil Mutualibo Bin Juma, casado com Belmira Inéria Caliche Mutemba Juma, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 35, casa n.º 185, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100782527B, emitido a 4 de Fevereiro de 2014. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, porta 802.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social prestar serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção, organização, realização de diversos eventos de âmbito cultural, social e recreativo;
Número ou marcador · p. 21 b) Concepção e produção de programas radiofónicos e televisivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Criação e produção de conteúdos artístico-culturais diversos em vídeo, cinema, rádio e impresso;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de todo o tipo de material para eventos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio Abdil Mutualibo Bin Juma e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da administração, representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdil Mutualibo Bin Juma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ainda pode representar-se por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos e o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MMS – Moz Motriz e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101701069, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MMS – Moz Motriz e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na cidade de Matola, em Matola D, avenida Zaida Chongo, casa n.º 625, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, por deliberação do (s) sócio (s), mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por um periodo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de serviços nas áreas da mecânica, hidráulica, construção civil e em todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Bobinagem de motores e serviços de reparação, venda de motores indústrias, arolamentos, correais vedantes e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda a retalho de motores industriais, arolamentos, correais vedantes e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de quaisquer serviços, equipamentos e produtos associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizacoes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção: Haluana Isabel Paulino Tembe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e condições.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Eugénio Armando Chitsungo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 regem-se pela legislação comercial em vigor. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Modas Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101695867, uma entidade denominada Modas Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 22 Yijian Ni, de 35 anos de idade, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chi Fujian, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, portador de DIRE n.º 10CN00028634B, emitido a 5 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Modas Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 88, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso de loiças e cerâmica em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de outros bens e consumo, computadores, máquinas e ferramentas, electrodomésticos, aparelho de rádio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e vendas de material nas áreas seguintes:
  5. Texto do artigo, página 15: a)Venda de material elétrico de proteção;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Manutenção de sistemas eléctricos e de proteção;
  7. Número ou marcador, página 15: c) Montagem;
  8. Número ou marcador, página 15: d) Reparação; e
  9. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de servicos na área de eletrificação, refrigeração e climatização.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: Capital social
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Sérgio Paulino Nhabanga, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  14. Número ou marcador, página 15: b) Inácio de Almeida Juma, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: Aumento capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: Divisão de cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: Administração
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preconceituoso nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Contas e empréstimos
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro a sociedade, esses montantes serão acreditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Respectivamente à sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras de empréstimo, será acrescida de juro à taxa 2,5% por ano.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2021. —
  46. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Gold Logistics, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101651150, uma entidade denominada Gold Logistics, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 16: Ussen Abdul Reman Gulli, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255878F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2018, residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  50. Texto do artigo, página 16: Yara Tatiana de Freitas Soares, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100465876P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2021, residente em Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
  51. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 16: Gold Logistics, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua da Unami, n.º 245, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito da Kampfumu, província de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Logística: transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias diversas, frete e fretamento, manutenção de stock, processamento de pedidos;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas diversas, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação de produtos diversos.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ussen Abdul Reman Gulli; e
  69. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara Tatiana de Freitas Soares.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Administrador executivo)
  73. Texto do artigo, página 16: A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Ussen Abdul Reman Gulli, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão do conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) No casos de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher-se entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Guang Li Yuan, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100550326, uma entidade denominada Guang Li Yuan, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 17: Huizhang Tan, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ2838166, emitido na República Popular da China, a 11 de Novembro de 2021, residente na localidade de Mafuiane, Zona D, distrito de Namaacha, província de Maputo;
  86. Texto do artigo, página 17: Paulo Alberto Mutisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105544971N, emitido a 18 de Setembro de 2015, residente no quarteirão 63, casa n.º 28, Machava-Sede, cidade de Matola.
  87. Texto do artigo, página 17: De comum acordo transformam entre si a Guang Li Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10550326, por uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: Denominação
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Guang Li Yuan, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: Sede
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade localiza-se na localidade de Mafuiane, Zona D, distrito de Namaacha, província de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Duração
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho, nomeadamente materiais de construção, exploração de pedreiras e areias para construção (incluindo a venda de pedras e areias, fabrico e montagem de todo o tipo de materiais de construção), exploração de hidrocarbonetos, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas incluindo assistência técnica, consultoria de negócios de minérios e de material de construção, e outros serviços afins, agência de viagens.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: Capital social
  104. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan; e
  106. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Paulo Alberto Mutisse.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas carecem sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: Gerência
  115. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Huizhang Tan, desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a legitimação de qualquer acto, podendo este nomear um procurador.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir-se sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  122. Texto do artigo, página 17: São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em assembleia geral, e independentemente do número dos sócios presentes sócios na reunião.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 17: Lucros
  125. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: Competência judicial
  132. Texto do artigo, página 17: Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar.
  133. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para os devidos efeitos de publicação, que no dia três do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na
  136. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101600580, a sociedade Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão direito, bairro Central, cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria e hotelaria.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Imamo Abdul Satar.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com o expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Imamo Abdul Satar.
  152. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: IT Creative Solution Moz, S.A.
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700712, uma entidade denominada IT Creative Solution Moz, S.A.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IT Creative Solution Moz, S.A.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, gestão, formação e prestação de serviços na área de tecnologia de informação e outsourcing em informática.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal, bem como importação e comercialização de equipamento, softwares, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá também terceirizar serviços e produtos relacionados com tecnologias e sistemas de informação e áreas afins.
  171. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e/ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social e até participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
  176. Texto do artigo, página 18: mil meticais), representado por 500.000 (quinhentas mil) acções com valor nominal de 1,00MT (um metical), por cada acção, que se encontra distribuído da seguinte maneira:
  177. Número ou marcador, página 18: a) 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 170.000 (cento e setenta mil) acções, correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
  178. Número ou marcador, página 18: b) 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) acções, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
  179. Número ou marcador, página 18: c) 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) acções, correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do fiscal único.
  197. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  200. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  201. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração; e
  203. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Representação em Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de acções;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 19: e) Nomeação e destituição de administradores; f)Renúncia de preferência pela sociedade;
  226. Número ou marcador, página 19: g) Admissão de novos accionistas.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e remuneração)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  232. Número ou marcador, página 19: Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  245. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  253. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: Katxupa, Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101694712, constituída no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, por:
  258. Texto do artigo, página 20: Ernesto Wiliamo Sambo, casado, natural de Panda, residente no bairro Chambone Um, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713543J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, titular de NUIT 101053644; e
  259. Texto do artigo, página 20: Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, casada, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chambone Um, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100341846I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, titular de NUIT 139271351.
  260. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Katxupa, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana Três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  265. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos de mercearia, bebidas e tabaco, produtos de higiene e limpeza;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de restauração, bar, acomodação, catering, ornamentação de eventos e festas, salão de beleza, ginásio, rent-acar e transporte de passageiros e mercadorias; e
  271. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Ernesto Wiliamo Sambo, titular de NUIT 101053644, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; e
  277. Número ou marcador, página 20: b) Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, titular de NUIT 139271351, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  279. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Emília da Conceição Víctor Machache Sambo, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  284. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  285. Texto do artigo, página 20: de Maxixe, 4 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101561275, constituída no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, por:
  288. Texto do artigo, página 20: Abel Alfredo Mabunda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Mazambanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300494034C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular de NUIT 129801239, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  293. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de vestuário, cosméticos e similares;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Mabunda, titular de NUIT 129801239.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser
  304. Texto do artigo, página 21: aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  305. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  310. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 1
  311. Texto do artigo, página 21: de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617378, uma entidade denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 21: Abdil Mutualibo Bin Juma, casado com Belmira Inéria Caliche Mutemba Juma, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 35, casa n.º 185, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100782527B, emitido a 4 de Fevereiro de 2014. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, porta 802.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 21: A Mfalala Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social prestar serviços nas seguintes áreas:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Produção, organização, realização de diversos eventos de âmbito cultural, social e recreativo;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Concepção e produção de programas radiofónicos e televisivos;
  328. Número ou marcador, página 21: c) Criação e produção de conteúdos artístico-culturais diversos em vídeo, cinema, rádio e impresso;
  329. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de todo o tipo de material para eventos.
  330. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio Abdil Mutualibo Bin Juma e equivalente a 100% do capital social.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  336. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  338. Texto do artigo, página 21: Da administração, representação da sociedade e disposições finais
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdil Mutualibo Bin Juma.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ainda pode representar-se por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos e o respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: MMS – Moz Motriz e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101701069, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MMS – Moz Motriz e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na cidade de Matola, em Matola D, avenida Zaida Chongo, casa n.º 625, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, por deliberação do (s) sócio (s), mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Duração e objecto social)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por um periodo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços, nomeadamente:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de serviços nas áreas da mecânica, hidráulica, construção civil e em todas as indústrias relacionadas;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Bobinagem de motores e serviços de reparação, venda de motores indústrias, arolamentos, correais vedantes e serviços conexos;
  364. Número ou marcador, página 22: c) Venda a retalho de motores industriais, arolamentos, correais vedantes e serviços conexos;
  365. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de quaisquer serviços, equipamentos e produtos associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizacoes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção: Haluana Isabel Paulino Tembe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e condições.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Gerencia da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Eugénio Armando Chitsungo.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Exercício fiscal)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade
  381. Texto do artigo, página 22: regem-se pela legislação comercial em vigor. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2022. —
  382. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Modas Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101695867, uma entidade denominada Modas Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  386. Texto do artigo, página 22: Yijian Ni, de 35 anos de idade, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chi Fujian, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, portador de DIRE n.º 10CN00028634B, emitido a 5 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Modas Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 88, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso de loiças e cerâmica em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de outros bens e consumo, computadores, máquinas e ferramentas, electrodomésticos, aparelho de rádio.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
  399. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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