III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2022

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Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Yijian Ni.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Yijian Ni.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Agro – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101645827, uma entidade denominada Moz Agro – Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Sara Geraldo Bila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, quarteirão 16, casa n.º 844, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505155116M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Pircila Alfredo Mussengue Abdala, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, avenida Vladimir Lenine, n.º 35, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100051829J, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Fellix Seth Herunga, solteiro, de nacionalidade namibiana, residente no distrito de Marracuene, quarteirão 16, casa n.º 844, portador de passaporte n.º P0966335, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela República da Namíbia; e
Texto do artigo · p. 23 Brown Bokkie Hanavi, solteiro, maior, de nacionalidade namibiana, residente no distrito de Marracuene, quarteirão 16, casa n.º 844, portador de passaporte n.º P0959847, emitido a 2 de Outubro de 2018, pela República da Namíbia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Moz Agro – Import & Export, Limitada e tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 16, casa n.º 844, no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços nas áreas de agricultura, pecuária, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral, consultoria, transporte, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo o tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido por quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara Geraldo Bila; b)Outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Pircila Alfredo Mussengue Abdala;
Número ou marcador · p. 23 c) Outra quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fellix Seth Herunga; e
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Brown Bokkie Hanavi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de todos os sócios, que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura de dois a serem nomeadas pela assembleia geral através de uma acta para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Vuka, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 42 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Miguel Jorge Matavela, maior, natural de Xai-Xai, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e onze residente no bairro 7 de Abril acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Isabel Daniel Simbine, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, valido até vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Vuka, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Carregamento e descarregamento de produtos; e
Número ou marcador · p. 23 b) Limpeza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedadesholdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas contas desiguais, sendo uma de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil metiais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao socio Miguel Jorge Matavela e outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40%(quarenta por cento), do capital pertencente à sócia Isabel Daniel Simbine.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socios, mediante a entrada de um numerario ou por incorporacao de fundos de reserva conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de cotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente o presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Miguel Jorge Matavela, designado desde já director e gerência em representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Isabel Daniel Simbine, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 24 com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contractos pela assinatura do director nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 24 de 2022. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nachinanga Minas Changara, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100104156, uma entidade denominada Nachinanga Minas Changara, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Phoenix Minerals DMCC, devidamente registada nos Emirates Árabes-Dubai, sob n.º 786437, representada pelo senhor Aditya Baidya, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z6173304;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Edwin Jörg Bassingthwaighte, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A08058940, emitido a 4 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul, residente em África do Sul, cidade de Joanesburgo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210744Q, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 24 Quinto. Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846585I, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 24 Sexto. Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 24 Sétimo. Rafael Notice Ventura, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278066I, emitido a 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Oitavo. Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, maior, natural de Mocimboa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100369645F, emitido a 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Nachinanga Minas Changara, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede social no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração, comercialização e venda de minerais, agricultura, importação e comércio de combustível, refinamento de petróleos, transportes, construção civil, manuseamento de combustíveis, venda de óleos, fornecimento de equipamentos e maquinarias ligeiras e pesadas, fardamentos e equipamentos e material de higiene e segurança no trabalho, importação e comércio de engenhos de explosivos e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou alheias ao seu objecto principal ou ainda associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 16.200,00MT equivalente a 81% do capital social pertencente ao sócio Phoenix Minerals DMCC;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.800,00MT equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Edwin Jorg Bassingthwaighte;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT equivalente a 2.5% do capital social pertencente ao sócio Felisberto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 300,00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Armindo Felisberot Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de 300.00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota no valor nominal de 300.00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
Número ou marcador · p. 25 g) Uma quota no valor nominal de 300,00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Rafael Notice Ventura, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
Número ou marcador · p. 25 h) Uma quota no valor nominal de 300,00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Tsombe Constantino Lindimba, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de entradas pelos sóios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Vipul Suresh Gandhi e Aditya Baidya, que ficam desde já nomeados
Texto do artigo · p. 25 administradores, com despensa de caução, com ou cem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros e contratos pelas assinaturas, isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituiçãde quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderáamortizar as quotas as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 25 a) Que seja objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Seja objecto de cessão sem o conhecimento da sociedade nos casos em que este e exigido o acorodo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras materias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade disolv-se nos termos da lei. Dois) Declarada a liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatarios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, ira ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nahavarra Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e de vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101566641,cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nahavarra Investiment, Limitada constituída entre os sócios: Osório Ângelo Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308074I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Alto Ligonha, Distrito de Gilé - Zambézia, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nahavarra Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda de computadores e material informático;
Número ou marcador · p. 26 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 c) Manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) Papelaria;
Número ou marcador · p. 26 f) Emissão de cartões-de-visita, crachás, cópia, encadernação e escanner;
Número ou marcador · p. 26 g) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 h) Material escolar;
Número ou marcador · p. 26 i) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 j) Equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 26 k) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 l) Restauração e alojamento
Número ou marcador · p. 26 m) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 n) Venda de bicicletas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 26 o) Material de construção;
Número ou marcador · p. 26 p) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 26 q) Serviços de consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 r) Elaboração de projectos e planos de negócio;
Número ou marcador · p. 26 s) Licenciamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osório Ângelo Gomes.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele , activa ou passivamente, compete ao sócio Osório Ângelo Gomes, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 29 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nauta Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101697592, denominada Nauta Serviços, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios: Ryan Filippi Denley e Helder J. de Alegria Matimbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nauta Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegação ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria e logística ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de Tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Ryan Filippi Denley;
Número ou marcador · p. 27 b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social do senhor Helder J. de Alegria Matimbe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócio-gerente o senhor: Ryan Filippi Denley com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 27 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 27 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 8 de Fevereiro de 2022 . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NM Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686442, uma entidade denominada NM Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Salvador Francisco Mathombe, casado com Neida da Célia Nhantumba Mathombe, em regime de comunhao de bens, Natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 161, rés-do-chão, província de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 27 do Bilhete de Identidade n.º 110103990967S, emitido aos 23 de Março de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, casada com Salvador Francisco Mathombe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 161, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.o 100100093272Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificados tem entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de NM Eventos, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 683, rés-do-chão, Esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O objecto social consiste:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos, e organização de feiras;
Texto do artigo · p. 27 a)Prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos ou eventos similares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a retalho de louças, cutelaria, outros artigos para lar e similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos
Texto do artigo · p. 28 e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividades de design, fotografias, consultoria científicas, técnicas similares, serviços de filmagem, n.e.;
Número ou marcador · p. 28 e) Promoção imobiliária, e venda, e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 f) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 28 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras entidades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Salvador Francisco Mathombe;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente àsócia e Neida da Célia Nhantumbo Mathombe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Salvador Francisco Mathombe e Neida da Célia Nhantumbo Mathombe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercicio de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Do balanço, contas, lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 North Formação & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660915, uma entidade denominada North Formação & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, maior, casado com Joana Ferreira Costa portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307498931C, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2018, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233229C, emitido na cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2018, titular de NUIT 107413014, residente nesta cidade na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 1.º andar, flat-3, Polana Cimento; e
Texto do artigo · p. 28 Hugo Vasconcelos da G. e Costa, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453311F, emitido na cidade de Maputo, a 4 de Janeiro de 2016, titular de NUIT 105757190, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 416, 5.º andar, flat 10, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de North Formação & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1887, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Chamanculo, Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Formação e consultoria em diversas áreas e para efeitos de prevenção e promoção de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente em suporte básico e avançado de vida, primeiros socorros e segurança contra incêndio incluindo técnicas básicas de utilização de extintores;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria, acessória, certificação e inspecção de qualidade na área de saúde, emergência e higiene e segurança no trabalho;
Texto do artigo · p. 29 c)Comércio e distribuição de consumíveis e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer de artigos médicos e hospitalares, incluído equipamento médico e ambulâncias;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação de equipamento diverso, médico, hospitalar, medicamentos, consumíveis, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio, indústria, hospitalar ou farmacêutico, não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Hugo Vasconcelos da G. e Costa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade ficam obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Palm Transport and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649199, uma entidade
Texto do artigo · p. 29 denominada Palm Transport and Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 António Arsénio Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Zâmbia, n.º 369, quarteirão 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036006F, emitido no dia 12 de Março de 2021, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Iain Thomas Binnie, casado, natural da Republica da África do Sul, residente em Johanesburgo, bairro Eikenhof, 1872, Plot 98, Alywnespoort, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00241300, emitido no dia 9 de Janeiro de 2018, em Jonesburgo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Transport and Logistics, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Zâmbia, n.º 369, quarteirão 17, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional e internacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transprte e logística nacional e internacional de passageiros e bens;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de viaturas para todas as classes e tipo;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação internacional de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços e consultoria geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Arsénio Maússe;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Yijian Ni.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  8. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Yijian Ni.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
  16. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: Moz Agro – Import & Export, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101645827, uma entidade denominada Moz Agro – Import & Export, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 23: Sara Geraldo Bila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, quarteirão 16, casa n.º 844, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505155116M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  30. Texto do artigo, página 23: Pircila Alfredo Mussengue Abdala, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, avenida Vladimir Lenine, n.º 35, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100051829J, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  31. Texto do artigo, página 23: Fellix Seth Herunga, solteiro, de nacionalidade namibiana, residente no distrito de Marracuene, quarteirão 16, casa n.º 844, portador de passaporte n.º P0966335, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela República da Namíbia; e
  32. Texto do artigo, página 23: Brown Bokkie Hanavi, solteiro, maior, de nacionalidade namibiana, residente no distrito de Marracuene, quarteirão 16, casa n.º 844, portador de passaporte n.º P0959847, emitido a 2 de Outubro de 2018, pela República da Namíbia.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Moz Agro – Import & Export, Limitada e tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 16, casa n.º 844, no distrito de Marracuene.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços nas áreas de agricultura, pecuária, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral, consultoria, transporte, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo o tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Capital social
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido por quatro quotas desiguais:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara Geraldo Bila; b)Outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Pircila Alfredo Mussengue Abdala;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Outra quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fellix Seth Herunga; e
  45. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Brown Bokkie Hanavi, respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: Administração
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de todos os sócios, que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura de dois a serem nomeadas pela assembleia geral através de uma acta para obrigar a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: Moz Vuka, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 42 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  53. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Miguel Jorge Matavela, maior, natural de Xai-Xai, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e onze residente no bairro 7 de Abril acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  54. Texto do artigo, página 23: Segunda. Isabel Daniel Simbine, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010137331187J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, valido até vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
  55. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  56. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  57. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Vuka, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Carregamento e descarregamento de produtos; e
  69. Número ou marcador, página 23: b) Limpeza.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  71. Texto do artigo, página 24: a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  74. Texto do artigo, página 24: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedadesholdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas contas desiguais, sendo uma de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil metiais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao socio Miguel Jorge Matavela e outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40%(quarenta por cento), do capital pertencente à sócia Isabel Daniel Simbine.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socios, mediante a entrada de um numerario ou por incorporacao de fundos de reserva conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  81. Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de cotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente o presente artigo.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Miguel Jorge Matavela, designado desde já director e gerência em representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Isabel Daniel Simbine, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução,
  90. Texto do artigo, página 24: com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contractos pela assinatura do director nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  96. Texto do artigo, página 24: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  99. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  102. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro
  110. Texto do artigo, página 24: de 2022. — A Notária, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Nachinanga Minas Changara, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100104156, uma entidade denominada Nachinanga Minas Changara, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  114. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Phoenix Minerals DMCC, devidamente registada nos Emirates Árabes-Dubai, sob n.º 786437, representada pelo senhor Aditya Baidya, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z6173304;
  115. Texto do artigo, página 24: Segundo. Edwin Jörg Bassingthwaighte, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A08058940, emitido a 4 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul, residente em África do Sul, cidade de Joanesburgo;
  116. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  117. Texto do artigo, página 24: Quarto. Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210744Q, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  118. Texto do artigo, página 24: Quinto. Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846585I, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  119. Texto do artigo, página 24: Sexto. Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  120. Texto do artigo, página 24: Sétimo. Rafael Notice Ventura, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278066I, emitido a 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  121. Texto do artigo, página 24: Oitavo. Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, maior, natural de Mocimboa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100369645F, emitido a 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  122. Texto do artigo, página 24: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Nachinanga Minas Changara, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede social no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Objecto da social)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Exploração, comercialização e venda de minerais, agricultura, importação e comércio de combustível, refinamento de petróleos, transportes, construção civil, manuseamento de combustíveis, venda de óleos, fornecimento de equipamentos e maquinarias ligeiras e pesadas, fardamentos e equipamentos e material de higiene e segurança no trabalho, importação e comércio de engenhos de explosivos e prestação de serviços afins;
  134. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou alheias ao seu objecto principal ou ainda associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 16.200,00MT equivalente a 81% do capital social pertencente ao sócio Phoenix Minerals DMCC;
  139. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.800,00MT equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Edwin Jorg Bassingthwaighte;
  140. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT equivalente a 2.5% do capital social pertencente ao sócio Felisberto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
  141. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 300,00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Armindo Felisberot Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
  142. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de 300.00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
  143. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor nominal de 300.00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
  144. Número ou marcador, página 25: g) Uma quota no valor nominal de 300,00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Rafael Notice Ventura, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
  145. Número ou marcador, página 25: h) Uma quota no valor nominal de 300,00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Tsombe Constantino Lindimba, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social e suprimentos)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de entradas pelos sóios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Vipul Suresh Gandhi e Aditya Baidya, que ficam desde já nomeados
  153. Texto do artigo, página 25: administradores, com despensa de caução, com ou cem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros e contratos pelas assinaturas, isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituiçãde quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderáamortizar as quotas as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Que seja objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Seja objecto de cessão sem o conhecimento da sociedade nos casos em que este e exigido o acorodo entre os sócios.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras materias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro conscide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade disolv-se nos termos da lei. Dois) Declarada a liquidação da sociedade
  174. Texto do artigo, página 25: proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatarios dos mais amplos poderes para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  177. Texto do artigo, página 26: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 26: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, ira ser assinada pelos presentes.
  179. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 26: Nahavarra Investiment, Limitada
  181. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e de vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101566641,cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nahavarra Investiment, Limitada constituída entre os sócios: Osório Ângelo Gomes, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308074I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Alto Ligonha, Distrito de Gilé - Zambézia, que se rege com base nos artigos que seguem:
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nahavarra Investiment, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda de computadores e material informático;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Material de escritório;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Manutenção de equipamentos informáticos;
  197. Número ou marcador, página 26: d) Venda de mobiliário de escritório;
  198. Número ou marcador, página 26: e) Papelaria;
  199. Número ou marcador, página 26: f) Emissão de cartões-de-visita, crachás, cópia, encadernação e escanner;
  200. Número ou marcador, página 26: g) Material de higiene e limpeza;
  201. Número ou marcador, página 26: h) Material escolar;
  202. Número ou marcador, página 26: i) Electrodomésticos;
  203. Número ou marcador, página 26: j) Equipamentos desportivos;
  204. Número ou marcador, página 26: k) Produtos alimentares;
  205. Número ou marcador, página 26: l) Restauração e alojamento
  206. Número ou marcador, página 26: m) Venda de insumos agrícolas;
  207. Número ou marcador, página 26: n) Venda de bicicletas e motorizadas;
  208. Número ou marcador, página 26: o) Material de construção;
  209. Número ou marcador, página 26: p) Logística e transportes;
  210. Número ou marcador, página 26: q) Serviços de consultoria e contabilidade;
  211. Número ou marcador, página 26: r) Elaboração de projectos e planos de negócio;
  212. Número ou marcador, página 26: s) Licenciamentos de empresas.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  215. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osório Ângelo Gomes.
  219. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele , activa ou passivamente, compete ao sócio Osório Ângelo Gomes, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  226. Texto do artigo, página 26: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  233. Texto do artigo, página 26: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  243. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 27: Nauta Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101697592, denominada Nauta Serviços, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios: Ryan Filippi Denley e Helder J. de Alegria Matimbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nauta Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegação ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria e logística ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de Tutela.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  260. Número ou marcador, página 27: a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Ryan Filippi Denley;
  261. Número ou marcador, página 27: b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social do senhor Helder J. de Alegria Matimbe.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócio-gerente o senhor: Ryan Filippi Denley com dispensa de caução.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
  271. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 27: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respetivos mandatos;
  276. Número ou marcador, página 27: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  277. Número ou marcador, página 27: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  280. Texto do artigo, página 27: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  281. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  282. Texto do artigo, página 27: 8 de Fevereiro de 2022 . — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: NM Eventos, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686442, uma entidade denominada NM Eventos, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  286. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Salvador Francisco Mathombe, casado com Neida da Célia Nhantumba Mathombe, em regime de comunhao de bens, Natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 161, rés-do-chão, província de Maputo, portador
  287. Texto do artigo, página 27: do Bilhete de Identidade n.º 110103990967S, emitido aos 23 de Março de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 27: Segundo. Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, casada com Salvador Francisco Mathombe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 161, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.o 100100093272Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  289. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificados tem entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  290. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de NM Eventos, Limitada criada por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 683, rés-do-chão, Esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 27: O objecto social consiste:
  301. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  302. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos, e organização de feiras;
  303. Texto do artigo, página 27: a)Prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos ou eventos similares em estabelecimentos especializados;
  304. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de louças, cutelaria, outros artigos para lar e similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  305. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos
  306. Texto do artigo, página 28: e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  307. Número ou marcador, página 28: d) Actividades de design, fotografias, consultoria científicas, técnicas similares, serviços de filmagem, n.e.;
  308. Número ou marcador, página 28: e) Promoção imobiliária, e venda, e aluguer de viaturas;
  309. Número ou marcador, página 28: f) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  310. Número ou marcador, página 28: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras entidades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 28: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  315. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Salvador Francisco Mathombe;
  316. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente àsócia e Neida da Célia Nhantumbo Mathombe.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Salvador Francisco Mathombe e Neida da Célia Nhantumbo Mathombe.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercicio de gestão corrente dos negócios sociais.
  326. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  328. Texto do artigo, página 28: Do balanço, contas, lucros e dissolução
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 28: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  334. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 28: North Formação & Consultoria, Limitada
  341. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada
  342. Texto do artigo, página 28: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660915, uma entidade denominada North Formação & Consultoria, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 28: Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, maior, casado com Joana Ferreira Costa portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307498931C, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2018, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233229C, emitido na cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2018, titular de NUIT 107413014, residente nesta cidade na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 1.º andar, flat-3, Polana Cimento; e
  345. Texto do artigo, página 28: Hugo Vasconcelos da G. e Costa, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453311F, emitido na cidade de Maputo, a 4 de Janeiro de 2016, titular de NUIT 105757190, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 416, 5.º andar, flat 10, cidade de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de North Formação & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1887, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Chamanculo, Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: Duração
  352. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: Objecto
  355. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 28: a) Formação e consultoria em diversas áreas e para efeitos de prevenção e promoção de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente em suporte básico e avançado de vida, primeiros socorros e segurança contra incêndio incluindo técnicas básicas de utilização de extintores;
  357. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria, acessória, certificação e inspecção de qualidade na área de saúde, emergência e higiene e segurança no trabalho;
  358. Texto do artigo, página 29: c)Comércio e distribuição de consumíveis e equipamentos médicos;
  359. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de artigos médicos e hospitalares, incluído equipamento médico e ambulâncias;
  360. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de equipamento diverso, médico, hospitalar, medicamentos, consumíveis, bens e serviços.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio, indústria, hospitalar ou farmacêutico, não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 29: Capital
  365. Texto do artigo, página 29: O capital social realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Hugo Vasconcelos da G. e Costa.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 29: Gerência e formas de obrigar a sociedade
  370. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade ficam obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 29: Palm Transport and Logistics, Limitada
  376. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649199, uma entidade
  377. Texto do artigo, página 29: denominada Palm Transport and Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  378. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 29: António Arsénio Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Zâmbia, n.º 369, quarteirão 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036006F, emitido no dia 12 de Março de 2021, em Maputo;
  380. Texto do artigo, página 29: Iain Thomas Binnie, casado, natural da Republica da África do Sul, residente em Johanesburgo, bairro Eikenhof, 1872, Plot 98, Alywnespoort, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00241300, emitido no dia 9 de Janeiro de 2018, em Jonesburgo.
  381. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Transport and Logistics, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Zâmbia, n.º 369, quarteirão 17, Maputo.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional e internacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 29: a) Transprte e logística nacional e internacional de passageiros e bens;
  393. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de viaturas para todas as classes e tipo;
  394. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação internacional de bens e produtos;
  395. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços e consultoria geral.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Arsénio Maússe;
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