III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2022

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Número ou marcador · p. 29 b) Outra no valor (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Iain Thomas Binnie.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando um sócio pretende alienar suas acções, o alienante (o "alienante") deve oferecer (a "oferta") as acções por escrito ao outro sócio, informando o preço (na moeda de Moçambique) e as condições de pagamento exigidas por ele, e se pretende vender ou de outra forma alienar ou transferir para um terceiro específico se a oferta não for aceita pelo outro sócio, deverá divulgar o nome de tal terceiro e fornecer ao outro sócio uma cópia da oferta do terceiro (que deve ser por escrito).
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto um) Se, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da Oferta (período durante
Texto do artigo · p. 29 o qual a Oferta será irrevogável), ela não for aceite por escrito em relação a todas as acções oferecidas pelo outro sócio, então se Dois ponto um ponto um) Um terceiro foi
Texto do artigo · p. 29 nomeado na Oferta contemplada na cláusula 2, o Alienante poderá, no prazo de mais 30 (trinta) Dias Úteis, alienar as Acções oferecidas apenas ao terceiro, a um preço não inferior e em termos não mais favorável a essa pessoa do que o preço e os termos em que o outro sócio tinha direito de comprá-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O controlo e a gestão da Empresa serão propriedade dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As responsabilidades dos sócios: Os sócios serão responsáveis e terão os seguintes poderes e autoridade para dar cumprimento a:
Número ou marcador · p. 30 a) Gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Determinar a política estratégica da sociedade e o plano de negócios da sociedade de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 30 c) Assegurar o cumprimento do quadro de aprovações registando os níveis de alçada de gestão aprovados periodicamente pelos sócios; e
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovação de todas as propostas de orçamentos pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gestão: A gestão diária da sociedade irá:
Número ou marcador · p. 30 a) António Arsénio Maússe será responsável pelas operações do dia- -a-dia conforme determinado por este contrato; e
Número ou marcador · p. 30 b) Estar sujeito às políticas e princípios determinados periodicamente pelos sócios; e será de responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os herdeiros estarão sujeitos as mesmas regras e regulamentos conforme acordado pelos parceiros e assumirão a mesma responsabilidade dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Diversos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Nenhum atraso ou omissão de uma parte no exercício de qualquer direito nos termos deste instrumento deve ser interpretado como uma renúncia de tal direito, e qualquer exercício único ou parcial de tal direito não deve impedir qualquer outro exercício nem constituir a concessão de uma moratória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer alteração ao presente Contrato só deverá ser feita por meio de acordo expresso por escrito de ambas as Partes
Número ou marcador · p. 30 Três) Assinatura: As Partes reconhecem que nenhum acordo será celebrado nos termos estabelecidos neste Contrato, a menos e até que todas as Partes deste Contrato o tenham assinado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Invalidez: Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada inválida, a validade de qualquer outra cláusula não será afectada e a cláusula inválida será considerada excluída; desde que, no entanto, as Partes envidem todos os esforços razoáveis para atingir o objectivo da disposição inválida ou inexequível por meio de uma nova disposição legalmente válida.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Acordo integral: Este acordo estabelece todo o entendimento das Partes com relação ao assunto aqui tratado e substitui todas as discussões anteriores, memorando de entendimento, protocolos de intenção e escritos semelhantes com relação a este. As Partes renunciam ao direito de se basear em qualquer alegada disposição expressa não contida neste Contrato.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Sem representação: Nenhuma das Partes pode confiar em qualquer representação que supostamente induziu essa parte a celebrar este contrato, a menos que essa representação esteja registada neste contrato.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Variação, cancelamento e renúncia: Nenhum contrato de variação, adição, exclusão ou cancelamento deste Contrato, e nenhuma renúncia de qualquer direito sob este Contrato, será eficaz a menos que reduzido a escrito e assinado por ou em nome de todas as Partes.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Indulgências: Nenhuma indulgência concedida por uma Parte nem o exercício parcial por qualquer Parte de qualquer poder, direito ou privilégio constituirá uma renúncia ou abandono de qualquer um dos poderes, direitos ou privilégios dessa Parte nos termos deste contrato e essa parte, consequentemente, não será excluída, em consequência de ter concedido essa indulgência ou parcialmente exercido qualquer poder, direito ou privilégio, do exercício desse ou de qualquer outro poder, direito ou privilégio, que possa ter surgido no passado ou que possa surgir no futuro.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Cessão e delegação: Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos nem delegar suas obrigações sem o prévio consentimento por escrito de quaisquer outras Partes, consentimento esse que não deverá ser negado injustificadamente, salvo conforme expressamente permitido neste contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dez) Sobrevivência dos termos: A expiração ou rescisão deste contrato não afectará as disposições deste contrato, conforme expressamente estipulam que eles irão operar após qualquer expiração ou rescisão ou que necessariamente deve continuar a ter efeito após tal expiração ou rescisão, sem prejuízo de que as próprias cláusulas não o prevejam expressamente.
Número ou marcador · p. 30 Onze) Custos: A sociedade arcará com os custos incorridos em relação à elaboração deste Contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disputas)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de qualquer disputa ou diferença que surja entre as Partes em relação a ou decorrente deste Contrato, incluindo a implementação, execução, interpretação, rectificação, validade, exequibilidade, rescisão ou cancelamento deste Contrato ("Disputa"), o As partes tentarão resolver tal disputa ou diferença por meio de um acordo amigável por ambas as partes de boa fé no interesse da Sociedade e, na falta de tal acordo, a dita disputa ou diferença irá, se exigida por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito à outra parte, ser submetido para resolução por meio de arbitragem de acordo com as disposições estabelecidas abaixo:
Número ou marcador · p. 30 a) Todos os litígios submetidos à arbitragem serão definitivamente resolvidos ao abrigo das Regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique (CACM).
Número ou marcador · p. 30 b) O local da arbitragem será Maputo e o processo arbitral será conduzido nos idiomas inglês e português;
Número ou marcador · p. 30 c) A sentença de um árbitro ou árbitros será final e vinculativa para as Partes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Avisos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Salvo disposição em contrário neste Contrato, qualquer notificação entre as Partes em relação a este Contrato deverá ser por escrito e enviada por carta ou fax para os seguintes endereços:
Texto do artigo · p. 30 A. António Arsénio Maússe; Avenida Zâmbia, n.o 369, 1.º andar, AltoMaé B Maputo; Email: [email protected]; B. Iain Thomas Binnie;
Texto do artigo · p. 31 Plot 98, Alewynespoort, província de Gauteng; Caixa Postal 1830, Glenvista, Gauteng
Número ou marcador · p. 31 Dois) As notificações serão consideradas como entregues na data de recebimento das mesmas ou, se recebidas após o horário comercial, no Dia Útil seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) As notificações enviadas por mensageiro ou carta registada com aviso de recepção serão consideradas entregues na data da assinatura do aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para fins de notificação no contexto de um procedimento judicial para a execução de obrigações em dinheiro decorrentes deste Contrato, as partes elegem os endereços indicados no endereço indicado pelas partes acima
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Quaisquer mudanças nos endereços indicados em 16 acima deverão ser notificadas à outra Parte por carta registada com aviso de recebimento, no prazo de 30 dias a partir da respectiva mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Atribuição)
Texto do artigo · p. 31 Nenhuma das partes deve ceder ou transferir qualquer de seus direitos ou obrigações nos termos deste contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Este contrato é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Língua)
Texto do artigo · p. 31 As línguas deste Contrato são Inglês e Português. Todas as notificações, demandas, solicitações, declarações, certificados ou outros documentos ou comunicações deverão ser em português e inglês.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695697, uma entidade denominada Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Dilson Justino Muchanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 portadora do Passaporte n.º AB2741301, emitido a 24 de Marco de 2020, e residente na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá a sua sede, na Maputo província, localidade Missevene, bairro C, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Fabrico e venda de pão;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação, venda e distribuição de produtos de panificação;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio em geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quenhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à uma quota do único Dilson Justino Muchanga, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Dilson Justino Muchanga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos p esentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Prince Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101613143, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Prince Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jahid Abdulbhai Popatiya, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente em Nampula, portador da autorização de residência, n.º 031N00027665A, emitido pela República de Moçambique a 9 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 31 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Prince Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 32 b) Productos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 32 c) Material e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
Texto do artigo · p. 32 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corespondentes a soma de única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Jahid Abdulbhai Popatiya.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócios Jahid Abdulbhai Popatiya, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Quintos Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Quintos Mineração, Limitada, registada sob NUEL 100274841, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único MG-Premier (Hong Kong), Limited, titular de quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo da sociedade MG-Premier (Hong Kong) Limited, por meio dos seus mandatários indicados pelos sócios da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Romana’s Burguer, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694828, uma entidade denominada Romana’s Burguer, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Deisy Carol da Silva, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida Maguiguana, n.º 1572, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062603S, emitido aos vinte e nove de dezembro do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, republica de moçambique;
Texto do artigo · p. 32 Natacha Filipa de Jesus da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida 24 de Julho casa n.º 1668, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009991C, emitido aos cinco de Março do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, república de moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adota a dominação de Romana’s Burguer, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 32 Avenida Maguiguana n.º 1572, flat 6, Distrito Municipal de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da abertura do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiarias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente à sócia Deisy Cardl da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente à sócia Natacha Filipa de Jesuz da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social respetivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Deisy Carol da Silva e Natacha Filipa de Jezus da Silva que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 33 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sino Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670511, uma entidade denominada Sino Solution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua Xitende, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002622403, emitido a 5 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Simião Alberto Mandlhate, de nacionalidade moçambicano, solteiro, maior, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Biluluane, quarteirão 7, casa n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254897P, emitido a 23 de Janeiro de 2019.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sino Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal serviços de telecomunicações, manuteção de fibra óptica e equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade podera ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 33 a) Software, hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 33 b) Tecnoligias de informação;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de mateial electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Transporte e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 33 g) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 33 h) Publicidade e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 33 i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente ao Almerino Milton Zefanias Novais outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente ao Simião Alberto Mandlhate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 33 Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Almerino Milton Zefanias Novais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do Administrador o senhor Almerino Milton Zefanias Novais e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Normas)
Número ou marcador · p. 33 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à à lei e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: b) Outra no valor (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Iain Thomas Binnie.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  4. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando um sócio pretende alienar suas acções, o alienante (o "alienante") deve oferecer (a "oferta") as acções por escrito ao outro sócio, informando o preço (na moeda de Moçambique) e as condições de pagamento exigidas por ele, e se pretende vender ou de outra forma alienar ou transferir para um terceiro específico se a oferta não for aceita pelo outro sócio, deverá divulgar o nome de tal terceiro e fornecer ao outro sócio uma cópia da oferta do terceiro (que deve ser por escrito).
  9. Texto do artigo, página 29: Dois ponto um) Se, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da Oferta (período durante
  10. Texto do artigo, página 29: o qual a Oferta será irrevogável), ela não for aceite por escrito em relação a todas as acções oferecidas pelo outro sócio, então se Dois ponto um ponto um) Um terceiro foi
  11. Texto do artigo, página 29: nomeado na Oferta contemplada na cláusula 2, o Alienante poderá, no prazo de mais 30 (trinta) Dias Úteis, alienar as Acções oferecidas apenas ao terceiro, a um preço não inferior e em termos não mais favorável a essa pessoa do que o preço e os termos em que o outro sócio tinha direito de comprá-los.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O controlo e a gestão da Empresa serão propriedade dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) As responsabilidades dos sócios: Os sócios serão responsáveis e terão os seguintes poderes e autoridade para dar cumprimento a:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Gestão da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Determinar a política estratégica da sociedade e o plano de negócios da sociedade de tempos em tempos;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Assegurar o cumprimento do quadro de aprovações registando os níveis de alçada de gestão aprovados periodicamente pelos sócios; e
  20. Número ou marcador, página 30: d) Aprovação de todas as propostas de orçamentos pela administração da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Gestão: A gestão diária da sociedade irá:
  22. Número ou marcador, página 30: a) António Arsénio Maússe será responsável pelas operações do dia- -a-dia conforme determinado por este contrato; e
  23. Número ou marcador, página 30: b) Estar sujeito às políticas e princípios determinados periodicamente pelos sócios; e será de responsabilidade dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os herdeiros estarão sujeitos as mesmas regras e regulamentos conforme acordado pelos parceiros e assumirão a mesma responsabilidade dentro da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Diversos)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Nenhum atraso ou omissão de uma parte no exercício de qualquer direito nos termos deste instrumento deve ser interpretado como uma renúncia de tal direito, e qualquer exercício único ou parcial de tal direito não deve impedir qualquer outro exercício nem constituir a concessão de uma moratória.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer alteração ao presente Contrato só deverá ser feita por meio de acordo expresso por escrito de ambas as Partes
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Assinatura: As Partes reconhecem que nenhum acordo será celebrado nos termos estabelecidos neste Contrato, a menos e até que todas as Partes deste Contrato o tenham assinado.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) Invalidez: Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada inválida, a validade de qualquer outra cláusula não será afectada e a cláusula inválida será considerada excluída; desde que, no entanto, as Partes envidem todos os esforços razoáveis para atingir o objectivo da disposição inválida ou inexequível por meio de uma nova disposição legalmente válida.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) Acordo integral: Este acordo estabelece todo o entendimento das Partes com relação ao assunto aqui tratado e substitui todas as discussões anteriores, memorando de entendimento, protocolos de intenção e escritos semelhantes com relação a este. As Partes renunciam ao direito de se basear em qualquer alegada disposição expressa não contida neste Contrato.
  43. Número ou marcador, página 30: Seis) Sem representação: Nenhuma das Partes pode confiar em qualquer representação que supostamente induziu essa parte a celebrar este contrato, a menos que essa representação esteja registada neste contrato.
  44. Número ou marcador, página 30: Sete) Variação, cancelamento e renúncia: Nenhum contrato de variação, adição, exclusão ou cancelamento deste Contrato, e nenhuma renúncia de qualquer direito sob este Contrato, será eficaz a menos que reduzido a escrito e assinado por ou em nome de todas as Partes.
  45. Número ou marcador, página 30: Oito) Indulgências: Nenhuma indulgência concedida por uma Parte nem o exercício parcial por qualquer Parte de qualquer poder, direito ou privilégio constituirá uma renúncia ou abandono de qualquer um dos poderes, direitos ou privilégios dessa Parte nos termos deste contrato e essa parte, consequentemente, não será excluída, em consequência de ter concedido essa indulgência ou parcialmente exercido qualquer poder, direito ou privilégio, do exercício desse ou de qualquer outro poder, direito ou privilégio, que possa ter surgido no passado ou que possa surgir no futuro.
  46. Número ou marcador, página 30: Nove) Cessão e delegação: Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos nem delegar suas obrigações sem o prévio consentimento por escrito de quaisquer outras Partes, consentimento esse que não deverá ser negado injustificadamente, salvo conforme expressamente permitido neste contrato.
  47. Número ou marcador, página 30: Dez) Sobrevivência dos termos: A expiração ou rescisão deste contrato não afectará as disposições deste contrato, conforme expressamente estipulam que eles irão operar após qualquer expiração ou rescisão ou que necessariamente deve continuar a ter efeito após tal expiração ou rescisão, sem prejuízo de que as próprias cláusulas não o prevejam expressamente.
  48. Número ou marcador, página 30: Onze) Custos: A sociedade arcará com os custos incorridos em relação à elaboração deste Contrato.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: (Disputas)
  51. Texto do artigo, página 30: Em caso de qualquer disputa ou diferença que surja entre as Partes em relação a ou decorrente deste Contrato, incluindo a implementação, execução, interpretação, rectificação, validade, exequibilidade, rescisão ou cancelamento deste Contrato ("Disputa"), o As partes tentarão resolver tal disputa ou diferença por meio de um acordo amigável por ambas as partes de boa fé no interesse da Sociedade e, na falta de tal acordo, a dita disputa ou diferença irá, se exigida por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito à outra parte, ser submetido para resolução por meio de arbitragem de acordo com as disposições estabelecidas abaixo:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Todos os litígios submetidos à arbitragem serão definitivamente resolvidos ao abrigo das Regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique (CACM).
  53. Número ou marcador, página 30: b) O local da arbitragem será Maputo e o processo arbitral será conduzido nos idiomas inglês e português;
  54. Número ou marcador, página 30: c) A sentença de um árbitro ou árbitros será final e vinculativa para as Partes.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Avisos)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Salvo disposição em contrário neste Contrato, qualquer notificação entre as Partes em relação a este Contrato deverá ser por escrito e enviada por carta ou fax para os seguintes endereços:
  58. Texto do artigo, página 30: A. António Arsénio Maússe; Avenida Zâmbia, n.o 369, 1.º andar, AltoMaé B Maputo; Email: [email protected]; B. Iain Thomas Binnie;
  59. Texto do artigo, página 31: Plot 98, Alewynespoort, província de Gauteng; Caixa Postal 1830, Glenvista, Gauteng
  60. Texto do artigo, página 31: 2052 – África do Sul; Email: [email protected].
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) As notificações serão consideradas como entregues na data de recebimento das mesmas ou, se recebidas após o horário comercial, no Dia Útil seguinte.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) As notificações enviadas por mensageiro ou carta registada com aviso de recepção serão consideradas entregues na data da assinatura do aviso de recepção.
  63. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para fins de notificação no contexto de um procedimento judicial para a execução de obrigações em dinheiro decorrentes deste Contrato, as partes elegem os endereços indicados no endereço indicado pelas partes acima
  64. Número ou marcador, página 31: Cinco) Quaisquer mudanças nos endereços indicados em 16 acima deverão ser notificadas à outra Parte por carta registada com aviso de recebimento, no prazo de 30 dias a partir da respectiva mudança.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Atribuição)
  67. Texto do artigo, página 31: Nenhuma das partes deve ceder ou transferir qualquer de seus direitos ou obrigações nos termos deste contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável)
  70. Texto do artigo, página 31: Este contrato é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Língua)
  73. Texto do artigo, página 31: As línguas deste Contrato são Inglês e Português. Todas as notificações, demandas, solicitações, declarações, certificados ou outros documentos ou comunicações deverão ser em português e inglês.
  74. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 31: Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695697, uma entidade denominada Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  77. Texto do artigo, página 31: Dilson Justino Muchanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  78. Texto do artigo, página 31: portadora do Passaporte n.º AB2741301, emitido a 24 de Marco de 2020, e residente na cidade da Maputo.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Denominação, da duração e sede)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede, na Maputo província, localidade Missevene, bairro C, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  86. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Fabrico e venda de pão;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Importação, venda e distribuição de produtos de panificação;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Comércio em geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quenhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à uma quota do único Dilson Justino Muchanga, e equivalente a 100% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Dilson Justino Muchanga.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  105. Texto do artigo, página 31: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos p esentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 31: Prince Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101613143, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Prince Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jahid Abdulbhai Popatiya, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente em Nampula, portador da autorização de residência, n.º 031N00027665A, emitido pela República de Moçambique a 9 de Setembro de 2020.
  116. Texto do artigo, página 31: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Prince Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de medicamentos e artigos médicos;
  127. Número ou marcador, página 32: b) Productos biológicos de saúde para uso humano;
  128. Número ou marcador, página 32: c) Material e equipamentos hospitalares;
  129. Número ou marcador, página 32: d) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
  130. Texto do artigo, página 32: ARITIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corespondentes a soma de única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Jahid Abdulbhai Popatiya.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócios Jahid Abdulbhai Popatiya, que desde já é nomeado administrador.
  136. Texto do artigo, página 32: Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: Quintos Mineração, Limitada
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Quintos Mineração, Limitada, registada sob NUEL 100274841, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  139. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 32: Capital social
  142. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  143. Texto do artigo, página 32: correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único MG-Premier (Hong Kong), Limited, titular de quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  144. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 32: Administração
  147. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo da sociedade MG-Premier (Hong Kong) Limited, por meio dos seus mandatários indicados pelos sócios da referida sociedade.
  148. Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 32: Romana’s Burguer, Limitada
  150. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694828, uma entidade denominada Romana’s Burguer, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  151. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial limitada, entre:
  152. Texto do artigo, página 32: Deisy Carol da Silva, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida Maguiguana, n.º 1572, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062603S, emitido aos vinte e nove de dezembro do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, republica de moçambique;
  153. Texto do artigo, página 32: Natacha Filipa de Jesus da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida 24 de Julho casa n.º 1668, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009991C, emitido aos cinco de Março do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, república de moçambique.
  154. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a dominação de Romana’s Burguer, Limitada, com sede na
  158. Texto do artigo, página 32: Avenida Maguiguana n.º 1572, flat 6, Distrito Municipal de Kampfumo, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 32: Duração
  162. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da abertura do mesmo.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: Objecto
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e hotelaria.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiarias ou conexas as principais.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 32: Capital social
  169. Texto do artigo, página 32: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  170. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente à sócia Deisy Cardl da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  171. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente à sócia Natacha Filipa de Jesuz da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social respetivamente.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 32: Gerência
  174. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Deisy Carol da Silva e Natacha Filipa de Jezus da Silva que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  180. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  181. Texto do artigo, página 33: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 33: Sino Solution, Limitada
  187. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670511, uma entidade denominada Sino Solution, Limitada, entre:
  188. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua Xitende, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002622403, emitido a 5 de Agosto de 2016;
  189. Texto do artigo, página 33: Segundo. Simião Alberto Mandlhate, de nacionalidade moçambicano, solteiro, maior, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Biluluane, quarteirão 7, casa n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254897P, emitido a 23 de Janeiro de 2019.
  190. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 33: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sino Solution, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal serviços de telecomunicações, manuteção de fibra óptica e equipamentos afins;
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade podera ainda exercer as seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 33: b) Construção civil;
  206. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria em construção civil;
  207. Número ou marcador, página 33: a) Software, hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
  208. Número ou marcador, página 33: b) Tecnoligias de informação;
  209. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços;
  210. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de mateial electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  211. Número ou marcador, página 33: e) Comércio geral;
  212. Número ou marcador, página 33: f) Transporte e aluguer de transportes;
  213. Número ou marcador, página 33: g) Consultoria para os negócios e a gestão;
  214. Número ou marcador, página 33: h) Publicidade e desenho gráfico;
  215. Número ou marcador, página 33: i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
  216. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente ao Almerino Milton Zefanias Novais outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente ao Simião Alberto Mandlhate.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
  222. Texto do artigo, página 33: Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  223. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Almerino Milton Zefanias Novais.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do Administrador o senhor Almerino Milton Zefanias Novais e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  228. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 33: (Divisão, amortização de quotas)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  233. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  236. Texto do artigo, página 33: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 33: (Deliberações sociais)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das normas dispositivas
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 33: (Normas)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à à lei e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  246. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 34: INM
  248. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  249. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  250. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  251. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  252. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  253. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  254. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  255. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  256. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  257. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  258. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  259. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  260. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  261. Título de secção, página 34: Delegações:
  262. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  263. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  264. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  265. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  266. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  267. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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