Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nachinanga Minas Changara, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100104156, uma entidade denominada Nachinanga Minas Changara, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Phoenix Minerals DMCC, devidamente registada nos Emirates Árabes-Dubai, sob n.º 786437, representada pelo senhor Aditya Baidya, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z6173304;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Edwin Jörg Bassingthwaighte, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A08058940, emitido a 4 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul, residente em África do Sul, cidade de Joanesburgo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210744Q, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 24: Quinto. Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846585I, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 24: Sexto. Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 24: Sétimo. Rafael Notice Ventura, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278066I, emitido a 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Oitavo. Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, maior, natural de Mocimboa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100369645F, emitido a 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Nachinanga Minas Changara, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede social no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração, comercialização e venda de minerais, agricultura, importação e comércio de combustível, refinamento de petróleos, transportes, construção civil, manuseamento de combustíveis, venda de óleos, fornecimento de equipamentos e maquinarias ligeiras e pesadas, fardamentos e equipamentos e material de higiene e segurança no trabalho, importação e comércio de engenhos de explosivos e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou alheias ao seu objecto principal ou ainda associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 16.200,00MT equivalente a 81% do capital social pertencente ao sócio Phoenix Minerals DMCC;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.800,00MT equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Edwin Jorg Bassingthwaighte;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT equivalente a 2.5% do capital social pertencente ao sócio Felisberto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 300,00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Armindo Felisberot Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de 300.00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
- Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor nominal de 300.00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
- Número ou marcador, página 25: g) Uma quota no valor nominal de 300,00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Rafael Notice Ventura, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C;
- Número ou marcador, página 25: h) Uma quota no valor nominal de 300,00MT equivalente a 1.5% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Tsombe Constantino Lindimba, com a licença de prospecção e Pesquisa 9539L, 9522L, e concessão Mineira 9297C.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de entradas pelos sóios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Vipul Suresh Gandhi e Aditya Baidya, que ficam desde já nomeados
- Texto do artigo, página 25: administradores, com despensa de caução, com ou cem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros e contratos pelas assinaturas, isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituiçãde quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderáamortizar as quotas as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 25: a) Que seja objecto de arrolamento, penhor, arresto, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 25: b) Seja objecto de cessão sem o conhecimento da sociedade nos casos em que este e exigido o acorodo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras materias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade disolv-se nos termos da lei. Dois) Declarada a liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatarios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, ira ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.