AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada a 6 de Outubro de 2012, nesta Conservatória sob NUEL 101625265, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização e distribuição de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 d) Geologia e minas;
Número ou marcador · p. 7 e) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 7 f) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação dos produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100647347N, emitido a 11 de Maio de 2015, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Julius Nherere, quarteirão, casa n.º 12, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, com NUIT102451066.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casso omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 16 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada a 6 de Outubro de 2012, nesta Conservatória sob NUEL 101625265, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização e distribuição de todo o tipo de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Geologia e minas;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Agenciamento imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Representação de marcas;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação dos produtos comercializados.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100647347N, emitido a 11 de Maio de 2015, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Julius Nherere, quarteirão, casa n.º 12, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, com NUIT102451066.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Casso omissos)
  38. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 16 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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