AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada a 6 de Outubro de 2012, nesta Conservatória sob NUEL 101625265, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização e distribuição de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 7: d) Geologia e minas;
- Número ou marcador, página 7: e) Agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 7: f) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação dos produtos comercializados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100647347N, emitido a 11 de Maio de 2015, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Julius Nherere, quarteirão, casa n.º 12, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, com NUIT102451066.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casso omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 16 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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