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Texto do artigo · p. 27 Nauta Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101697592, denominada Nauta Serviços, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios: Ryan Filippi Denley e Helder J. de Alegria Matimbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nauta Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegação ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria e logística ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de Tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Ryan Filippi Denley;
Número ou marcador · p. 27 b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social do senhor Helder J. de Alegria Matimbe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócio-gerente o senhor: Ryan Filippi Denley com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 27 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 27 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 8 de Fevereiro de 2022 . — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nauta Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101697592, denominada Nauta Serviços, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios: Ryan Filippi Denley e Helder J. de Alegria Matimbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nauta Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegação ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria e logística ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de Tutela.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 27: a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Ryan Filippi Denley;
  17. Número ou marcador, página 27: b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social do senhor Helder J. de Alegria Matimbe.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócio-gerente o senhor: Ryan Filippi Denley com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  30. Número ou marcador, página 27: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 27: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respetivos mandatos;
  32. Número ou marcador, página 27: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  33. Número ou marcador, página 27: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 27: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  37. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  38. Texto do artigo, página 27: 8 de Fevereiro de 2022 . — O Técnico, Ilegível.
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