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Texto do artigo · p. 8 Elixir Braceletes, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105003138, uma entidade denominada Elixir Braceletes, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Fidalgo Jaime Das Neves Cossa, casado com Lídia Baptista Tembe Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade Xai-Xai, residente no Bairro de Infulene-A Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678616F, emitido a 12 de Outubro de 2020, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Lídia Baptista Tembe Cossa, casada com Fidalgo Jaime das Neves Cossa, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene-A Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 250, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678613I, emitido a 6 de Janeiro de 2016, na Cidade de Chimoio, representada pelo Senhor Fidalgo Jaime das Neves Cossa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta denominação Elixir Braceletes, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Elixir Braceletes, Lda. É uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a retalho e grosso de pulseiras, anéis, cordões e colares de cobre, magnéticos, de vários tipos e materiais variados;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio a retalho de pulseiras, cordões e colares de emergência médica e serviços de monitorização afins;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio a retalho de pulseiras e dispositivos de localização de animais e serviços de monitorização afins;
Número ou marcador · p. 9 d) florista com serviços de ornamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 9 e) serviços de estampagem e bordagem;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) actividade de comércio e logística;
Número ou marcador · p. 9 h) actividade de transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 9 i) marketing e vendas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sua sede na Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 1660, Bairro do Infulene A, Município da Matola, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de: cinquenta e um por cento para o primeiro sócio Fidalgo Jaime das Neves Cossa correspondente a dez mil e duzentos meticais, e quarenta e nove por cento para o segundo sócio Lídia Baptista Tembe Cossa correspondente a nove mil e oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A, Elixir Braceletes, Lda será administrada pelo sócia Lídia Baptista Tembe Cossa, exercendo o cargo de directora-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos e omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Elixir Braceletes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105003138, uma entidade denominada Elixir Braceletes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Fidalgo Jaime Das Neves Cossa, casado com Lídia Baptista Tembe Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade Xai-Xai, residente no Bairro de Infulene-A Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678616F, emitido a 12 de Outubro de 2020, na Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Lídia Baptista Tembe Cossa, casada com Fidalgo Jaime das Neves Cossa, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene-A Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 250, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678613I, emitido a 6 de Janeiro de 2016, na Cidade de Chimoio, representada pelo Senhor Fidalgo Jaime das Neves Cossa.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta denominação Elixir Braceletes, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A Elixir Braceletes, Lda. É uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) comércio a retalho e grosso de pulseiras, anéis, cordões e colares de cobre, magnéticos, de vários tipos e materiais variados;
  17. Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho de pulseiras, cordões e colares de emergência médica e serviços de monitorização afins;
  18. Número ou marcador, página 9: c) comércio a retalho de pulseiras e dispositivos de localização de animais e serviços de monitorização afins;
  19. Número ou marcador, página 9: d) florista com serviços de ornamentação e decoração;
  20. Número ou marcador, página 9: e) serviços de estampagem e bordagem;
  21. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 9: g) actividade de comércio e logística;
  23. Número ou marcador, página 9: h) actividade de transporte e distribuição;
  24. Número ou marcador, página 9: i) marketing e vendas.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Sede e delegações)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede na Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 1660, Bairro do Infulene A, Município da Matola, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de: cinquenta e um por cento para o primeiro sócio Fidalgo Jaime das Neves Cossa correspondente a dez mil e duzentos meticais, e quarenta e nove por cento para o segundo sócio Lídia Baptista Tembe Cossa correspondente a nove mil e oitocentos meticais.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração social)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A, Elixir Braceletes, Lda será administrada pelo sócia Lídia Baptista Tembe Cossa, exercendo o cargo de directora-geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos e omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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