III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2024
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,19deFevereirode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 35
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Departamento dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Abari Communications Mozambique, Limitada. Areeiro Xilhamaliso e Filhos, Limitada. Auto DS Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada. BE Holdings, Limitada. Candy Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Property Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada. CDC- Consultadoria em Desenvolvimento Comunitário – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Ecoknowledge Environment Projects – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Electrocinel, Limitada. Elixir Braceletes, Limitada. Fundação Mano Pene. Flexível Clínica Privada, Limitada. Giro Engenharia e Serviços, Limitada. Grupo Begue, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada.
- Lista, página 1: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VI Co, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VII Co, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Processing Co, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Vilanculos Processing Co, Limitada. Hazina Mining, Limitada. HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imporgado Africa, Limitada. La Femmenine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MIH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Verificado e assinado digitalmente:
- Parágrafo, página 1: Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada. Moz Great Business, Limitada. Muanema Manutenção de Vedação (MMV) – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mzuah, Limitada. Nflowers, Limitada. Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Platoon Trade Moz, Limitada. RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SANMAC – Serviços de Gestão e Auditoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sikku Multi Service, Limitada. SS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stefano Frasca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Systeventil, Limitada. Tactical Solutions Moz, Limitada. The Kitchen, Limitada. Transporte Kumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Properties, Limitada. Winoil Plastics and Lubricants, Limitada. Yad Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2S Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: 3M Projectos & Construções, Limitada. 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Departamento dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Hélder Pene de Castro Macandja, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da “Fundação Mano Pene” como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituiçcão.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisites exigidos por Lei estabelecidos, por tanto, nada obsta, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no número 1 e 2, do Artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a “Fundação Mano Pene”.
- Texto do artigo, página 1: Departamento dos Registos e Notariado, Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Fundação Mano Pene
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Fundação Mano Pene, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos, e em tudo que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mano Pene é moçambicana, de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, que integra todos os cidadãos, sem distinção da cor da pele, raça, sexo, tribo, etnia ou religião.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Fundação Mano Pene tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, Casa n.º 72, Bairro do Malhazine Maputo-Mozambique, podendo a mesma ser alterada, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Fundação Mano Pene é de âmbito nacional, podendo mediante deliberação e decisão da Direção, estabelecer parcerias com agentes, organizações e parceiros internacionais, podendo até abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Fundação Mano Pene tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) apoiar o desenvolvimento do sector informal, financiando os micro empreendedores na aquisição de recursos técnicos, financeiros e ferramentas para actividades de geração de renda, promovendo palestras, formações, estágios, por forma à que o mesmo integre o sector formal;
- Número ou marcador, página 2: b) apoiar os micro empreendedores a consolidar e concretizar os seus mais variados projectos nas mais diversas áreas e sectores de produção de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) assegurar literacia financeira, jurídica e económica;
- Número ou marcador, página 2: d) incentivo das iniciativas locais de desenvolvimento, procurando garantir a auto-sustentabilidade das populações mais carenciadas;
- Número ou marcador, página 2: e) desenvolvimento de acções em parcerias com entidades públicas, governamentais e não governamentais, nas áreas de finanças, comércio, fiscal e de gestão;
- Número ou marcador, página 2: f) promoção e apoio as iniciativas das minorias desfavorecidas como deficientes físicos, mulheres e crianças chefe de família visando o desenvolvimento social, económico e cultural.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Fundação Mano Pene é independente de qualquer forma de contrato partidário político, ideológico e/ou religioso;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Fundação Mano Pene reger-se-á, pelos princípios consagrados na Delegação Universal dos Direitos Humanos, Direitos da Mulher e da Criança nos mesmos termos ratificados pelo país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 2: A Fundação Mano Pene, é instituída pelo senhor Hélvio Pene de Castro Macandja.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Fundação Mano Pene:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente de Fundação;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da fundação são eleitos pelo instituidor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos ogãos sociais são eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis, nos termos a serem definidos no regulamento interno da fundação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os titulares cujos mandatos tenham caducado, mantêm-se em funções até serem designados os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação jurídica da fundação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A fundação obriga-se pela simples assinatura do seu presidente um membro ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser obrigatoriamente presidente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários delegando-lhes competência, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um Conselho de Administração e de um procurador;
- Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Administração pode, em casos devidamente justificados, constituir mandatários e atribuir-lhes competências para actos específicos previamente aprovados pelo Conselho de Administração, podendo nesse caso a Fundação ficar obrigada pela assinatura de dois procuradores.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Do Presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Presidente da Fundação é o orgão máximo do patrono com poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato do presidente eleito é de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 2: Três) Se por impedimento permanente ou por morte do presidente, sem que tenha indicado o presidente sucessor, o mesmo é eleito pelo Conselho de Administração, dentre os seus membros por voto secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do presidente da fundação)
- Texto do artigo, página 2: Compete em exclusivo ao presidente da fundação:
- Número ou marcador, página 2: a) determinar a direção e planos da actividades e acções da fundação;
- Número ou marcador, página 2: b) a criação de um plano estratégico com vista ao alcance dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 2: c) administrar o património da fundação, tendo em conta os seus princípios e objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) admitir novos membros sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 2: f) nomear os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: g) deliberar sobre a dissolução do destino a dar os bens da fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Presidente da Fundação Mano Pene)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Fundação Mano Pene:
- Número ou marcador, página 3: a) representar a Fundação Mano Pene a todos os níveis (distrital, provincial nacional e internacional);
- Número ou marcador, página 3: b) convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: c) nomear os membros de cada orgão;
- Número ou marcador, página 3: d) assegurar a gestão corrente da fundação, preparando e executando as deliberações dos seus orgãos;
- Número ou marcador, página 3: e) apresentar relatório de actividade da fundação;
- Número ou marcador, página 3: f) delegar tarefas ao coordenador executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 3: A convocatória para a reunião é feita pelo presidente da fundação, com indicação do local e a data da realização da reunião/Assembleia mediante publicação da respectiva agenda com um mínimo de 15(quinze) de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de administração é um órgão colegial que tem como finalidade a administração da fundação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Directivo, são nomeados pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Directivo é composto pelo Presidente, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente do Conselho Directivo é por inerência presidente da fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Diretivo:
- Texto do artigo, página 3: a)executar as deliberações da Assembleia Geral; b)dirigir as actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar o relatório de actividades e de contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) preparar o plano anual de actividades bem como o respetivo orçamento e submetê-lo-á aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) definir as políticas e orientações gerais que irão nortear a actividade e funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar o relatório, balanço e conta de cada exercício;
- Número ou marcador, página 3: h) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 3: i) definir a organização interna da fundação, nomeando os membros de cada orgão que achar necessário;
- Número ou marcador, página 3: j) administrar e dispor do património, da fundação mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) representar a fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: l) admitir novos associados e propor a Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e exclusa dos associados;
- Número ou marcador, página 3: m) submeter a decisão da Assembleia Geral, a atribuição de qualidade de membro da fundação;
- Número ou marcador, página 3: n) atribuir a qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: o) contratar o pessoal técnico para coordenação executivo;
- Número ou marcador, página 3: p) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo presidente e
- Número ou marcador, página 3: q) tratar de quaisquer assuntos para os quais não sejam competentes os restantes orgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o orgão de fiscalização composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos e direcionar a sua actividade fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a fundação segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar as contas e a questão financeira actual;
- Número ou marcador, página 3: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património e regime financeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Número ou marcador, página 3: Um) O património da Fundação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública/ acto de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem também património da fundação:
- Número ou marcador, página 3: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades publicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que lhe advierem por qualquer outro título;
- Número ou marcador, página 3: b) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para a sua instalação e funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: c) as receitas dos serviços que venham a prestar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fundação constitui fundo inicial o montante de 3.000,000,00MT(três milhões)
- Número ou marcador, página 3: Dois) A fundação goza de plena autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 3: Três) No exercício da sua actividade a fundação pode:
- Número ou marcador, página 3: a) adquirir, alienar, ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 3: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: c) receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: d) contratar empréstimos e conceder garantais; e)realizar investimentos em moçambique e no estrangeiro bem como dispor de fundos em bancos nacionais ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A fundação pode organizar um fundo permanente de investimentos, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem em cada momento afectados pela presidência, o qual será gerido segundo critérios de optimização dos investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da fundação:
- Número ou marcador, página 3: a) donativos provenientes de quaisquer entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) doações;
- Número ou marcador, página 4: c) rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 4: d) rendimentos de financiamentos, investimentos e aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 4: e) outras receitas quer legal ou estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 4: Em caso da dissolução da fundação, a Assembleia Geral e todos os membros fundadores, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da fundação, podendo oferecê-los a instituição congéneres ou outras de natureza similar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo quanto for omisso, relativamente a regulação da fundação é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Abari Communications Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte três, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Abari Communications Mozambique, Limitada, com sede social na Rua Dar-Es-Salaam, 334 R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100179474, com capital social de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que a sociedade deliberou sobre: Cessão total da quota detida pelo sócio Management Consulting Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, à favor da Abari Communications Mozambique, Limitada e a retirada do senhor Mahomed Adamo Mussá como administrador da empresa e como assinante das contas da empresa, assim com as deliberações acimas os artigos quartos, décimo primeiro e décimo segundo passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 4: milhões de meticais) e corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Abari Communications Botswana Proprietary, Limited;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a três por cento do capital social, pertencente a Benny Bem Otim;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Bussine, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: d) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Asset Management Corporation SU Limitada;
- Número ou marcador, página 4: e) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a António Miguel Faria Ribeiro;
- Número ou marcador, página 4: f) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Abari Communications Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade fica a pertencer aos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) António Miguel Faria Ribeiro – Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Fernando Jorge Castanheira Bilale – Administrador Delegado; Milton Malate; c)Benny Ben OTIM, administradores não executivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é
- Texto do artigo, página 4: bastante a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um ou mais administradores. Para abertura e movimentação de contas bancárias são necessárias duas assinaturas dos membros do Conselho de Administração e/ou pessoa por ele devidamente mandatada.
- Texto do artigo, página 4: Deste modo, fica também autorizado para assinatura de cheques da Abaricom o senhor Rùben Emanuel Nunes Ribeiro.
- Texto do artigo, página 4: Deliberou igualmente a assembleia geral mandatar o senhor Milton Malate, conferindolhe os poderes necessários para praticar todos os actos conducentes a formalização da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 4: AConservatória do Registo das Entidades Legais. — O (A) Conservador(a), Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Areeiro Xilhamaliso Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105017696, uma entidade denominada Areeiro Xilhamaliso Filhos, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Areeiro Xilhamaliso e Filhos, Limitada, tem sua sede na Localidade Eduardo Mondlane, Povoação de Marien Nguabi, Distrito Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 4: a) comercialização de minerais para construção;
- Número ou marcador, página 4: b) exploração de recursos minerais para construção; c)exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que tenha sido deliberada pela assembleia geral, e obtidas as suas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 237.500,00MT pertecente a Paulo António Manala, e outra no valor de 12.500,00MT pertecente a Viera António Manala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo António Manala. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assinatura do sócio Paulo António Manala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representar a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto DS Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004561, uma entidade denominada Auto DS Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Santos Raúl Chaúque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977804S, emitido a 22 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Bairro da Poliana Caniço B, Quarteirão 3, Casa n.º 157, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto DS Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro da Poliana Caniço B.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) reparação de viaturas, mecânica geral, pintura e auto;
- Número ou marcador, página 5: b) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Santos Raúl Chaúque, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100977804S, emitido a 23 de Outubro de 2021.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade fica ao cargo do senhor Santos Raúl Chaúque, ou ao cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 5: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas, serão entregues ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BE Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013647, uma sociedade denominada BE Holdings, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, solteiramaior, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Kamark 1º andar, Casa 21, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100884308C, de vinte e um de Março de dois mil e vinte dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Meylan Issufo Ibrahimo, solteira-menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Kamark 1º andar, Casa 21, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108893825N, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo neste acto representado pela sua mãe Aciana Uamusse.
- Texto do artigo, página 5: Máaliyah Issufo Ibrahimo, solteira-menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, Avenida Kamark 1º andar, Casa 21, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308867935F, de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo neste acto representado pela sua mãe Aciana Uamusse.
- Texto do artigo, página 5: Têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de BE Holdings, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, Bairro da Polana Cimento B, Entrada n.º 100, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio a retalho de vestuários, roupas de fardo, equipamentos, cosméticos, produtos suplementares de saúde, estética e beleza;
- Número ou marcador, página 5: b) institutos de beleza: spa, lojas, ginásio, estúdios de estética e saúde;
- Número ou marcador, página 6: c) serviços de logística, manuseamento de cargas, consultorias e despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 6: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 80% do capital social correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio: Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota de 10% do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia: Meylan Issufo Ibrahimo;
- Número ou marcador, página 6: c) uma quota de 10% do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia: Máaliyah Issufo Ibrahimo.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, usufruindo assim de todas as competências de directora-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Candy Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 105014858, uma entidade denominada Candy Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cândido Romão Zunguze, solteiro, natural de Massinga, residente em Maputo Província, Bairro da Matola C, Quarteirão 14, Casa n.º 74, titular do Bilhete de Identidade n.º 0809011031271, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2023, com a data de validade 9 de Julho de 2028, com NUIT 128109374, contacto n.º 825084427.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Candy Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Massinga Sete de Setembro estrada EN 1.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: importação de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito em valores, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Cândido Romão Zunguze.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feito à sociedade pelos sócios, ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Cândido Romão Zunguze;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Cândido Romão Zunguze e alternativa a esta última a indicado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para
- Texto do artigo, página 6: todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Capital Property Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663302, uma sociedade denominada Capital Property Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nurlain Ibraimo Bavá, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130230P, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua de Copra, Quarteirão 27, prédio n.º 206, 3.º andar, flat única. Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Capital Property Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo seguinte instrumento e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua de Copra, Quarteirão 27, Prédio n.º 206, 3.º andar, flat única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de serviços de avaliações e consultoria imobiliária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a único sócio Nurlain Ibraimo Bavá.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrativo Nurlain Ibraimo Bavá, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 7: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou internação do sócio único continuando os sucessores, herdeiros ou
- Texto do artigo, página 7: representantes do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela está liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CDC - Consultadoria em Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social e administração da sociedade CDC - Consultadoria em Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 101929574, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas sexta e sétima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma única quota:
- Número ou marcador, página 7: a) Ana Rita Cordeiro Miguel, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) Fica desde já nomeada como
- Texto do artigo, página 7: administradora da sociedade: Ana Rita Cordeiro Miguel.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ecoknowledge Environment Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105010443, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: António Mário Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044780N, emitido a 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adapta a denominação de Ecoknowledge Environment Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua das Bombas da Segunda Rotunda de Muhalaze, Estrada Circular, Casa n.º 150, rés-do-chão, Bairro de Muhalaze, Quarteirão 36, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. E rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 7: b) promoção ambiental;
- Número ou marcador, página 7: c) implantação de projectos de protecção ambiental;
- Número ou marcador, página 7: d) acessória em projectos académicos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Acessória em tradução de língua portuguesa para língua inglesa e vice-versa palestras ambientais e outros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Mário Tivane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que ficará dispensado de prestar caução, o sócio único poderá sempre que se justificar nomear um procurador para os devidos efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 8: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Electrocinel, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010452, uma entidade denominada Electrocinel, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo Departamento dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Electrocinel, Limitada
- Certidão de registo Elixir Braceletes, Limitada
- Certidão de registo Flexível Clínica Privada, Limitada
- Certidão de registo Giro Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Begue, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VI Co, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VII Co, Limitada
- Certidão de registo Abari Communications Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Vilanculos Processing Co, Limitada
- Certidão de registo Hazina Mining, Limitada
- Certidão de registo HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizon Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imporgado Africa, Limitada
- Certidão de registo La Femmenine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Areeiro Xilhamaliso Filhos, Limitada
- Certidão de registo Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada
- Certidão de registo Moz Great Business, Limitada
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- Certidão de registo Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Platoon Trade Moz, Limitada
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- Diploma SANMAC – Serviços de Gestão e Auditoria Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo The Kitchen, Limitada
- Certidão de registo Transporte Kumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Rectificação Winoil Plastics and Lubricants, Limitada
- Certidão de registo YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BE Holdings, Limitada
- Certidão de registo 2S Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3M Projectos & Construções, Limitada
- Certidão de registo 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Candy Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capital Property Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CDC - Consultadoria em Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecoknowledge Environment Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada