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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mzuah, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017443, uma entidade denominada,Mzuah, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Maria Violante da Graça Mussera Viola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100241971C, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 104151159, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Carlos Ignacio Espí Jimeno, casado com Ingrid Cobos Romero em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Avila, portador do Passaporte n.º PAA745740, emitido a 29 de Maio de 2015, titular do NUIT 177611190, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° a, Cp n.º 05003, Avila, Espanha; e
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Ingrid Cobos Romero, casada com Carlos Ignacio Espí Jimeno em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAB936035, emitido a 14 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 177603376, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° A, Cp n.º 05003, Avila, Espanha.
- Texto do artigo, página 21: Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Mzuah, Lda., tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de obras de artes e artesanato, bem como, a prestação de serviços de consultorias na área de artes e artesanato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 3 quotas de igual valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Violante da Graça Mussera Viola, de nacionalidade moçambicana; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ignacio Espí Jimeno, de nacionalidade espanhola; e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Ingrid Cobos Romero, de nacionalidade espanhola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele serao ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Maria Violante da Graça Mussera Viola, Carlos Ignacio Espí Jimeno e Ingrid Cobos Romero, que desde já são nomeados de sócios - administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura de pelo menos dois administradores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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