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Texto do artigo · p. 21 Mzuah, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017443, uma entidade denominada,Mzuah, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Maria Violante da Graça Mussera Viola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100241971C, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 104151159, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Carlos Ignacio Espí Jimeno, casado com Ingrid Cobos Romero em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Avila, portador do Passaporte n.º PAA745740, emitido a 29 de Maio de 2015, titular do NUIT 177611190, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° a, Cp n.º 05003, Avila, Espanha; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Ingrid Cobos Romero, casada com Carlos Ignacio Espí Jimeno em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAB936035, emitido a 14 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 177603376, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° A, Cp n.º 05003, Avila, Espanha.
Texto do artigo · p. 21 Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Mzuah, Lda., tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de obras de artes e artesanato, bem como, a prestação de serviços de consultorias na área de artes e artesanato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 3 quotas de igual valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Violante da Graça Mussera Viola, de nacionalidade moçambicana; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ignacio Espí Jimeno, de nacionalidade espanhola; e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Ingrid Cobos Romero, de nacionalidade espanhola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele serao ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Maria Violante da Graça Mussera Viola, Carlos Ignacio Espí Jimeno e Ingrid Cobos Romero, que desde já são nomeados de sócios - administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura de pelo menos dois administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mzuah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017443, uma entidade denominada,Mzuah, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Maria Violante da Graça Mussera Viola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100241971C, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 104151159, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Carlos Ignacio Espí Jimeno, casado com Ingrid Cobos Romero em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Avila, portador do Passaporte n.º PAA745740, emitido a 29 de Maio de 2015, titular do NUIT 177611190, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° a, Cp n.º 05003, Avila, Espanha; e
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Ingrid Cobos Romero, casada com Carlos Ignacio Espí Jimeno em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAB936035, emitido a 14 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 177603376, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° A, Cp n.º 05003, Avila, Espanha.
  7. Texto do artigo, página 21: Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Mzuah, Lda., tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de obras de artes e artesanato, bem como, a prestação de serviços de consultorias na área de artes e artesanato.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Participação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 3 quotas de igual valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Violante da Graça Mussera Viola, de nacionalidade moçambicana; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ignacio Espí Jimeno, de nacionalidade espanhola; e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Ingrid Cobos Romero, de nacionalidade espanhola.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele serao ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Maria Violante da Graça Mussera Viola, Carlos Ignacio Espí Jimeno e Ingrid Cobos Romero, que desde já são nomeados de sócios - administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura de pelo menos dois administradores eleitos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 22: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões de meticais.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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