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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Imporgado Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017963, uma sociedade denominada Imporgado Africa, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Luís Leitão Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, Vila Nova de Famalicão- Centro Comercial Aro, n.º 78, Caixa Postal 476103, titular do NUIT 104991297, portador do Passaporte n.º CB665671, valido até 7 de Janeiro de 2026, pelo Serviços de Estradas e Fronteira de Portugal;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Mey-Lay Mahomed Issufo, casada com Jacinto Robert Ramos, em regime de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central Avenida Ahmed Sekou Toure, Casa n.º 2139, titular do NUIT e portador do Bilhete de Identificação n.º 110100152759S, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Imporgado Africa, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Mahomed Sekeou Toure, Casa n.º 2139, R/C, Distrito Municipal da KaMpfumu, Cidade de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, consultoria em diversas áreas, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Luís Leitão Pereira;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente à sócia MeyLay Mahomed Issufo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Luís
- Texto do artigo, página 18: Leitão Pereira, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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