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Texto do artigo · p. 9 Flexível Clínica Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017937, uma entidade denominada Flexível Clínica Privada, Limitada. Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 César Augusto Tique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262653J, de 17 de Marcco de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Maria Fernanda Filipe de Carvalho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente em Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100904206J, de 27 de Julho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Manuel Domingos Julião Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779207F, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Flexível Clínica Privada, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 9 sua sede no Bairro Central, na Avenida Tomas Nduda, n.º 151, Edifício Único, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: medicina privada, consultas de clínica geral e de especialidades, pequenas cirurgias, laboratórios, prestação de serviços de consultório médico dental, clínico, farmacêuticos, prestação de serviços médicos diversos, aluguer de máquinas e equipamento médicos, exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, venda de máquinas e equipamentos médicos e ortopédico, material cirúrgico, com importação e exportação, consulta de clínica geral, medicina interna, medicina do trabalho ou saúde ocupacional, medicina do viajante, dermatologia, pediatria, nutrição, psicologia clínica, terapia da fala, otorrinolaringologia, realização de actividades de ensino tais como: assistir, colaborar, e albergar estudantes de ciências de saúde para fins científico e estágio, e de investigação; realização de actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal de prestação de cuidados protetivos, preventivos e curativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como abrir sucursais dentro ou fora do país, exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila; b)uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio César Augusto Tique; c)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do
Texto do artigo · p. 10 capital, pertencente a sócia Maria Fernanda Filipe de Carvalho; d) e, outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Juliao Cossa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Flexível Clínica Privada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017937, uma entidade denominada Flexível Clínica Privada, Limitada. Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de
  3. Texto do artigo, página 9: nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: César Augusto Tique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262653J, de 17 de Marcco de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Maria Fernanda Filipe de Carvalho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente em Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100904206J, de 27 de Julho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 9: Manuel Domingos Julião Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779207F, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Flexível Clínica Privada, Limitada, e tem a
  11. Texto do artigo, página 9: sua sede no Bairro Central, na Avenida Tomas Nduda, n.º 151, Edifício Único, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: medicina privada, consultas de clínica geral e de especialidades, pequenas cirurgias, laboratórios, prestação de serviços de consultório médico dental, clínico, farmacêuticos, prestação de serviços médicos diversos, aluguer de máquinas e equipamento médicos, exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, venda de máquinas e equipamentos médicos e ortopédico, material cirúrgico, com importação e exportação, consulta de clínica geral, medicina interna, medicina do trabalho ou saúde ocupacional, medicina do viajante, dermatologia, pediatria, nutrição, psicologia clínica, terapia da fala, otorrinolaringologia, realização de actividades de ensino tais como: assistir, colaborar, e albergar estudantes de ciências de saúde para fins científico e estágio, e de investigação; realização de actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal de prestação de cuidados protetivos, preventivos e curativos.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como abrir sucursais dentro ou fora do país, exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 9: a)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila; b)uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio César Augusto Tique; c)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do
  23. Texto do artigo, página 10: capital, pertencente a sócia Maria Fernanda Filipe de Carvalho; d) e, outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Juliao Cossa.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 10: A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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