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Texto do artigo · p. 15 Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017050, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Lda, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC 9.º andar, sala 913;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Aveniada Vladimir Lenine n.º 26, distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem a sua sede Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo, por deliberação, da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem
Texto do artigo · p. 15 como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legaism a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 15 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 45.000,00MT, correspondente a 60 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 30.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017050, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Lda, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC 9.º andar, sala 913;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Aveniada Vladimir Lenine n.º 26, distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Lda.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem a sua sede Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo, por deliberação, da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem
  10. Texto do artigo, página 15: como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legaism a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 15: Do capital social, aumento do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 45.000,00MT, correspondente a 60 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 30.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  30. Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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