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Texto do artigo · p. 23 Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018065, uma sociedade denominada Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Único: Stelio Ernesto Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro de Infulene - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001060600648Q, emitido em Maputo, ao oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois válidos até aos sete de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, NUIT: 168085192. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida. Mohamed Siad Barre, n.º 1315, rés-do-chão Bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Texto do artigo · p. 23 Importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares em estabelecimentos comerciais com predominância em mini e hiper supermercados;
Número ou marcador · p. 23 b) produtos têxteis, vestuário, calçado, capulanas, carpetes, tapetes, cortinados, e outros artigos de revestimento para paredes e pavimentos; c)recargas fisicais e virtuais de operadoras de telefonia móvel e televisões;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de material escolar, máquinas e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de louças em cerâmica e em vidro;
Número ou marcador · p. 23 f) ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 23 g) venda de componentes e equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, artigos para o lar, mobiliário bem como a sua manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 23 h) venda, manutenção e reparação de motos e motociclos bem como suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 i) venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco; j)venda de produtos de beleza, cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio único Stelio Ernesto Fumo, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Stelio Ernesto Fumo, ficando desde já nomeado como director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Stelio Ernesto Fumo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018065, uma sociedade denominada Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 23: Único: Stelio Ernesto Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro de Infulene - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001060600648Q, emitido em Maputo, ao oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois válidos até aos sete de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, NUIT: 168085192. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida. Mohamed Siad Barre, n.º 1315, rés-do-chão Bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  13. Texto do artigo, página 23: Importação e exportação de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares em estabelecimentos comerciais com predominância em mini e hiper supermercados;
  15. Número ou marcador, página 23: b) produtos têxteis, vestuário, calçado, capulanas, carpetes, tapetes, cortinados, e outros artigos de revestimento para paredes e pavimentos; c)recargas fisicais e virtuais de operadoras de telefonia móvel e televisões;
  16. Número ou marcador, página 23: d) venda de material escolar, máquinas e consumíveis de escritório;
  17. Número ou marcador, página 23: e) venda de louças em cerâmica e em vidro;
  18. Número ou marcador, página 23: f) ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 23: g) venda de componentes e equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, artigos para o lar, mobiliário bem como a sua manutenção e reparação;
  20. Número ou marcador, página 23: h) venda, manutenção e reparação de motos e motociclos bem como suas peças e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 23: i) venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco; j)venda de produtos de beleza, cosméticos e de higiene.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio único Stelio Ernesto Fumo, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Stelio Ernesto Fumo, ficando desde já nomeado como director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Stelio Ernesto Fumo.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Exercício social de contas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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