Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Begue, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 105008901, uma sociedade denominada Grupo Begue, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Begue Soluções de Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, no Bairro Central, com NUEL 105008556, portadora do NUIT 401624211, representada pelo sócio Betuel Manuel Macuácua, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020404196P, emitido em Maputo e residente na Matola.
Texto do artigo · p. 10 Larjoma Logistic Services, E.I, Empresa Individual, sita na Avenida Eduardo Mondlane, edifício da OJM, 2 andar esquerdo, Cidade de Tete, com NUEL 100663155, portadora do NUIT 400646864, representada pela sócio-gerente, senhora Larcia João Machaieie, solteira maior natural de Gaza – Chokwe, portadora do bilhete de Identidade n.º 090601467900F, emitido em Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Carlos de Fátima Lucas Manganhela, casado de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662435B, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2022 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Fabião Francisco Nhancule, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido em Maputo, a 16 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Grupo Begue, Lda, adiante designado por sociedade, e uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-dochão, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira, logística, e agenciamento;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadoria;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de agenciamento de navios; e)prestação de serviços de armazenagem, conferencia, frete e fretamento; f)peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 11 g) prestação de serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 11 h) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 11 i) fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 j) fornecimento de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 k) fornecimento de produtos de higiene limpeza;
Número ou marcador · p. 11 l) fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações noutras empreendimentos)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberações dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT quinhentos mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócio Begue Soluções de Investimento e Serviços, S.U, Lda;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larjoma Logistic & Servisses, E.I;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 19.5% (dezanove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócio Carlos de Fátima Lucas Manganhela;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Francisco Nhancule.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações da quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência será confiada ao sócio Begue soluções de Investimentos & Serviços, S.U. Lda, representada pelo sócio Betuel Manuel Macuacua que desde já fica nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhum sócio esta autorizado a celebrar acordos, contratos ou assumir responsabilidades em nome da empresa sem o consentimento dos outros membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 11 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Grupo Begue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 105008901, uma sociedade denominada Grupo Begue, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Begue Soluções de Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, no Bairro Central, com NUEL 105008556, portadora do NUIT 401624211, representada pelo sócio Betuel Manuel Macuácua, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020404196P, emitido em Maputo e residente na Matola.
  5. Texto do artigo, página 10: Larjoma Logistic Services, E.I, Empresa Individual, sita na Avenida Eduardo Mondlane, edifício da OJM, 2 andar esquerdo, Cidade de Tete, com NUEL 100663155, portadora do NUIT 400646864, representada pela sócio-gerente, senhora Larcia João Machaieie, solteira maior natural de Gaza – Chokwe, portadora do bilhete de Identidade n.º 090601467900F, emitido em Maputo e residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 10: Carlos de Fátima Lucas Manganhela, casado de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662435B, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2022 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  7. Texto do artigo, página 10: Fabião Francisco Nhancule, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido em Maputo, a 16 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) Grupo Begue, Lda, adiante designado por sociedade, e uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-dochão, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira, logística, e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadoria;
  21. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  22. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de agenciamento de navios; e)prestação de serviços de armazenagem, conferencia, frete e fretamento; f)peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
  23. Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de procurment;
  24. Número ou marcador, página 11: h) prestação de serviços de transporte;
  25. Número ou marcador, página 11: i) fornecimento de medicamentos;
  26. Número ou marcador, página 11: j) fornecimento de equipamento hospitalar;
  27. Número ou marcador, página 11: k) fornecimento de produtos de higiene limpeza;
  28. Número ou marcador, página 11: l) fornecimento de produtos alimentares.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Participações noutras empreendimentos)
  32. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberações dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT quinhentos mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  36. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócio Begue Soluções de Investimento e Serviços, S.U, Lda;
  37. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larjoma Logistic & Servisses, E.I;
  38. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 19.5% (dezanove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócio Carlos de Fátima Lucas Manganhela;
  39. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Francisco Nhancule.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 11: (Amortizações da quota)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 11: a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência será confiada ao sócio Begue soluções de Investimentos & Serviços, S.U. Lda, representada pelo sócio Betuel Manuel Macuacua que desde já fica nomeado sóciogerente.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum sócio esta autorizado a celebrar acordos, contratos ou assumir responsabilidades em nome da empresa sem o consentimento dos outros membros.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  53. Texto do artigo, página 11: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  60. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.