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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Areeiro Xilhamaliso Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105017696, uma entidade denominada Areeiro Xilhamaliso Filhos, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Areeiro Xilhamaliso e Filhos, Limitada, tem sua sede na Localidade Eduardo Mondlane, Povoação de Marien Nguabi, Distrito Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 4: a) comercialização de minerais para construção;
- Número ou marcador, página 4: b) exploração de recursos minerais para construção; c)exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que tenha sido deliberada pela assembleia geral, e obtidas as suas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 237.500,00MT pertecente a Paulo António Manala, e outra no valor de 12.500,00MT pertecente a Viera António Manala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo António Manala. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assinatura do sócio Paulo António Manala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representar a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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