Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada a sociedade Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105003983, constituída por Maria Isabel António, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Q. 4, Casa n.º 134, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809114M, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida
- Texto do artigo, página 19: Olof Palme, n.º 664 R/C, Distrito Municipal KaMpfumu. Podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Prestação de serviços na área de logística, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sócia unitária, Maria Isabel António.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, Maria Isabel António, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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