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- Texto do artigo, página 14: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017055, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Lda., constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda., sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC, 9.º andar, sala 913;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Lda., regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
- Texto do artigo, página 14: a)Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Ltd., com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Sdministração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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