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- Texto do artigo, página 27: The Kitchen, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de quatro dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, na sociedade The Kitchen, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101328554, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal 4441 – Hotel Maputo AFECC Gloria – Lobby Bar – Bairro
- Texto do artigo, página 28: da Polana Cimento - Maputo, adiante designada “Sociedade”, deliberou-se a cessão de quotas dos sócios PAI – Paulo Antunes Investimentos, Limitada e Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar. E, em consequência da deliberação acima, são alterados os artigos quarto, décimo, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 80.000, 00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Moz Business Group, LDA;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre;
- Número ou marcador, página 28: c) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 28: e) o aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mantém Dois) Mantém Três) Mantém Quatro) Mantém Cinco) Mantém Seis) Ficam desde já nomeado Presidente
- Texto do artigo, página 28: da mesa da Assembleia Geral o Senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Ficam desde já nomeados como membros
- Texto do artigo, página 28: do conselho de administração, o Senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, na qualidade de
- Texto do artigo, página 28: Presidente do Conselho de Administração e o Senhor: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de Administrador, e a Senhora. Sheila Stela Matusse, na qualidade de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de pelo menos um dos membros do Conselho de Administração, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se por uma assinatura dos Senhores: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, e Sheila Stela Matusse, até o montante máximo de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos de movimentações bancárias entre 75.000, 00MT a 500.000,00MT a sociedade obriga pela assinatura da gerente, e um dos seguintes sócios: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) a sociedade obriga pela assinatura dos sócios: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Mantém. Seis) Mantém. Que, em tudo não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do estatuto anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
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