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Texto do artigo · p. 27 The Kitchen, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de quatro dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, na sociedade The Kitchen, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101328554, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal 4441 – Hotel Maputo AFECC Gloria – Lobby Bar – Bairro
Texto do artigo · p. 28 da Polana Cimento - Maputo, adiante designada “Sociedade”, deliberou-se a cessão de quotas dos sócios PAI – Paulo Antunes Investimentos, Limitada e Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar. E, em consequência da deliberação acima, são alterados os artigos quarto, décimo, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 80.000, 00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Moz Business Group, LDA;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre;
Número ou marcador · p. 28 c) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 28 e) o aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mantém Dois) Mantém Três) Mantém Quatro) Mantém Cinco) Mantém Seis) Ficam desde já nomeado Presidente
Texto do artigo · p. 28 da mesa da Assembleia Geral o Senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Ficam desde já nomeados como membros
Texto do artigo · p. 28 do conselho de administração, o Senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, na qualidade de
Texto do artigo · p. 28 Presidente do Conselho de Administração e o Senhor: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de Administrador, e a Senhora. Sheila Stela Matusse, na qualidade de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se obriga pela assinatura de pelo menos um dos membros do Conselho de Administração, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se por uma assinatura dos Senhores: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, e Sheila Stela Matusse, até o montante máximo de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) Para efeitos de movimentações bancárias entre 75.000, 00MT a 500.000,00MT a sociedade obriga pela assinatura da gerente, e um dos seguintes sócios: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) a sociedade obriga pela assinatura dos sócios: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Mantém. Seis) Mantém. Que, em tudo não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do estatuto anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: The Kitchen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de quatro dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, na sociedade The Kitchen, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101328554, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal 4441 – Hotel Maputo AFECC Gloria – Lobby Bar – Bairro
  3. Texto do artigo, página 28: da Polana Cimento - Maputo, adiante designada “Sociedade”, deliberou-se a cessão de quotas dos sócios PAI – Paulo Antunes Investimentos, Limitada e Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar. E, em consequência da deliberação acima, são alterados os artigos quarto, décimo, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 80.000, 00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Moz Business Group, LDA;
  9. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre;
  10. Número ou marcador, página 28: c) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 28: d) os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas;
  12. Número ou marcador, página 28: e) o aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  13. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) Mantém Dois) Mantém Três) Mantém Quatro) Mantém Cinco) Mantém Seis) Ficam desde já nomeado Presidente
  17. Texto do artigo, página 28: da mesa da Assembleia Geral o Senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar.
  18. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Ficam desde já nomeados como membros
  22. Texto do artigo, página 28: do conselho de administração, o Senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, na qualidade de
  23. Texto do artigo, página 28: Presidente do Conselho de Administração e o Senhor: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de Administrador, e a Senhora. Sheila Stela Matusse, na qualidade de gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de pelo menos um dos membros do Conselho de Administração, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se por uma assinatura dos Senhores: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, e Sheila Stela Matusse, até o montante máximo de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos de movimentações bancárias entre 75.000, 00MT a 500.000,00MT a sociedade obriga pela assinatura da gerente, e um dos seguintes sócios: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) a sociedade obriga pela assinatura dos sócios: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) Mantém. Seis) Mantém. Que, em tudo não alterado, continuam
  31. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do estatuto anterior.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
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