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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105013944, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Sunil Kumar Chadha, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6674332, emitido aos 7 de Abril de 2022, em Jaipur, na República da Índia; constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) exercício da actividade comercial com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
- Número ou marcador, página 26: b) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; e comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco em bruto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sunil Kumar Chadha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sunil Kumar Chadha, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato. e
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, aos 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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