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Texto do artigo · p. 22 Nflowers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916030, uma entidade denominada Nflowers, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, maior, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, no Q-D Casa n.º 18, Boane- Jonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015128114S, emitido a 31 de Janeiro 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Timóteo André Matsinhe, maior, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão, Q-D, Casa n.º 18, BoaneJonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383066F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Nflowers, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Jonasse, Distrito de Boane, Q-d, Casa n.° 18, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) paisagismo, comércio de plantas e arranjos de flores e outros serviços abrangidos no CAE;
Número ou marcador · p. 22 b) montagem de piscinas;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços de decorações ao domicílio e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) design de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 22 e) manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à sua actividade principal ainda que sejam diferentes ao seu objecto, desde que para o efeito obtenham autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro, visando o alargamento do seu negócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, com sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT) correspondente a 65 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Timóteo André Matsinhe, com trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT) correspondente a 35 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, que fica desde já nomeado presidente do conselho de
Texto do artigo · p. 22 administração e é dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio acima.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nflowers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916030, uma entidade denominada Nflowers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, maior, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, no Q-D Casa n.º 18, Boane- Jonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015128114S, emitido a 31 de Janeiro 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Timóteo André Matsinhe, maior, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão, Q-D, Casa n.º 18, BoaneJonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383066F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nflowers, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Jonasse, Distrito de Boane, Q-d, Casa n.° 18, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) paisagismo, comércio de plantas e arranjos de flores e outros serviços abrangidos no CAE;
  17. Número ou marcador, página 22: b) montagem de piscinas;
  18. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de decorações ao domicílio e ornamentação de eventos;
  19. Número ou marcador, página 22: d) design de interior e exterior;
  20. Número ou marcador, página 22: e) manutenção de jardins.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à sua actividade principal ainda que sejam diferentes ao seu objecto, desde que para o efeito obtenham autorização das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro, visando o alargamento do seu negócio.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, com sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT) correspondente a 65 por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Timóteo André Matsinhe, com trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT) correspondente a 35 por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, que fica desde já nomeado presidente do conselho de
  31. Texto do artigo, página 22: administração e é dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio acima.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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