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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nflowers, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916030, uma entidade denominada Nflowers, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, maior, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, no Q-D Casa n.º 18, Boane- Jonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015128114S, emitido a 31 de Janeiro 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Timóteo André Matsinhe, maior, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão, Q-D, Casa n.º 18, BoaneJonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383066F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nflowers, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Jonasse, Distrito de Boane, Q-d, Casa n.° 18, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) paisagismo, comércio de plantas e arranjos de flores e outros serviços abrangidos no CAE;
- Número ou marcador, página 22: b) montagem de piscinas;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de decorações ao domicílio e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 22: d) design de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 22: e) manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à sua actividade principal ainda que sejam diferentes ao seu objecto, desde que para o efeito obtenham autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro, visando o alargamento do seu negócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, com sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT) correspondente a 65 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Timóteo André Matsinhe, com trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT) correspondente a 35 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, que fica desde já nomeado presidente do conselho de
- Texto do artigo, página 22: administração e é dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio acima.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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