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Texto do artigo · p. 24 Sikku Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012281, uma entidade denominada, Sikku Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Olga António Guiambalo, viúva, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.o 110, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110400097412P, emitido, a 6 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Nicksane Séseles Timane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 30, casa número 110, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400541645C, emitido a 30 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Arone Lino Massunga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane B. Quarteirão 10, casa n.º 30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Luísa Cassia de Ângelo Timana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.º 110, na cidade de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400097260F, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Quinto: Olga Vanessa de Ângelo Timana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.º 110, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102812279B, emitido aos 11 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Sikku Multi Service, Lda, e tem sua sede no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.o1358, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral; importação e exportação, consultoria em Marketing e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 5 quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 8.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente a sócia Olga António Guiambalo;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Nicksane Séseles Timane;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente a sócia Luísa Cassia de Ângelo Timana;
Número ou marcador · p. 25 e) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente a sócia Olga Vanessa de Ângelo Timana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Olga António Guiambalo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar os estranhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) decisão sobre destino do lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre seus subsídios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 25 assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios e estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sikku Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012281, uma entidade denominada, Sikku Multi Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Olga António Guiambalo, viúva, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.o 110, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110400097412P, emitido, a 6 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Nicksane Séseles Timane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 30, casa número 110, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400541645C, emitido a 30 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Arone Lino Massunga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane B. Quarteirão 10, casa n.º 30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Quarto: Luísa Cassia de Ângelo Timana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.º 110, na cidade de
  8. Texto do artigo, página 25: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400097260F, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 25: Quinto: Olga Vanessa de Ângelo Timana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.º 110, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102812279B, emitido aos 11 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Sikku Multi Service, Lda, e tem sua sede no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.o1358, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral; importação e exportação, consultoria em Marketing e organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 5 quotas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 8.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente a sócia Olga António Guiambalo;
  25. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Nicksane Séseles Timane;
  26. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga;
  27. Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente a sócia Luísa Cassia de Ângelo Timana;
  28. Número ou marcador, página 25: e) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente a sócia Olga Vanessa de Ângelo Timana.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Olga António Guiambalo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar os estranhos.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar o seguinte:
  48. Número ou marcador, página 25: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 25: b) decisão sobre destino do lucros;
  50. Número ou marcador, página 25: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre seus subsídios.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
  52. Texto do artigo, página 25: assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios e estes serão os liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Normas subsidiárias)
  59. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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