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- Texto do artigo, página 6: Capital Property Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663302, uma sociedade denominada Capital Property Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nurlain Ibraimo Bavá, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130230P, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua de Copra, Quarteirão 27, prédio n.º 206, 3.º andar, flat única. Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Capital Property Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo seguinte instrumento e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua de Copra, Quarteirão 27, Prédio n.º 206, 3.º andar, flat única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de serviços de avaliações e consultoria imobiliária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a único sócio Nurlain Ibraimo Bavá.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrativo Nurlain Ibraimo Bavá, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 7: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou internação do sócio único continuando os sucessores, herdeiros ou
- Texto do artigo, página 7: representantes do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela está liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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