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Texto do artigo · p. 22 Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Fevereiro de 2024, da sociedade Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101595501, deliberaram a mudança de denominação social nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo primeiro o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Pastelaria – Mercearia & Serviços, Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 22 Negociando previamente os termos e nas condições dos respectivos contratos. Conservatória de Registo de Entidades.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Fevereiro de 2024, da sociedade Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101595501, deliberaram a mudança de denominação social nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo primeiro o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Pastelaria – Mercearia & Serviços, Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 22: Negociando previamente os termos e nas condições dos respectivos contratos. Conservatória de Registo de Entidades.
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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