III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2024

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Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Dulce Ancha do Nascimento, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Bunhica, Quarteirão 14, Casa n.º 14, no Município da Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100840637B, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil vinte e um, na Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Aristide Castigo Sambo, natural de Manhica, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Boane, Casa n.º 25506 Quarteirão9, Bairro de Expansão, no Município da Vila de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362721F, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Electrocinel, Limitada e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Casa n.º 589, R/C esquerdo, Bairro Matola “C” no Município da Cidade da Matola, na Província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro
Texto do artigo · p. 8 e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de sistemas eléctricos e serviços múltiplos, comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 b) implantação e manutenção de serviços instalações elétricas e prestação de serviços do campo energético e áreas afins assistência e assessória técnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) dividido em duas quotas iguais, subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios nos seguintes moldes, quinhentos mil meticais (500.000,00MT) pertecente a sócia Dulce Ancha do Nascimento Bila, corresponente a 50% e quinhentos mil meticais (500.000,00MT) pertencente ao sócio Aristides Castigo Sambo respectivamente com 50%.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Dulce Ancha do Nascimento Bila que é nomeada sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído e indicado.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Elixir Braceletes, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105003138, uma entidade denominada Elixir Braceletes, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Fidalgo Jaime Das Neves Cossa, casado com Lídia Baptista Tembe Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade Xai-Xai, residente no Bairro de Infulene-A Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678616F, emitido a 12 de Outubro de 2020, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Lídia Baptista Tembe Cossa, casada com Fidalgo Jaime das Neves Cossa, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene-A Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 250, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678613I, emitido a 6 de Janeiro de 2016, na Cidade de Chimoio, representada pelo Senhor Fidalgo Jaime das Neves Cossa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta denominação Elixir Braceletes, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Elixir Braceletes, Lda. É uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a retalho e grosso de pulseiras, anéis, cordões e colares de cobre, magnéticos, de vários tipos e materiais variados;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio a retalho de pulseiras, cordões e colares de emergência médica e serviços de monitorização afins;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio a retalho de pulseiras e dispositivos de localização de animais e serviços de monitorização afins;
Número ou marcador · p. 9 d) florista com serviços de ornamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 9 e) serviços de estampagem e bordagem;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) actividade de comércio e logística;
Número ou marcador · p. 9 h) actividade de transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 9 i) marketing e vendas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sua sede na Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 1660, Bairro do Infulene A, Município da Matola, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de: cinquenta e um por cento para o primeiro sócio Fidalgo Jaime das Neves Cossa correspondente a dez mil e duzentos meticais, e quarenta e nove por cento para o segundo sócio Lídia Baptista Tembe Cossa correspondente a nove mil e oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A, Elixir Braceletes, Lda será administrada pelo sócia Lídia Baptista Tembe Cossa, exercendo o cargo de directora-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos e omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Flexível Clínica Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017937, uma entidade denominada Flexível Clínica Privada, Limitada. Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 César Augusto Tique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262653J, de 17 de Marcco de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Maria Fernanda Filipe de Carvalho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente em Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100904206J, de 27 de Julho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Manuel Domingos Julião Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779207F, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Flexível Clínica Privada, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 9 sua sede no Bairro Central, na Avenida Tomas Nduda, n.º 151, Edifício Único, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: medicina privada, consultas de clínica geral e de especialidades, pequenas cirurgias, laboratórios, prestação de serviços de consultório médico dental, clínico, farmacêuticos, prestação de serviços médicos diversos, aluguer de máquinas e equipamento médicos, exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, venda de máquinas e equipamentos médicos e ortopédico, material cirúrgico, com importação e exportação, consulta de clínica geral, medicina interna, medicina do trabalho ou saúde ocupacional, medicina do viajante, dermatologia, pediatria, nutrição, psicologia clínica, terapia da fala, otorrinolaringologia, realização de actividades de ensino tais como: assistir, colaborar, e albergar estudantes de ciências de saúde para fins científico e estágio, e de investigação; realização de actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal de prestação de cuidados protetivos, preventivos e curativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como abrir sucursais dentro ou fora do país, exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila; b)uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio César Augusto Tique; c)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do
Texto do artigo · p. 10 capital, pertencente a sócia Maria Fernanda Filipe de Carvalho; d) e, outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Juliao Cossa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Giro Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Giro Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil, matriculada sob NUEL 101758621, decidiram o aumento do capital social, sendo esse o ponto discutido na acta.
Texto do artigo · p. 10 Ponto um - aumento do capital social da Giro Engenharia e Serviços, Limitada de quinze mil passando desde modo para um milhão quinhetos e quinze mil.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência do aumento do capital é alterada a redacção do artigo quarto do contrato, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, intergralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e quinze mil meticais (1.515.000MT), divididos por duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de seiscentos e seis mil meticais, correspodente a quarenta porcento do capital pertecente ao sócio Jairo Simões;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de novecentos e nove mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital pertecente ao sócio Edy Teófilo Mucavel.
Texto do artigo · p. 10 E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade vai ser assinada pelos membros presentes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Begue, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 105008901, uma sociedade denominada Grupo Begue, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Begue Soluções de Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, no Bairro Central, com NUEL 105008556, portadora do NUIT 401624211, representada pelo sócio Betuel Manuel Macuácua, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020404196P, emitido em Maputo e residente na Matola.
Texto do artigo · p. 10 Larjoma Logistic Services, E.I, Empresa Individual, sita na Avenida Eduardo Mondlane, edifício da OJM, 2 andar esquerdo, Cidade de Tete, com NUEL 100663155, portadora do NUIT 400646864, representada pela sócio-gerente, senhora Larcia João Machaieie, solteira maior natural de Gaza – Chokwe, portadora do bilhete de Identidade n.º 090601467900F, emitido em Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Carlos de Fátima Lucas Manganhela, casado de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662435B, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2022 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Fabião Francisco Nhancule, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido em Maputo, a 16 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Grupo Begue, Lda, adiante designado por sociedade, e uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-dochão, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira, logística, e agenciamento;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadoria;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de agenciamento de navios; e)prestação de serviços de armazenagem, conferencia, frete e fretamento; f)peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 11 g) prestação de serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 11 h) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 11 i) fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 j) fornecimento de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 k) fornecimento de produtos de higiene limpeza;
Número ou marcador · p. 11 l) fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações noutras empreendimentos)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberações dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT quinhentos mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócio Begue Soluções de Investimento e Serviços, S.U, Lda;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larjoma Logistic & Servisses, E.I;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 19.5% (dezanove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócio Carlos de Fátima Lucas Manganhela;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Francisco Nhancule.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações da quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência será confiada ao sócio Begue soluções de Investimentos & Serviços, S.U. Lda, representada pelo sócio Betuel Manuel Macuacua que desde já fica nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhum sócio esta autorizado a celebrar acordos, contratos ou assumir responsabilidades em nome da empresa sem o consentimento dos outros membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 11 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017050, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Limitada, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tem a sua sede na Localidade de Mpago, Distrito de Moma, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 12 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 45.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 30.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105017054, a cargo de Sita Salimo, conservador notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.⁰ 26, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 12 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017053, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba ,Cidade de Nampula, Província de Nampula;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 13 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VI Co, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017052, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VI Co, Lda., constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda., sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC, 9.º andar, sala 913;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VI Co, Lda., regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 13 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd., com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VII Co, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017051, a cargo
Texto do artigo · p. 14 de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VII Co, Lda., constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda., sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC, 9.º andar, sala 913;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VII Co, Lda., regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à
Texto do artigo · p. 14 soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 14 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd., com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017055, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Lda., constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda., sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC, 9.º andar, sala 913;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Lda., regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Texto do artigo · p. 14 a)Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Ltd., com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Sdministração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017050, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Lda, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC 9.º andar, sala 913;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Aveniada Vladimir Lenine n.º 26, distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem a sua sede Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo, por deliberação, da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem
Texto do artigo · p. 15 como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legaism a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 15 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 45.000,00MT, correspondente a 60 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 30.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Haiyu (Mozambique) Mining Vilanculos Processing Co, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017050, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Vilanculos Processing Co, Lda., constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda., sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu Edificio ICBC, 9.º andar, sala 913;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Vilanculos Processing Co, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem a sua sede na Localidade de Quewene, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
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  1. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Dulce Ancha do Nascimento, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Bunhica, Quarteirão 14, Casa n.º 14, no Município da Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100840637B, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil vinte e um, na Cidade de Matola;
  2. Texto do artigo, página 8: Segundo: Aristide Castigo Sambo, natural de Manhica, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Boane, Casa n.º 25506 Quarteirão9, Bairro de Expansão, no Município da Vila de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362721F, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, na Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Electrocinel, Limitada e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Casa n.º 589, R/C esquerdo, Bairro Matola “C” no Município da Cidade da Matola, na Província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro
  6. Texto do artigo, página 8: e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de sistemas eléctricos e serviços múltiplos, comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  12. Número ou marcador, página 8: b) implantação e manutenção de serviços instalações elétricas e prestação de serviços do campo energético e áreas afins assistência e assessória técnica.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) dividido em duas quotas iguais, subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios nos seguintes moldes, quinhentos mil meticais (500.000,00MT) pertecente a sócia Dulce Ancha do Nascimento Bila, corresponente a 50% e quinhentos mil meticais (500.000,00MT) pertencente ao sócio Aristides Castigo Sambo respectivamente com 50%.
  18. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Dulce Ancha do Nascimento Bila que é nomeada sócio-gerente com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído e indicado.
  24. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 8: poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Elixir Braceletes, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105003138, uma entidade denominada Elixir Braceletes, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Fidalgo Jaime Das Neves Cossa, casado com Lídia Baptista Tembe Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade Xai-Xai, residente no Bairro de Infulene-A Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678616F, emitido a 12 de Outubro de 2020, na Cidade da Matola.
  37. Texto do artigo, página 8: Segundo: Lídia Baptista Tembe Cossa, casada com Fidalgo Jaime das Neves Cossa, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene-A Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 250, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678613I, emitido a 6 de Janeiro de 2016, na Cidade de Chimoio, representada pelo Senhor Fidalgo Jaime das Neves Cossa.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta denominação Elixir Braceletes, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A Elixir Braceletes, Lda. É uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 9: a) comércio a retalho e grosso de pulseiras, anéis, cordões e colares de cobre, magnéticos, de vários tipos e materiais variados;
  49. Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho de pulseiras, cordões e colares de emergência médica e serviços de monitorização afins;
  50. Número ou marcador, página 9: c) comércio a retalho de pulseiras e dispositivos de localização de animais e serviços de monitorização afins;
  51. Número ou marcador, página 9: d) florista com serviços de ornamentação e decoração;
  52. Número ou marcador, página 9: e) serviços de estampagem e bordagem;
  53. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação;
  54. Número ou marcador, página 9: g) actividade de comércio e logística;
  55. Número ou marcador, página 9: h) actividade de transporte e distribuição;
  56. Número ou marcador, página 9: i) marketing e vendas.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Sede e delegações)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede na Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 1660, Bairro do Infulene A, Município da Matola, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de: cinquenta e um por cento para o primeiro sócio Fidalgo Jaime das Neves Cossa correspondente a dez mil e duzentos meticais, e quarenta e nove por cento para o segundo sócio Lídia Baptista Tembe Cossa correspondente a nove mil e oitocentos meticais.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Administração social)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A, Elixir Braceletes, Lda será administrada pelo sócia Lídia Baptista Tembe Cossa, exercendo o cargo de directora-geral.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos e omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Flexível Clínica Privada, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017937, uma entidade denominada Flexível Clínica Privada, Limitada. Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de
  80. Texto do artigo, página 9: nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 9: César Augusto Tique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262653J, de 17 de Marcco de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 9: Maria Fernanda Filipe de Carvalho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente em Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100904206J, de 27 de Julho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  83. Texto do artigo, página 9: Manuel Domingos Julião Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779207F, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Flexível Clínica Privada, Limitada, e tem a
  88. Texto do artigo, página 9: sua sede no Bairro Central, na Avenida Tomas Nduda, n.º 151, Edifício Único, na Cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: medicina privada, consultas de clínica geral e de especialidades, pequenas cirurgias, laboratórios, prestação de serviços de consultório médico dental, clínico, farmacêuticos, prestação de serviços médicos diversos, aluguer de máquinas e equipamento médicos, exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, venda de máquinas e equipamentos médicos e ortopédico, material cirúrgico, com importação e exportação, consulta de clínica geral, medicina interna, medicina do trabalho ou saúde ocupacional, medicina do viajante, dermatologia, pediatria, nutrição, psicologia clínica, terapia da fala, otorrinolaringologia, realização de actividades de ensino tais como: assistir, colaborar, e albergar estudantes de ciências de saúde para fins científico e estágio, e de investigação; realização de actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal de prestação de cuidados protetivos, preventivos e curativos.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como abrir sucursais dentro ou fora do país, exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  99. Texto do artigo, página 9: a)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila; b)uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio César Augusto Tique; c)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do
  100. Texto do artigo, página 10: capital, pertencente a sócia Maria Fernanda Filipe de Carvalho; d) e, outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Juliao Cossa.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  109. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 10: A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  120. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Giro Engenharia e Serviços, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Giro Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil, matriculada sob NUEL 101758621, decidiram o aumento do capital social, sendo esse o ponto discutido na acta.
  127. Texto do artigo, página 10: Ponto um - aumento do capital social da Giro Engenharia e Serviços, Limitada de quinze mil passando desde modo para um milhão quinhetos e quinze mil.
  128. Texto do artigo, página 10: Em consequência do aumento do capital é alterada a redacção do artigo quarto do contrato, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  129. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social, intergralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e quinze mil meticais (1.515.000MT), divididos por duas quotas assim distribuidas:
  133. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de seiscentos e seis mil meticais, correspodente a quarenta porcento do capital pertecente ao sócio Jairo Simões;
  134. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de novecentos e nove mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital pertecente ao sócio Edy Teófilo Mucavel.
  135. Texto do artigo, página 10: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade vai ser assinada pelos membros presentes.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Grupo Begue, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  139. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 105008901, uma sociedade denominada Grupo Begue, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 10: Begue Soluções de Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, no Bairro Central, com NUEL 105008556, portadora do NUIT 401624211, representada pelo sócio Betuel Manuel Macuácua, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020404196P, emitido em Maputo e residente na Matola.
  141. Texto do artigo, página 10: Larjoma Logistic Services, E.I, Empresa Individual, sita na Avenida Eduardo Mondlane, edifício da OJM, 2 andar esquerdo, Cidade de Tete, com NUEL 100663155, portadora do NUIT 400646864, representada pela sócio-gerente, senhora Larcia João Machaieie, solteira maior natural de Gaza – Chokwe, portadora do bilhete de Identidade n.º 090601467900F, emitido em Maputo e residente nesta cidade.
  142. Texto do artigo, página 10: Carlos de Fátima Lucas Manganhela, casado de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662435B, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2022 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  143. Texto do artigo, página 10: Fabião Francisco Nhancule, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido em Maputo, a 16 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) Grupo Begue, Lda, adiante designado por sociedade, e uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-dochão, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  155. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira, logística, e agenciamento;
  156. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de mercadoria;
  157. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  158. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de agenciamento de navios; e)prestação de serviços de armazenagem, conferencia, frete e fretamento; f)peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
  159. Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de procurment;
  160. Número ou marcador, página 11: h) prestação de serviços de transporte;
  161. Número ou marcador, página 11: i) fornecimento de medicamentos;
  162. Número ou marcador, página 11: j) fornecimento de equipamento hospitalar;
  163. Número ou marcador, página 11: k) fornecimento de produtos de higiene limpeza;
  164. Número ou marcador, página 11: l) fornecimento de produtos alimentares.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Participações noutras empreendimentos)
  168. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberações dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT quinhentos mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  172. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócio Begue Soluções de Investimento e Serviços, S.U, Lda;
  173. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larjoma Logistic & Servisses, E.I;
  174. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 19.5% (dezanove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócio Carlos de Fátima Lucas Manganhela;
  175. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Francisco Nhancule.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Amortizações da quota)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  180. Número ou marcador, página 11: a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência será confiada ao sócio Begue soluções de Investimentos & Serviços, S.U. Lda, representada pelo sócio Betuel Manuel Macuacua que desde já fica nomeado sóciogerente.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum sócio esta autorizado a celebrar acordos, contratos ou assumir responsabilidades em nome da empresa sem o consentimento dos outros membros.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  189. Texto do artigo, página 11: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  192. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017050, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Limitada, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Tem a sua sede na Localidade de Mpago, Distrito de Moma, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 12: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 45.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 30.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, respectivamente.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  220. Texto do artigo, página 12: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105017054, a cargo de Sita Salimo, conservador notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.⁰ 26, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 12: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  246. Texto do artigo, página 12: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017053, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba ,Cidade de Nampula, Província de Nampula;
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
  267. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  273. Texto do artigo, página 13: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 13: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VI Co, Limitada
  275. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017052, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VI Co, Lda., constituída entre os sócios:
  276. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda., sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC, 9.º andar, sala 913;
  277. Texto do artigo, página 13: Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VI Co, Lda., regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd., com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social.
  296. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  302. Texto do artigo, página 13: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VII Co, Limitada
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017051, a cargo
  305. Texto do artigo, página 14: de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VII Co, Lda., constituída entre os sócios:
  306. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda., sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC, 9.º andar, sala 913;
  307. Texto do artigo, página 14: Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes.
  308. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VII Co, Lda., regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  321. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 14: O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à
  325. Texto do artigo, página 14: soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd., com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  332. Texto do artigo, página 14: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017055, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Lda., constituída entre os sócios:
  335. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda., sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC, 9.º andar, sala 913;
  336. Texto do artigo, página 14: Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda., sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes.
  337. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Lda., regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  351. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 14: O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  355. Texto do artigo, página 14: a)Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Ltd., com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social.
  356. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Sdministração e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  361. Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017050, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Lda, constituída entre os sócios:
  364. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC 9.º andar, sala 913;
  365. Texto do artigo, página 15: Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Aveniada Vladimir Lenine n.º 26, distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes.
  366. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Lda.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem a sua sede Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo, por deliberação, da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem
  371. Texto do artigo, página 15: como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legaism a partir da data do registo da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  380. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  381. Texto do artigo, página 15: Do capital social, aumento do capital social
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 45.000,00MT, correspondente a 60 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 30.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social.
  386. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  391. Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 15: Haiyu (Mozambique) Mining Vilanculos Processing Co, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017050, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Vilanculos Processing Co, Lda., constituída entre os sócios:
  394. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Hainan Haiyu Mining Co, Lda., sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu Edificio ICBC, 9.º andar, sala 913;
  395. Texto do artigo, página 15: Segundo: Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810.
  396. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Haiyu (Mozambique) Mining Vilanculos Processing Co, Lda.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem a sua sede na Localidade de Quewene, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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