III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2024

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Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 16 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd., com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hazina Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco do mês de Julho de Dois mil e vinte e três, da sociedade Hazina Mining, Limitada matriculada sob NUEL 101716066, os sócios deliberaram cessão total de quotas de Maurício Jacob Júnior e Nheseia Leny Manuel Carlitos no valor de dez mil meticais, para cada um dos sócios, o equivalente a vinte por cento do capital social, Maurício Jacob Júnior manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital na sociedade aos sócios Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Claudino do Rosário Augusto Kuntuela na proporção de seis e quatro mil meticais, o equivalente a seis e quatro por cento, respectivamente, e, Nheseia Leny Manuel Carlitos manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a
Texto do artigo · p. 16 dez por cento do capital na sociedade aos sócios Emília Lurdes Agostinho Paulino e Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, na proporção de sete e três mil meticais, o equivalente a sete e três por cento na sociedade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência directa da cessão efectuada, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 16 Tenório Nacimento Manuel dos Santos Mbatsana – trinta e quatro mil meticais, que corresponde a 34% do capital social; Claudino do Rosário Augusto Kuntuela trinta e três mil meticais, que corresponde a 33% do capital social; Emília Lurdes Agostinho Paulino – trinta e três mil meticais, que corresponde a 33% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016018, uma entidade denominada HFB Logística – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termas do artigo 90 do Código Comercial, constituída por Hélder Fortunato Ber, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 253, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552663J, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede, e foro na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Rua do Campo de I.º de Maio n.º 253, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no País ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a locação e armazenamento de bens (produtos alimentares, móveis, ...etc).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer qua isqueis outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de socio único, Hélder Fortunato Ber, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
Número ou marcador · p. 16 Tres) E doravante é nomeado como
Texto do artigo · p. 16 administrador da sociedade Hélder Fortunato Ber.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) de sócio único ou pelo procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 17 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Pode cada ano, devendo a administração
Texto do artigo · p. 17 da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuara com herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de 30 dias, a contar a partir da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar, por acordo e/ou se a quota for qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Horizon Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018089, uma sociedade denominada Horizon Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Naif Jaffer Abri, solteiro, natural de Iringa, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE092340, emitido pela República da Tanzânia, a 28 de Fevereiro de 2019, residente na Tanzânia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 17 apresentação do documento acima mencionado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Horizon Energies, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Maquinino, na Avenida Samora Machel, Distrito da Beira, Provincia de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, construir tanques de armazenagem; conservação de combustiveis em trânsito e venda local; as empresas nacionais podem guardar combustiveis nos seus reservatórios; transporte de combustível; procurment; transporte de combustível da interland; construção de bombas de combustiveis ao nivel nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Naif Jaffer Abri, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imporgado Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017963, uma sociedade denominada Imporgado Africa, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Luís Leitão Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, Vila Nova de Famalicão- Centro Comercial Aro, n.º 78, Caixa Postal 476103, titular do NUIT 104991297, portador do Passaporte n.º CB665671, valido até 7 de Janeiro de 2026, pelo Serviços de Estradas e Fronteira de Portugal;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Mey-Lay Mahomed Issufo, casada com Jacinto Robert Ramos, em regime de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central Avenida Ahmed Sekou Toure, Casa n.º 2139, titular do NUIT e portador do Bilhete de Identificação n.º 110100152759S, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Imporgado Africa, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Mahomed Sekeou Toure, Casa n.º 2139, R/C, Distrito Municipal da KaMpfumu, Cidade de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, consultoria em diversas áreas, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Luís Leitão Pereira;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente à sócia MeyLay Mahomed Issufo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Luís
Texto do artigo · p. 18 Leitão Pereira, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 La Femmenine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105014159, uma entidade denominada La Femmenine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída por Nilsa Francisco Novela, solteira, maior, de nacionalidade mocambiçana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101188144B, emitido a 3 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta mesma Cidade, Bairro Ferroviario, Q. 4, Casa n.º 29, titular do NUIT 116108038.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 La Femmenine – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Maputo, Bairro da Malhangalene A, Rua da Concordia, n.º 1109, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, administração ou qualquer forma
Texto do artigo · p. 18 de representação social quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio geral a retalho com importação e exportação de vestuário, calçado, cintos e produtos afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertecente a Nilsa Francisco Novela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Nilsa Francisco Novela, desde já nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Toda e qualquer matéria que não tenha aqui sido tratada, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada a sociedade Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105003983, constituída por Maria Isabel António, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Q. 4, Casa n.º 134, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809114M, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida
Texto do artigo · p. 19 Olof Palme, n.º 664 R/C, Distrito Municipal KaMpfumu. Podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Prestação de serviços na área de logística, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sócia unitária, Maria Isabel António.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, Maria Isabel António, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MIH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017015, uma entidade denominada MIH, SU, Lda, é constituída por Luciano de Araújo Costa, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheneida Marilda Barca Costa sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277836N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro do Triunfo, Rua 4523 Cavalos, Distrito Municipal do Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 MIH – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 MIH Lda., tem a sede na Rua 4523 Cavalos n.º 299, no Bairro do Triunfo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um ) A sociedade tem por objecto social praticar a actividade de venda de artigos hospitalares, de escritórios e alimentação a grosso e criação de eventos desportivos e corporativos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras atividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Luciano de Araújo Costa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Luciano de Araújo Costa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes de julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 19 resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomearem um dentre si como representante na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Dois ) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, pelas 11h00, na Cidade de Maputo, realizou-se a assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral ordinária da sociedade Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101241777.
Texto do artigo · p. 20 Na referida reunião, que foi devidamente convocada por anúncio publicado no Jornal Notícias, de 22 de Abril de 2023, foi deliberado e aprovado a cessão da quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Maria Silva Santos Cardim, a favor da própria sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Com a cedência da quota foi ainda aprovada a alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente à própria sociedade Moya – Brand Advertising Knowledge Communication, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 1 520.000,00MT (um milhão, quinhentos e vinte mil Meticais), correspondente a 95 por cento do capital social, pertencente à sociedade We Declare Independence, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 20 Foi ainda deliberado a nomeação da sócia We declare indepedence, Lda., representada por João Maria Pinto Souto Gonçalves, como gerente único da sociedade, sem substituição dos anteriores gerentes, Pedro Gonçalves Correia da Silva e Carlos Maria Silva Santos Cardim, que apresentaram a sua renúncia com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Great Business, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais, sob NUEL 101870332, uma entidade denominada Moz Great Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021, residente em Maputo, Inhagoia A, Q. 11, C. n.˚1151;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hassan Abdul Ismael, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235880N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Inhagoia A, Q.11, C.9.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Moz Great Business, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do AltoMaé, Avenida Lucas Luali, n.˚ 705, andar 2.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) gráfica, marketing e publicidade, informática, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de equipamento e matérias diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Hassn Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obrigase com as assinaturas única do sócio Valgy Abdul Ismael, doravante, seu director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Muanema Manutenção de Vedação (MMV) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105011693 a sociedade Muanema Manutenção de Vedação (MMV) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Muanema Manutenção de Vedação (MMV) – Ociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, manutenção de vedação de arrame farpado e construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Muanema Amosse, solteiro, maior, natural de Mafusse, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100179731P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2010, titular do NUIT 102432770.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Muanema Amosse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Mzuah, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017443, uma entidade denominada,Mzuah, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Maria Violante da Graça Mussera Viola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100241971C, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 104151159, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Carlos Ignacio Espí Jimeno, casado com Ingrid Cobos Romero em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Avila, portador do Passaporte n.º PAA745740, emitido a 29 de Maio de 2015, titular do NUIT 177611190, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° a, Cp n.º 05003, Avila, Espanha; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Ingrid Cobos Romero, casada com Carlos Ignacio Espí Jimeno em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAB936035, emitido a 14 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 177603376, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° A, Cp n.º 05003, Avila, Espanha.
Texto do artigo · p. 21 Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Mzuah, Lda., tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de obras de artes e artesanato, bem como, a prestação de serviços de consultorias na área de artes e artesanato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 3 quotas de igual valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Violante da Graça Mussera Viola, de nacionalidade moçambicana; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ignacio Espí Jimeno, de nacionalidade espanhola; e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Ingrid Cobos Romero, de nacionalidade espanhola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele serao ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Maria Violante da Graça Mussera Viola, Carlos Ignacio Espí Jimeno e Ingrid Cobos Romero, que desde já são nomeados de sócios - administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura de pelo menos dois administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nflowers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916030, uma entidade denominada Nflowers, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, maior, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, no Q-D Casa n.º 18, Boane- Jonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015128114S, emitido a 31 de Janeiro 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Timóteo André Matsinhe, maior, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão, Q-D, Casa n.º 18, BoaneJonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383066F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Nflowers, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Jonasse, Distrito de Boane, Q-d, Casa n.° 18, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) paisagismo, comércio de plantas e arranjos de flores e outros serviços abrangidos no CAE;
Número ou marcador · p. 22 b) montagem de piscinas;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços de decorações ao domicílio e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) design de interior e exterior;
Número ou marcador · p. 22 e) manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à sua actividade principal ainda que sejam diferentes ao seu objecto, desde que para o efeito obtenham autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro, visando o alargamento do seu negócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, com sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT) correspondente a 65 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Timóteo André Matsinhe, com trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT) correspondente a 35 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, que fica desde já nomeado presidente do conselho de
Texto do artigo · p. 22 administração e é dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio acima.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Fevereiro de 2024, da sociedade Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101595501, deliberaram a mudança de denominação social nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo primeiro o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Pastelaria – Mercearia & Serviços, Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 22 Negociando previamente os termos e nas condições dos respectivos contratos. Conservatória de Registo de Entidades.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018065, uma sociedade denominada Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Único: Stelio Ernesto Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro de Infulene - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001060600648Q, emitido em Maputo, ao oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois válidos até aos sete de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, NUIT: 168085192. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd., com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  18. Texto do artigo, página 16: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 16: Hazina Mining, Limitada
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco do mês de Julho de Dois mil e vinte e três, da sociedade Hazina Mining, Limitada matriculada sob NUEL 101716066, os sócios deliberaram cessão total de quotas de Maurício Jacob Júnior e Nheseia Leny Manuel Carlitos no valor de dez mil meticais, para cada um dos sócios, o equivalente a vinte por cento do capital social, Maurício Jacob Júnior manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital na sociedade aos sócios Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Claudino do Rosário Augusto Kuntuela na proporção de seis e quatro mil meticais, o equivalente a seis e quatro por cento, respectivamente, e, Nheseia Leny Manuel Carlitos manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a
  21. Texto do artigo, página 16: dez por cento do capital na sociedade aos sócios Emília Lurdes Agostinho Paulino e Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, na proporção de sete e três mil meticais, o equivalente a sete e três por cento na sociedade, respectivamente.
  22. Texto do artigo, página 16: Em consequência directa da cessão efectuada, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, assim repartidos:
  26. Texto do artigo, página 16: Tenório Nacimento Manuel dos Santos Mbatsana – trinta e quatro mil meticais, que corresponde a 34% do capital social; Claudino do Rosário Augusto Kuntuela trinta e três mil meticais, que corresponde a 33% do capital social; Emília Lurdes Agostinho Paulino – trinta e três mil meticais, que corresponde a 33% do capital social.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016018, uma entidade denominada HFB Logística – SU, Lda.
  30. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termas do artigo 90 do Código Comercial, constituída por Hélder Fortunato Ber, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 253, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552663J, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2023.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede, e foro na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Rua do Campo de I.º de Maio n.º 253, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no País ou no estrageiro.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a locação e armazenamento de bens (produtos alimentares, móveis, ...etc).
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qua isqueis outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de socio único, Hélder Fortunato Ber, equivalente a 100 por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  47. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva direito de o dispensar a todo o tempo.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
  52. Número ou marcador, página 16: Tres) E doravante é nomeado como
  53. Texto do artigo, página 16: administrador da sociedade Hélder Fortunato Ber.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Direcção geral)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  61. Número ou marcador, página 16: a) de sócio único ou pelo procurador/a quando exista;
  62. Número ou marcador, página 17: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Pode cada ano, devendo a administração
  66. Texto do artigo, página 17: da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuara com herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  76. Texto do artigo, página 17: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de 30 dias, a contar a partir da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar, por acordo e/ou se a quota for qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Horizon Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018089, uma sociedade denominada Horizon Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Naif Jaffer Abri, solteiro, natural de Iringa, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE092340, emitido pela República da Tanzânia, a 28 de Fevereiro de 2019, residente na Tanzânia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  86. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade do outorgante por
  87. Texto do artigo, página 17: apresentação do documento acima mencionado.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Horizon Energies, SU, Lda.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Maquinino, na Avenida Samora Machel, Distrito da Beira, Provincia de Sofala.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, construir tanques de armazenagem; conservação de combustiveis em trânsito e venda local; as empresas nacionais podem guardar combustiveis nos seus reservatórios; transporte de combustível; procurment; transporte de combustível da interland; construção de bombas de combustiveis ao nivel nacional.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Naif Jaffer Abri, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Imporgado Africa, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017963, uma sociedade denominada Imporgado Africa, Lda., entre:
  116. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Luís Leitão Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, Vila Nova de Famalicão- Centro Comercial Aro, n.º 78, Caixa Postal 476103, titular do NUIT 104991297, portador do Passaporte n.º CB665671, valido até 7 de Janeiro de 2026, pelo Serviços de Estradas e Fronteira de Portugal;
  117. Texto do artigo, página 17: Segundo: Mey-Lay Mahomed Issufo, casada com Jacinto Robert Ramos, em regime de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central Avenida Ahmed Sekou Toure, Casa n.º 2139, titular do NUIT e portador do Bilhete de Identificação n.º 110100152759S, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direção de Identificação de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Imporgado Africa, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Mahomed Sekeou Toure, Casa n.º 2139, R/C, Distrito Municipal da KaMpfumu, Cidade de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, consultoria em diversas áreas, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
  132. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Luís Leitão Pereira;
  133. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente à sócia MeyLay Mahomed Issufo.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  136. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Luís
  137. Texto do artigo, página 18: Leitão Pereira, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: La Femmenine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105014159, uma entidade denominada La Femmenine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 18: É constituída por Nilsa Francisco Novela, solteira, maior, de nacionalidade mocambiçana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101188144B, emitido a 3 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta mesma Cidade, Bairro Ferroviario, Q. 4, Casa n.º 29, titular do NUIT 116108038.
  148. Texto do artigo, página 18: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  151. Texto do artigo, página 18: La Femmenine – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Maputo, Bairro da Malhangalene A, Rua da Concordia, n.º 1109, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, administração ou qualquer forma
  155. Texto do artigo, página 18: de representação social quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio geral a retalho com importação e exportação de vestuário, calçado, cintos e produtos afins.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertecente a Nilsa Francisco Novela.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  165. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Nilsa Francisco Novela, desde já nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 18: Toda e qualquer matéria que não tenha aqui sido tratada, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada a sociedade Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105003983, constituída por Maria Isabel António, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Q. 4, Casa n.º 134, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809114M, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida
  175. Texto do artigo, página 19: Olof Palme, n.º 664 R/C, Distrito Municipal KaMpfumu. Podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) Prestação de serviços na área de logística, importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sócia unitária, Maria Isabel António.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  188. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, Maria Isabel António, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  191. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  197. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: MIH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017015, uma entidade denominada MIH, SU, Lda, é constituída por Luciano de Araújo Costa, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheneida Marilda Barca Costa sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277836N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro do Triunfo, Rua 4523 Cavalos, Distrito Municipal do Maputo.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  206. Texto do artigo, página 19: MIH – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 19: MIH Lda., tem a sede na Rua 4523 Cavalos n.º 299, no Bairro do Triunfo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 19: Um ) A sociedade tem por objecto social praticar a actividade de venda de artigos hospitalares, de escritórios e alimentação a grosso e criação de eventos desportivos e corporativos.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras atividades.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Luciano de Araújo Costa.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Luciano de Araújo Costa.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes de julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  224. Texto do artigo, página 19: resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 19: (Conta bancária e finalidade)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomearem um dentre si como representante na sociedade.
  233. Texto do artigo, página 19: Dois ) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, pelas 11h00, na Cidade de Maputo, realizou-se a assembleia
  240. Texto do artigo, página 20: geral ordinária da sociedade Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101241777.
  241. Texto do artigo, página 20: Na referida reunião, que foi devidamente convocada por anúncio publicado no Jornal Notícias, de 22 de Abril de 2023, foi deliberado e aprovado a cessão da quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Maria Silva Santos Cardim, a favor da própria sociedade.
  242. Texto do artigo, página 20: Com a cedência da quota foi ainda aprovada a alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  243. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente à própria sociedade Moya – Brand Advertising Knowledge Communication, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1 520.000,00MT (um milhão, quinhentos e vinte mil Meticais), correspondente a 95 por cento do capital social, pertencente à sociedade We Declare Independence, Lda.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  251. Texto do artigo, página 20: Foi ainda deliberado a nomeação da sócia We declare indepedence, Lda., representada por João Maria Pinto Souto Gonçalves, como gerente único da sociedade, sem substituição dos anteriores gerentes, Pedro Gonçalves Correia da Silva e Carlos Maria Silva Santos Cardim, que apresentaram a sua renúncia com efeitos imediatos.
  252. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Moz Great Business, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  255. Texto do artigo, página 20: Legais, sob NUEL 101870332, uma entidade denominada Moz Great Business, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 20: É constituída entre:
  257. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021, residente em Maputo, Inhagoia A, Q. 11, C. n.˚1151;
  258. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hassan Abdul Ismael, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235880N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Inhagoia A, Q.11, C.9.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moz Great Business, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do AltoMaé, Avenida Lucas Luali, n.˚ 705, andar 2.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  265. Número ou marcador, página 20: a) gráfica, marketing e publicidade, informática, logística e transporte;
  266. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de equipamento e matérias diversos.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
  271. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael;
  272. Número ou marcador, página 20: b) outra quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdul Ismael.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Hassn Abdul Ismael.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obrigase com as assinaturas única do sócio Valgy Abdul Ismael, doravante, seu director-geral.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31 de Dezembro de cada ano.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  283. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Muanema Manutenção de Vedação (MMV) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105011693 a sociedade Muanema Manutenção de Vedação (MMV) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Muanema Manutenção de Vedação (MMV) – Ociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, manutenção de vedação de arrame farpado e construção civil.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Muanema Amosse, solteiro, maior, natural de Mafusse, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100179731P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2010, titular do NUIT 102432770.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Muanema Amosse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  310. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 21: Tete, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  312. Texto do artigo, página 21: Mzuah, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017443, uma entidade denominada,Mzuah, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 86º, conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  315. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Maria Violante da Graça Mussera Viola, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100241971C, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 104151159, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
  316. Texto do artigo, página 21: Segundo: Carlos Ignacio Espí Jimeno, casado com Ingrid Cobos Romero em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Avila, portador do Passaporte n.º PAA745740, emitido a 29 de Maio de 2015, titular do NUIT 177611190, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° a, Cp n.º 05003, Avila, Espanha; e
  317. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Ingrid Cobos Romero, casada com Carlos Ignacio Espí Jimeno em regime de separação de bens, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAB936035, emitido a 14 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 177603376, residente Calle Juan Crisóstomo de Arriaga n.° 2, porta 1, 3.° A, Cp n.º 05003, Avila, Espanha.
  318. Texto do artigo, página 21: Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Mzuah, Lda., tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 12.º esquerdo, Bairro Central.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de obras de artes e artesanato, bem como, a prestação de serviços de consultorias na área de artes e artesanato.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Participação da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 3 quotas de igual valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Violante da Graça Mussera Viola, de nacionalidade moçambicana; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ignacio Espí Jimeno, de nacionalidade espanhola; e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 33,33 por cento do capital social, pertencente à sócia Ingrid Cobos Romero, de nacionalidade espanhola.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele serao ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Maria Violante da Graça Mussera Viola, Carlos Ignacio Espí Jimeno e Ingrid Cobos Romero, que desde já são nomeados de sócios - administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura de pelo menos dois administradores eleitos em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  343. Texto do artigo, página 22: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões de meticais.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  346. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 22: Nflowers, Limitada
  355. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916030, uma entidade denominada Nflowers, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 22: Constituída entre:
  357. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, maior, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, no Q-D Casa n.º 18, Boane- Jonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101015128114S, emitido a 31 de Janeiro 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  358. Texto do artigo, página 22: Segundo: Timóteo André Matsinhe, maior, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão, Q-D, Casa n.º 18, BoaneJonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383066F, de 24 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nflowers, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Jonasse, Distrito de Boane, Q-d, Casa n.° 18, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 22: a) paisagismo, comércio de plantas e arranjos de flores e outros serviços abrangidos no CAE;
  370. Número ou marcador, página 22: b) montagem de piscinas;
  371. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de decorações ao domicílio e ornamentação de eventos;
  372. Número ou marcador, página 22: d) design de interior e exterior;
  373. Número ou marcador, página 22: e) manutenção de jardins.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à sua actividade principal ainda que sejam diferentes ao seu objecto, desde que para o efeito obtenham autorização das autoridades competentes.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro, visando o alargamento do seu negócio.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 22: a) Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, com sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT) correspondente a 65 por cento do capital social;
  380. Número ou marcador, página 22: b) Timóteo André Matsinhe, com trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT) correspondente a 35 por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Nércia Teresa Maela e Manuel Matsimbe, que fica desde já nomeado presidente do conselho de
  384. Texto do artigo, página 22: administração e é dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio acima.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  387. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  388. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Fevereiro de 2024, da sociedade Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101595501, deliberaram a mudança de denominação social nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo primeiro o qual passa a compor-se da seguinte redacção:
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Pastelaria – Mercearia & Serviços, Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Lda.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  395. Texto do artigo, página 22: Negociando previamente os termos e nas condições dos respectivos contratos. Conservatória de Registo de Entidades.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 23: Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018065, uma sociedade denominada Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Lda.
  399. Texto do artigo, página 23: Único: Stelio Ernesto Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro de Infulene - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001060600648Q, emitido em Maputo, ao oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois válidos até aos sete de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, NUIT: 168085192. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
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