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Texto do artigo · p. 19 MIH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017015, uma entidade denominada MIH, SU, Lda, é constituída por Luciano de Araújo Costa, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheneida Marilda Barca Costa sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277836N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro do Triunfo, Rua 4523 Cavalos, Distrito Municipal do Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 MIH – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 MIH Lda., tem a sede na Rua 4523 Cavalos n.º 299, no Bairro do Triunfo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um ) A sociedade tem por objecto social praticar a actividade de venda de artigos hospitalares, de escritórios e alimentação a grosso e criação de eventos desportivos e corporativos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras atividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Luciano de Araújo Costa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Luciano de Araújo Costa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes de julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 19 resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomearem um dentre si como representante na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Dois ) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MIH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017015, uma entidade denominada MIH, SU, Lda, é constituída por Luciano de Araújo Costa, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheneida Marilda Barca Costa sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277836N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro do Triunfo, Rua 4523 Cavalos, Distrito Municipal do Maputo.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: MIH – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: MIH Lda., tem a sede na Rua 4523 Cavalos n.º 299, no Bairro do Triunfo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: Um ) A sociedade tem por objecto social praticar a actividade de venda de artigos hospitalares, de escritórios e alimentação a grosso e criação de eventos desportivos e corporativos.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras atividades.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Luciano de Araújo Costa.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Luciano de Araújo Costa.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes de julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  23. Texto do artigo, página 19: resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: (Conta bancária e finalidade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomearem um dentre si como representante na sociedade.
  32. Texto do artigo, página 19: Dois ) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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