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Texto do artigo · p. 30 2S Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017826, uma entidade denominada 2S Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Salomão Munguambe, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, casa n.º 83, quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101759029B, de 31 de janeiro de 2022 e válido até 30 de janeiro de 2032, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação 2S Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Casa n.º 83, Quarteirão 34, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) obras hidráulicas (fluvial e marítima);
Número ou marcador · p. 31 b) redes, drenagens e canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 31 c) pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 31 d) actividades de consultoria para negócios e gestão ou outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 31 e) actividades de serviços pessoais, especializadas e não especializadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estejam devidamentes autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Salomão Munguambe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação, administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sérgio Salomão Munguambe, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: 2S Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017826, uma entidade denominada 2S Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Sérgio Salomão Munguambe, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, casa n.º 83, quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101759029B, de 31 de janeiro de 2022 e válido até 30 de janeiro de 2032, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação 2S Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Casa n.º 83, Quarteirão 34, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) obras hidráulicas (fluvial e marítima);
  15. Número ou marcador, página 31: b) redes, drenagens e canalização de águas e esgotos;
  16. Número ou marcador, página 31: c) pinturas e outros revestimentos correntes;
  17. Número ou marcador, página 31: d) actividades de consultoria para negócios e gestão ou outras actividades relacionadas;
  18. Número ou marcador, página 31: e) actividades de serviços pessoais, especializadas e não especializadas.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estejam devidamentes autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Salomão Munguambe.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Representação, administração e gestão da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sérgio Salomão Munguambe, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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