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Texto do artigo · p. 30 YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017088, uma entidade denominada YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Issufo Albai Dadá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205852827B, residente no bairro Muntanhane, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 16, emitido a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 159343456.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a dominação YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirao 7, casa n.º 570, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de limpeza pós-obra;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de limpeza de janelas;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de limpeza de veículos;
Número ou marcador · p. 30 d) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 30 e) pulverização e fumigação;
Número ou marcador · p. 30 f) jardinagem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No geral, a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços da limpeza, pulverização, fumigação e jardinagem, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que o sócio decide e se for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituídao por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Issufo Albai Dadá.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Issufo Albai Dadá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017088, uma entidade denominada YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Issufo Albai Dadá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205852827B, residente no bairro Muntanhane, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 16, emitido a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 159343456.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirao 7, casa n.º 570, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de limpeza pós-obra;
  15. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de limpeza de janelas;
  16. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de limpeza de veículos;
  17. Número ou marcador, página 30: d) recolha de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 30: e) pulverização e fumigação;
  19. Número ou marcador, página 30: f) jardinagem.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) No geral, a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços da limpeza, pulverização, fumigação e jardinagem, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que o sócio decide e se for permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituídao por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Issufo Albai Dadá.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Issufo Albai Dadá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo bancos.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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