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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017088, uma entidade denominada YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Issufo Albai Dadá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205852827B, residente no bairro Muntanhane, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 16, emitido a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 159343456.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirao 7, casa n.º 570, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de limpeza pós-obra;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de limpeza de janelas;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de limpeza de veículos;
- Número ou marcador, página 30: d) recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 30: e) pulverização e fumigação;
- Número ou marcador, página 30: f) jardinagem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No geral, a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços da limpeza, pulverização, fumigação e jardinagem, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que o sócio decide e se for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituídao por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Issufo Albai Dadá.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Issufo Albai Dadá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo bancos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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