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Texto do artigo · p. 12 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105017054, a cargo de Sita Salimo, conservador notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.⁰ 26, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 12 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105017054, a cargo de Sita Salimo, conservador notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.⁰ 26, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IV Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd, com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 12: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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