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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Horizon Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018089, uma sociedade denominada Horizon Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Naif Jaffer Abri, solteiro, natural de Iringa, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE092340, emitido pela República da Tanzânia, a 28 de Fevereiro de 2019, residente na Tanzânia, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade do outorgante por
- Texto do artigo, página 17: apresentação do documento acima mencionado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Horizon Energies, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Maquinino, na Avenida Samora Machel, Distrito da Beira, Provincia de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, construir tanques de armazenagem; conservação de combustiveis em trânsito e venda local; as empresas nacionais podem guardar combustiveis nos seus reservatórios; transporte de combustível; procurment; transporte de combustível da interland; construção de bombas de combustiveis ao nivel nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Naif Jaffer Abri, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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